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domingo, 29 de outubro de 2017

A RASD tomará parte na Cimeira de Associação União Africana-União Europeia que se realiza na Costa do Marfim




Chahid El Hafed (Acampamentos de Refugiados Saharauis), 27 de outubro de 2017 (SPS)- O Ministério de Informação da República Árabe Saharaui Democrática comunica que a RASD recebeu esta sexta-feira, 27 de outubro, um memorandum da Comissão da União Africana que tem por base um memorando da República da Costa do Marfim que convoca todos os Estados africanos sem exceção a participar na V Cimeira da Associação União Africana-União Europeia que terá lugar na capital da Costa do Marfim, Abidjan, nos dias 29 e 30 de novembro de 2017, conforme a decisão do Conselho Executivo (Conselho de Ministros de Negócios Estrangeiros) durante a sua sessão especial realizada em Addis Abeba a 16 de outubro.

O memorando, segundo o comunicado, estabelece que a República da Costa do Marfim garantirá a participação de todos os países e tomará todas as medidas necessárias para que a cimeira se realiza com êxito.

“A República Árabe Saharaui Democrática aproveita a ocasião para felicitar a União Africana e todos os povos africanos, expressando a sua plena confiança de que a cimeira constituirá sem dúvida um êxito e uma oportunidade para fortalecer a associação e a cooperação entre a União Africana e a União Europeia”, refere o comunicado do Ministério da Informação.

“A República Árabe Saharaui também considera que a União Africana, com a sabedoria dos seus líderes e a sua unidade, se se converteu num parceiro respeitável nas suas relações com parceiros estrangeiros”, conclui o comunicado.

A próxima Cimeira da União Africana e da União Europeia que se realizará em finais de novembro na Costa do Marfim, terá por lema “Investir na juventude para um futuro sustentável”.


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sábado, 26 de agosto de 2017

Marrocos utiliza a confrontação e o caos na tentativa de dividir a União Africana





Maputo, 25 de agosto de 2017 (SPS)- A diplomacia marroquina utilizou uma nova política nos seus esforços permanentes para romper a unidade dos africanos, utilizando a violência e o caos durante a reunião em Maputo, capital de Moçambique, à margem da 6ª reunião ministerial da Conferência Internacional de Tóquio sobre o Desenvolvimento de África
A altercação diplomática entre as delegações saharaui e marroquina provocada por Marrocos desde o primeiro dia da Conferência não teve êxitoantes pelo contrario, a atitude marroquina teve que enfrentar uma África decidida a defender  as decisões e princípios da União Africana.

A delegação marroquina, que era chefiada por Nasser Bourita, recorreu ao uso da violência e provocou o caos os elementos da segurança moçambicanos, depois da União Africana ter convencido o seu parceiro japonês a respeitar o direito de todos os países membros da organização. O comportamento pouco diplomático dos membros da delegação marroquina levaram-na a um isolamento político e diplomático.

A cerimónia de inauguração teve lugar sob os auspícios do Presidente de Mozambique, Filipe Nyussi, na presença do Ministro de Negócios Estrangeiros japonês, Taro Kono e representantes do Banco Mundial, do PNUD, do Departamento de Coordenação da ONU com a União Africana e o Vice-presidente da Comissão da União Africana (UA), o Embaixador Thomas Kwesi Quartey, o qual agradeceu ao Japão como parceiro estratégico de África pela sua contribuição construtiva para o êxito desta reunião ministerial respeitando as decisões da UA relativas à participação de todos os Estados membros sem exceção.

Marrocos não teve êxito na sua tentativa de  boicotar a reunião ministerial conjunta entre Japão e a África (6ª reunião ministerial da Conferência Internacional de Tóquio sobre o Desenvolvimento de África) realizada na capital de Moçambique, Maputo, entre 23 e 25 de agosto de 2017, o que levou membros da delegação marroquina a tentar agredir  físicamente a delegação saharaui e a do país anfitrião.

No evento participaram países europeus, China, Rússia, o corpo diplomático, grupos económicos regionais, imprensa internacional, empresas japonesas privadas, o setor privado africano, sociedade civil peritos internacionais em desenvolvimento.

Há que que assinalar que Marrocos entrou numa nova dinâmica caracterizada por uma confrontação direta e provocatória com  os órgãos e instituições da União Africana, seus Estados membros, assim como com os seus parceiros e instituições internacionais.

Isto ocorre apenas oito meses depois da adesão de Marrocos à União Africana em janeiro de 2017. Com esta adesão Marrocos pretende alterar as decisões da União Africana relacionadas com a questão saharaui e preparar o terreno para expulsão da República Saharaui do seio da UA.


terça-feira, 22 de agosto de 2017

A Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) vai organizar Conferência de Solidariedade com o Sahara Ocidental




A XXXVII Cimeira Ordinária de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) aprovou uma moção em que pede a convocação de uma Conferência de Solidariedade da SADC com o Sahara Ocidental.

A cimeira que encerrou os seus trabalhos este domingo em Pretoria, República da África do Sul, expressou a sua preocupação pelo facto do colonialismo no continente mão ter ainda sido erradicado.

Segundo o comunicado final publicado após o termo da cimeira, os resultados serão comunicados à Comissão da União Africana.

A XXXVII Cimeira Ordinária da SADC advogou a promoção da industrialização e de construção de infraestruturas na África Austral.

A SADC, fundada em 1980, é um grupo regional integrada por 15 Países: Angola, Botsuana, Lesoto, Madagáscar, Maláui, Maurício, Moçambique, Namíbia, Suazilândia, Tanzânia, Zâmbia, Zimbabué, África do Sul, República Democrática do Congo e Ilhas Seychelles.



segunda-feira, 10 de julho de 2017

Governo saharaui saúda compromisso da União Africana de por em marcha mecanismos para resolver a ocupação marroquina do Sahara Ocidental




Fonte APS - Argel – 10-07-2017 – O ministro saharaui dos Negócios Estrangeiros, Mohamed Salem Ould Salek, saudou hoje em Argel a decisão da União Africana (UA) de reativar os mecanismos africanos para ajudar a resolver o conflito entre Marrocos e a República Saharaui, tendo em conta que as posições recentes da organização tomadas a semana passada durante a cimeira em Addis Abeba eram "sensatas e lógicas", advogando os direitos legítimos do povo saharaui à livre determinação e à independência.

"A UA não aceitará a continuação do conflito entre os dois Estados a partir do momento em que Marrocos firmou e aprovou a sua carta, em cujos artigos 3 e 4 estipulam o respeito imperativo pelas fronteiras estabelecidas na independência e o diálogo pacífico entre os países membros", afirmou Ould Salek durante uma conferência de imprensa esta segunda-feira na Embaixada da República Árabe Saharaui Democrática (RASD) na capital argelina.

O chefe da diplomacia saharaui afirmou que as posições adotadas pelos líderes africanos sobre a causa saharaui na 29 Cimeira da UA "frustrou o previsto plano do ocupante marroquino que "intentava eliminar todas as firmes posições da UA em relação à causa saharaui".

O ministro saharaui sublinhou que a cimeira adotou pela primeira vez "duas decisões," a primeira - disse  - a que "repete e reforça a posição da UA na sequência da adesão de Marrocos, o que vai contra a vontade deste último"; a segunda posição adotada na última Cimeira diz respeito à "implementação de mecanismos de ação para resolver o conflito", acrescentando que "esta é a primeira vez que a UA toma essa decisão desde 1991".

Em relação a estes mecanismos, a Cimeira da UA no seu artigo 4, refere que os presidentes da Comissão deverão contactar o Secretário-Geral da ONU, António Guterres, para "encontrar uma operação complementar entre as duas organizações, particularmente após a assinatura a 16 de maio de ação coletiva e reforço de parceria entre as duas organizações, a fim de alcançar soluções para os problemas do continente Africano ".

Ould Salek também citou o parágrafo n.º 5, em que o Presidente da Comissão, pede ao presidente do Congresso, ao Conselho de Paz e Segurança e ao enviado da UA para o Sahara Ocidental a "trabalharem e incentivarem tanto os Estados-Membros a participar nas negociações e como a reativar a Comissão dos 10".

Recorde-se que a Comissão de 10 foi criada na Cimeira de Cartum em 1978 e converteu-se, depois, na Comissão dos sábios no início da guerra entre Marrocos e a Frente Polisário. A comissão era composta por 10 países a nível de chefes de Estado, e tinha por missão resolver o conflito entre os dois Estados.

Ould Salek afirmou que Marrocos "decidiu expandir a sua ocupação das águas territoriais saharauis e anexar a área sob o controle da ONU" para desviar a atenção sobre as recentes decisões da Cimeira da União Africana.

O Governo saharaui e a Frente Polisario "condenaram energicamente a dureza do Marrocos e a sua política de fuga para a frente" e pedem à ONU e à União Africana (UA) a "assumir as suas responsabilidades a este respeito".

O chefe da diplomacia saharaui denunciou também a repressão política e a tortura que continuam a praticar as autoridades de ocupação marroquinas contra os ativistas saharauis indefesos nas áreas ocupadas. Também se referiu à farsa dos julgamentos de Gdeim Izik e às sentenças injustas contra os estudantes que reivindicaram "o direito do povo saharaui à autodeterminação".

A explosão de Marrocos

Durante a conferência, que contou com a participação de um grande número de representantes da imprensa nacional e internacional, o ministro dos Negócios Estrangeiros saharaui apontou para outro aspeto da política marroquina para desviar a atenção do povo marroquino da crise estrutural, económica e social que o país enfrenta.

Marrocos é o primeiro exportador de droga que inunda a região e também a Europa e outras partes do mundo, como disso dão conta os relatórios da ONU, do Banco Mundial da União Europeia. Um relatório recente do Departamento de Estado dos EUA revelou que Marrocos ganhou com o tráfico de droga cerca de 25% do seu PIB, acrescentou o ministro saharaui.

Em resposta a uma pergunta sobre a posição da França em relação à questão saharaui com a entrada em funções do novo presidente francês Emmanuel Macron, o chefe da diplomacia saharaui expressou esperança de que o novo presidente francês "mude a mentalidade da classe política francesa em relação ao Sahara Ocidental ".



sábado, 13 de maio de 2017

Carlos Ruiz Miguel intervém como convidado de honra no Parlamento Panafricano, detacando a vertente económica do direito de Autodeterminação no caso do Sahara Ocidental

Declarações de Carlos Ruiz Miguel, Catedrático de Direito Constitucional da Universidade de Santiago de Compostela (Espanha) à RASD-TV depois da sua intervenção como convidado de honra no Parlamento Panafricano, detacando a vertente económica do direito de Autodeterminação no caso do Sahara Ocidental.

sábado, 4 de março de 2017

Joaquim Chissano : Conselho de Segurança da ONU tem que assumir a sua responsabilidade para a realização do referendo no Sahara Ocidental



“A situação vivida nos territórios ocupados do Sahara Ocidental pode-se apenas comparar à situação vivida em Timor-Leste durante a ocupação Indonésia”- afirma Joaquim Chissano

Na 34ª sessão de direitos humanos da ONU, em Genebra, Joaquim Chissano, enviado especial da União Africana (UA) para o Sahara Ocidental, alertou para a situação alarmante em que se encontra o povo saharaui, num discurso de mais de meia hora.

Joaquim Chissano saudou a criação do G14, grupo de apoio de Genebra ao Sahara Ocidental, que espera poder desenvolver um papel importante para que o povo saharaui consiga alcançar a sua autodeterminação e independência. Esse grupo é composto por Argélia, Angola, Bolívia, Cuba, Equador, Moçambique, Namíbia, Nicarágua, Nigéria, África do Sul, Tanzânia, Timor Leste, Venezuela e Zimbabwe, e foi constituído no passado dia 28 de Fevereiro com o objetivo de apoiar dentro e fora da ONU a concretização rápida da autodeterminação e independência do povo saharaui.

Como enviado especial da UA , Chissano expôs a posição desta organização relativamente ao conflito do Sahara Ocidental, um conflito que afirma ser urgente resolver e que necessita de uma ação imediata do Conselho de Segurança das Nações Unidas com o agendamento de uma data concreta para a realização do referendo de autodeterminação que foi a base do acordo de cessar- fogo entre Marrocos e a Frente Polisario.

No que respeita aos direitos humanos nos territórios ocupados, Chissano evidenciou o facto que a MINURSO (Missão da ONU para o Sahara Ocidental) ser a única missão deste tipo que “curiosamente” não tem incluído no seu mandato a monitorização dos direitos humanos. Segundo o enviado especial é indispensável que na reunião de Abril deste ano o CS atribua e inclua no mandato da MINURSO a monitorização dos direitos humanos e proteção da população saharaui até à realização do referendo devido à gravidade das violações cometidas pelas autoridades marroquinas no território com repressão violenta de todas as formas de protesto pacífico, detenções arbitrárias, sequestros, expulsão de jornalistas e ativistas de direitos humanos e a discriminação nas escolas e no acesso ao emprego. Não existe liberdade de expressão, de movimentação e a perseguição política é uma evidência. Todas as manifestações em prol da autodeterminação e da defesa dos recursos naturais e os ativistas que nelas participam são objeto de perseguição.

“A situação vivida nos territórios ocupados do Sahara Ocidental pode-se apenas comparar à situação vivida em Timor-Leste durante a ocupação Indonésia” disse.

Lembrou todo o processo do Sahara Ocidental desde o apelo das Nações Unidas a Espanha para a realização do referendo e início da descolonização, passando pela invasão de Marrocos, a guerra, o cessar-fogo, e os mais recentes acontecimentos como a violação do cessar-fogo por Marrocos quando atravessou o muro e se posicionou em El Guergarat.

Chissano foi crítico em relação à inação do CS perante esta violação, assim como à divisão no seio do Conselho relativamente às medidas a tomar perante a recusa de Marrocos de admitir o regresso dos 84 funcionários civis da MINURSO que foram expulsos pelo Reino Alauita no primeiro trimestre de 2016 e até à data apenas 25 regressaram. O CS tinha dado um prazo de 90 dias para o regresso de todos os funcionários que não foi respeitado por Marrocos. A delegação de observação da UA junto da MINURSO também foi expulsa por Marrocos e não lhe foi facilitado o regresso.

A UA tem um papel importante e válido neste processo, mesmo que Marrocos não o reconheça, tendo sida a Organização da Unidade Africana a participar com a ONU no plano de paz aceite pelas partes.

Não se pode falar de direitos humanos sem falar do direito inalienável do povo saharaui à autodeterminação e independência, disse Chissano, um direito que lhes é negado há mais de quatro décadas.

Não se verifica avanços no processo de paz e o status quo atual é um fator de grande preocupação para a UA que deseja que este conflito se resolva no quadro das resoluções da ONU e dos princípios da UA. A nomeação de um enviado especial da UA para este conflito é prova dessa preocupação.

No que respeita a Marrocos e a UA, Chissano esclareceu que Marrocos abandonou por sua própria vontade a organização quando foi reconhecida a RASD e admitida, agora foi admitido na UA mas apenas porque aceitou entrar sem impor as condições que previamente tinha colocado, ou seja a expulsão da RASD para entrar Marrocos. A UA aceitou Marrocos com as fronteiras legais definidas  no sul, até à entrada do Sahara Ocidental. Foi este Marrocos que foi admitido e não outro.

Por outro lado nos campos de refugiados no sul da Argélia, em Tindouf, a crise humanitária agrava-se, os campos existem há 41 anos e tem sofrido cortes sucessivos na ajuda além de terem sido fustigados por intempéries que destruíram grande parte dos campos em 2015, segundo Chissano é urgente reforçar o apoio e envio de ajuda.

Outra preocupação referida pelo representante da UA foi o esbulho ilegal dos Recursos Naturais saharauis por parte de Marrocos, tema que foi abordado e condenado pela UA e que teve um acórdão importante do Tribunal de Justiça Europeu em Dezembro de 2016 no qual ficou claro que os acordos, assinados em 2012, de liberalização dos produtos agrícolas e piscícolas entre a União Europeia e Marrocos não se aplicam ao Sahara Ocidental.

Conclui dizendo que o Conselho de Segurança tem que assumir a sua responsabilidade e agendar a data do referendo e já na reunião de Abril incluir no mandato da MINURSO a monitorização e proteção dos Direitos Humanos de forma independente no Sahara Ocidental e também devem ser dados mecanismos ao Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas para atuar no território.





quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Marrocos entra na União Africana: de que modo isso afetará o Sahara Ocidental?




Marrocos foi admitido hoje (dia 30 de janeiro de 2017) como 55º Estado membro da União Africana. Já antes, neste blog, revelei (em julho de 2016) a alteração da estratégia marroquina. O ingresso de Marrocos na UA terá, sem qualquer dúvida, um impacte na questão do Sahara Ocidental. Mas, positivo ou negativo? Haverá efeitos positivos e efeitos negativos, ainda que pareça óbvio que se Marrocos pediu para entrar na UA é porque considerou (acertada ou equivocadamente) que lhe era benéfico.

Artigo do Prof. Carlos Ruiz Miguel, catedrático de Direito Constitucional na Universidade de Santiago de Compostela


I. A QUESTÃO DO SAHARA OCIDENTAL EM ÁFRICA

A questão do Sahara Ocidental foi tratada no âmbito continental africano tanto pela Organização de Unidade Africana (OUA) como pela União Africana (UA). Mas esse tratamento não foi uniforme.
Se analisamos a documentação relativa ao Sahara Ocidental aprovada pela OUA constatamos que a Assembleia de chefes de Estado e de Governo da OUA foi especialmente ativa na questão do Sahara Ocidental entre 1975 e 1984. Nesses anos Marrocos era membro da OUA e a República Saharaui (a RASD) não tinha ainda entrado na organização (fá-lo em 1984). Em 1984 Marrocos retira-se da OUA onde fica a RASD, mas a OUA diminuiu o nível de compromisso. Em qualquer caso, em 1990-1991, a ONU associou a OUA ao processo de paz para o Sahara Ocidental.

Quando em 2002 a OUA desaparece e é criada a UA, a RASD é um dos seus membros fundadores, ficando Marrocos fora da nova organização. A UA, pese embora a República Saharaui ser um dos seus membros fundadores não teve num primeiro momento um papel ativo na questão do Sahara Ocidental. Se se analisar a documentação da UA relativa ao Sahara Ocidental chama a atenção constatar como até dez anos depois da sua fundação praticamente não há atividade da UA relativa à questão do Sahara Ocidental. O facto é que desde então, tanto a Comissão Africana, como o Conselho de Paz e Segurança, como o Parlamento Africano ou a Assembleia de chefes de Estado e de Governo incrementaram o seu interesse pela questão do Sahara Ocidental.


II. MARROCOS PROCURA NEUTRALIZAR O ATIVISMO DA UNIÃO AFRICANA NA QUESTÃO DO SAHARA OCIDENTAL

O facto, indesmentível, é que 28-30 anos depois de 1984, a questão do Sahara Ocidental voltava a ter um papel protagonista na política continental africana. E isso, claramente, preocupava Marrocos.
Quando foi anunciado, em julho de 2016, que Marrocos pretendia entrar na UA, escrevi neste blog, a 16 de julho de 2016:

Dejando al margen otras cuestiones que no vienen al caso, esta decisión sólo se explica a partir del mayor compromiso que la UA ha tomado en el conflicto del Sahara Occidental en estos últimos dos o tres años, tanto mediante acciones e iniciativas en el seno de la organización (como el importantísimo dictamen de 15 de octubre de 2015 sobre la legalidad de las actividades económicas en el Sahara Occidental), como en el marco de Naciones Unidas, donde este año, por primera vez, la Unión Africana fue oída en el Consejo de Seguridad y donde presentó un importante documento.

El majzen ha hecho, como siempre, una evaluación de costes.
Queda claro que con la decisión de solicitar su ingreso en la UA el majzen de Marruecos sufre más costes que beneficios. Ahora bien, la delicada situación diplomática en la que se encuentra el majzen parece que le ha llevado a buscar el modo de sufrir los menores costes posibles, lo que en los cálculos majzenianos pasa por un ingreso, y rápido, en la UA..

No entanto, na cimeira da UA de Kigali, em julho de 2016, Marrocos surpreendeu ao não apresentar a sua candidatura oficialmente, apesar do o haver anunciado. Isso fez-me pensar que o objetivo real de Marrocos não era entrar na UA, apesar do que eu mesmo havia afirmado uma semana antes. A ofensiva marroquina canalizada através de Gabão pretendia algo não previsto na ata constitutiva da UA pelo que escrevi a 24 de julho de 2016 que

Si el objetivo no es ninguno de los dos apuntados antes... parece que el objetivo de Marruecos, que no es entrar en la UA ni expulsar de la UA a la república saharaui es.... destruir la UA.

Em todo o caso, numa ou noutra hipótese, o que se tratava era de anular o ativismo da UA em favor do Sahara Ocidental.





III. QUE IMPACTO PODE TER NA QUESTÃO DO SAHARA OCIDENTAL A ENTRADA DE MARROCOS NA UNIÃO AFRICANA?

Está claro que Marrocos entrou na UA para tentar, a partir de dentro, neutralizar a luta da UA a favor do Sahara Ocidental. Não é difícil adivinhar que a partir deste momento as decisões dos órgãos da UA sobre o Sahara Ocidental serão objeto de intensos debates, o que não é necessariamente negativo para a república saharaui.
Pois bem, independentemente de que possa ter êxito no objetivo de neutralizar essa ativismo, é um facto que a entrada de Marrocos na UA tem um custo muito importante.
Em primeiro lugar, goste ou não, a entrada de Marrocos na UA é um ato de reconhecimento da República Saharaui. Convém não esquecer que um dos objetivos da União Africana (art. 3 da sua Ata constitutiva) é

Defender a soberania, a integridade territorial e a independência dos seus Estados membros;

Portanto, Marrocos integra-se numa organização que procura defender a soberania, a integridade territorial e a independência da República Saharaui.
Em segundo lugar, a estratégia diplomática marroquina de tentar que outros Estados anulem o reconhecimento da RASD ou não o levem a cabo fica sensivelmente afetada a partir do momento que Marrocos aceita estar na mesma organização internacional que a RASD.


IV. O QUE PRETENDE MARROCOS COM A SUA ENTRADA NA UA?

Se estes custos são tão claros, a pergunta que se faz é o que pretende então Marrocos com a sua entrada na UA?

Há quem sugira que é "suspender" ou "expulsar" a RASD. Mas devo insistir (o que venho fazendo desde julho de 2016) que basta ler a ata constitutiva da UA para ver que isso NÃO É POSSÍVEL pela simples razão de que a Ata não prevê a "expulsão" de um membro. Embora erradamente tenha argumentado que a alteração da Ata exige a unanimidade dos Estados para a sua ratificação, o facto é que o artigo 32.4 da Ata Constitutiva, ainda que submeta a ratificação das alterações da Ata a "todos" os Estados-Membros, prevê que a entrada em vigor dessa ratificação ocorra quando a ratificação tenha sido depositada por 2/3 dos Estados-Membros. Pois bem, enquanto se possa, ou não, produzir tal eventualidade o Reino de Marrocos tem de reconhecer a República saharaui.
A minha opinião é que, possivelmente sob aconselhamento externo, Marrocos pretenda consagrar o status quo atual território separado pelo muro que divide o Sahara Ocidental.
No entanto, esta entrada na UA pode pretender um objetivo que vai muito mais longe e que seja permitir um reconhecimento da RASD sem ter que fazer um referendo de autodeterminação.

NOTA: DOCUMENTAÇÃO  DA OUA E DA UA SOBRE O SAHARA OCIDENTAL


domingo, 5 de fevereiro de 2017

O presidente saharaui Brahim Gali aborda a presença marroquina na 28ª Cimeira da União Africana




O presidente saharaui Brahim Gali proferiu um discurso no dia 2 de fevereiro na wilaya de Bojador (acampamentos de refugiados saharauis) em que abordou alguns aspetos da 28 Cimeira da União Africana e a entrada de Marrocos na UA:

“Conseguimos um novo êxito após a aceitação da UA à admissão da monarquia marroquino. O seu rei chegou, algo encolhido, e sentou-se na frente da bandeira e do brasão da República Saharaui (RASD)

O rei de Marrocos entrou na sala e sentou-se num lugar que não estava a mais de cinco metros da bandeira da República Saharaui. Quem de nós havia imaginado ver algo assim? Chegou, sentou-se, ouviu, conversou, mas não pronunciou nenhuma palavra sobre o assunto.
Isto deve-se à nossa resistência e perseverança, ao nosso apego à legalidade internacional e à vontade de sacrificar tudo às aspirações do nosso povo, liberdade, independência e construção de nosso Estado. Vocês acompanharam a farsa que encenou Marrocos para a sua admissão. O rei de Marrocos em vinte dias visitou quarenta e dois países africanos.

(...) Esta é uma nova situação que requer que, nós, saharauis, valorizemos as nossas instituições e nos sentamos orgulhosos delas. Porque o rei de Marrocos chegou até aqui devido à nossa resistência, aos nossos sacrifícios, ao nosso apego aos direitos e à nossa vontade de conquistar o direito à liberdade, à construção do nosso Estado e à conquista da soberania sobre todo o nosso território. Isso é que o levou a ceder, arrastando-se, para se sentar ao nosso lado. Nenhum país dos 54 Estados-Membros da UA se manifestou contra a República saharaui.
(...) Houve intensas discussões sobre se Marrocos cumpre as condições que são princípios de que a nossa organização defende: dar voz aos povos de África, promover o seu desenvolvimento, a sua unidade. Marrocos está obrigado, depois de ter assinado a constituição da UA, a mentalizar-se de que tem que cumprir esses requisitos. O tenso debate centrou-se em se Marrocos vai cumprir, ou não, essas condições. Em conformidade com os princípios dos povos do continente, promover a liberdade dos povos do continente, a dignidade do continente, a voz do continente, promover o desenvolvimento e unidade do continente.

...) Geralmente Marrocos tem um guião de que dificilmente sai, no seu discurso e nos seus argumentos. Daí a sua aparente fraqueza, a sua incerteza e de que o seu argumento é frágil. O mundo inteiro viu, desde o dia em que invadiram a nossa terra, que não tem razão. É um invasor ocupante, que deve abandonar o território da República Saharaui, para que possam ganhar algum respeito dentro da União Africana. Avizinha-se uma nova situação que irá dinamizar o processo, já que antes estávamo-nos enfrentando através dos órgãos de comunicação, mas agora o confronto é direto. Você são os invasores, são os ocupantes, vocês pilham os nossos recursos, violam os direitos humanos, são expansionistas, é isso que irão ouvir das nossas bocas. Isso irá ocorrer nas cimeiras, nas sessões plenárias especiais, nos fóruns em que a UA está presente. Ambos somos membros da UA e temos os mesmos direitos, mas nós temos a razão e o direito do nosso lado isso dá-nos razão. Não iremos permitir que nos roubem o direito e a razão. Isto implica uma grande responsabilidade nos nossos programas e nas nossas estratégias para enfrentar esta nova dinâmica que foi aberta a 31 de janeiro de 2017.


Fonte: E. I. C. Poemario por un Sahara Libre

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Brahim Ghali: “Marrocos é chamado a contribuir para a plena aplicação do plano de paz”




Addis Abeba, 01/02/17 (SPS) - O Presidente da República e SG da POLISARIO, Brahim Ghali, disse em Addis Abeba que a adesão do Reino de Marrocos à União Africana compromete o reino a contribuir eficazmente para a execução do plano de paz da ONU – UA no Sahara Ocidental e o respeito pela soberania da República Saharaui no seu território.

O Presidente salientou que a União Africana continua a ser um importante garante das Nações Unidas na implementação do plano de resolução, bloqueada pelo regime marroquino ao longo dos anos, e trabalhar para a resolução completa do conflito entre os dois membros da organização continental.

Observou ainda que Marrocos para aderir à União Africana é obrigado a participar nos esforços das duas organizações (União Africana e Organização das Nações Unidas) na resolução do conflito do Sahara Ocidental.

O presidente disse que o Marrocos tentou durante 32 anos distanciar a RASD da UA

O Presidente da República e SG da POLISARIO, Brahim Ghali, referiu que Marrocos tentou durante 32 anos, por todos os meios e métodos, abortar a decisão da Organização de Unidade Africana (OUA) promulgada em 1982 e adotada no ano de 1984, relativa à admissão da República Saharaui dentro da organização continental.

Em declarações à imprensa nacional Saharaui, o presidente Saharaui disse em resposta a uma pergunta sobre possíveis cenários na sequência da adesão de Marrocos que os líderes africanos da UA se centraram na necessidade do regime marroquino respeitar o Acto Constitutivo da União africana, o respeito pelo direito internacional e fronteiras internacionalmente reconhecidas de cada Estado-membro.

Brahim Ghali disse que o pedido de adesão de Marrocos à UA passou por três fases: a primeira desde sua retirada - de 1984 a 1998 - durante a qual Marrocos colocou como condição para o seu retorno à organização Africana, a expulsão de RASD, o tempo mostrou que esse desejo não pôde ser cumprido; a segunda fase, entre 1998 e julho de 2016, em que Marrocos já não queria expulsar a República Saharaui e colocava como termo de adesão à União Africana o congelamento do estatuto de membro da RASD, o que segundo o presidente Saharaui se revelou impossível, levando Marrocos a entrar na fase final e anunciar a sua intenção de aderir incondicionalmente e sem reservas, e sujeito às condições da organização continental, como o respeito pelo Acto Constitutivo e o princípio da fronteira dos Estados-membros e a sua aceitação sem reservas.

Fonte: SPS e Porunsaharalibre.org

Termina na Etiópia a 28ª Cimeira da União Africana




Marrocos passa a integrar a UA após trinta anos de abandono da organização continental

A 28.ª Cimeira da União Africana (UA) terminou ontem terça-feira, em Adis Abeba, na sede da organização após mais de uma semana de trabalhos e tensas negociações sobre aspetos chave da instituição.

Os eventos mais relevantes do primeiro dia da reunião de chefes de Estado e de Governo da UA foi a eleição do ministro dos Negócios Estrangeiros do Chade, Moussa Faki Mahamat, como novo presidente da Comissão da UA, em substituição da sul-africana Nkosazana Dlamini Zuma , do seu órgão executivo, e como vice-presidente o embaixador do Ghana, a reeleição do argelino Smail Chergui para o cargo de Comissário do Conselho para a Paz e a Segurança (CPS) da União Africana (UA), assim como a integração de Marrocos na organização continental após mais de três décadas de ausência.

Nesse dia foi também eleito o Presidente da Guiné, Alpha Condé, como presidente da organização durante um ano. Conde substitui o Presidente do Chad, Idriss Déby.

O Presidente da República Saharaui encabeçou à cimeira máxima da UA uma importante delegação nacional integrada pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, Mohamed Salem Uld Salek, o ministro Conselheiro da Presidência da República, Naama Jumai, o secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros encarregado dos Assuntos Africanos, Jalil Hamdi Mayara, a ministra dos Assuntos Sociais e Promoção da Mulher, Mahfuda Rahal, o governador da Wilaya de El Aaiún , Mohamed yeslem Beissat, a SG da União Nacional das Mulheres Saharauis , Fatma Mehdi, o embaixador em Addis Abeba, Lamine Baali, e os conselheiros da Presidência, Abdati Breika e Kerbach Molud.

A 28ª Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da União Africana realizou-se nos dias 30 e 31 de janeiro na capital etíope, Addis Abeba, sob o lema ‘Aproveitar o Dividendo Demográfico através do investimento na Juventude’.

A União Africana foi criada a 26 de maio de 2001, sendo herdeira da Organização da Unidade Africana; a organização foi porém inaugurada formalmente na cidade sul-africana de Durban, a 9 de julho de 2002, pelo seu primeiro presidente, Thabo Mbeki.

Fonte: SPS

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

M’Hamed Khaddad: ”Vamos denunciar todos aqueles que roubem os recursos naturais do povo saharaui (empresas ou governos)




Em entrevista ao canal da TV da República Saharaui na sua edição em espanhol do passado sábado, 7 de janeiro, o diplomata saharaui e coordenador responsável junto da missão da ONU no Sahara Ocidental, MINURSO, M’Hamed Khaddad advertiu empresas e governos sobre a presença ilegal no território saharaui ocupado por Marrocos.

M’Hamed Khaddad disse: ”Vamos denunciar todos aqueles que roubem os recursos naturais do povo saharaui  (empresas ou governos)”

O diplomata saharaui revelou também na mesma entrevista que Marrocos não será admitido na próxima cimeira da União Africana, que apenas discutirá o seu pedido de adesão.
Khaddad enfatizou que Marrocos está obrigado a assinalar quais são as fronteiras reconhecidas pela ONU (que não incluem as zonas ocupadas do Sahara Ocidental) e que se verá obrigado a sentar-se em igualdade de condições com a República Saharaui Democrática.
“O pedido de Marrocos para aderir à União Africana demonstra o seu fracasso no continente devido à sua invasão do Sahara Ocidental”, disse; acrescentando que “o expansionismo marroquino é o principal obstáculo à construção da União do Magreb em benefício dos nossos povo”.
Outros interessantes pedaços da entrevista com o político saharaui foram as referências à relação entre Marrocos e o narcotráfico em que afirmou: “Há uma clara colaboração das autoridades marroquinas com os grupos do narcotráfico que operam no norte de África”.


Fonte: diário digital La Realidad Saharaui          

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Delegação da Comissão da União Africana visita a RASD




Chahid El Hafed, 25/12/2016 (SPS) -. Uma delegação da Comissão da União Africana chegou sexta-feira aos Acampamentos de Refugiados Saharauis no âmbito de uma visita de trabalho de três dias à República Saharaui.

A delegação, liderada pelo Assessor da Comissão da União Africana, Lázarus  Mkapaombe, foi recebida em Chahid  El Hafed pelo Ministro encarregado dos assuntos africanos, Hamdi Mayara, na presença de  membros do Conselho Nacional Saharaui (CNS – Parlamento).

Lázarus disse que “esta visita surge no âmbito da discussão com a RASD sobre os desafios para a aplicação dos seus acordos com a UA e as formas e meios para superar estes desafios. É também uma oportunidade para aproveitar da experiencia do Estado saharaui no campo da gestão” - adiantou.

Por seu lado, Hamdi Mayara destacou que este encontro permite discutir a preparação da próxima cimeira da União Africana, que terá lugar no mês de janeiro e o tratamento da solicitação de Marrocos para integrar a UA, que dependerá da disposição de Marrocos em cumprir a Carta da União Africana, que estipula o respeito pelas fronteiras herdadas da época colonial.

A delegação será recebida pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mohamed Salem Uld Salek, e visitará a wilaya de Bojador. 


SPS

domingo, 25 de dezembro de 2016

Histórica vitória judicial para o Sahara Ocidental na União Europeia



Autor: Carlos Ruiz Miguel, Prof. Catedrático de Direito Constitucional na Universidade de Santiago de Compostela
O 21 de dezembro de 2016 representa uma data histórica para o Sahara Ocidental. A sentença pronunciada nesse dia pela Grande Sala do Tribunal de Justiça da União Europeia e o Parecer Consultivo do Tribunal Internacional de Justiça de 16 de outubro de 1975, são os dois marcos judiciais internacionais mais importantes na história do Sahara Ocidental. Esta sentença anula a sentença ditada há um ano pela Sala 8ª do Tribunal Geral da UE, e fá-lo sublinhando, com muito mais firmeza, o respeito pelo direito de autodeterminação do povo saharaui. Esta sentença tem efeitos devastadores para o “Mahzen” de Marrocos em relação à UE, em relação à Espanha, em particular, e em relação à União Africana. É porventura a maior derrota marroquina desde 1975 @Desdelatlantico
I. ANTECEDENTES: O ACORDO DE LIBERALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PESQUEIROS UE-MARROCOS COM A CUMPLICIDADE DOS GOVERNOS DE RODRÍGUEZ ZAPATERO E DE RAJOY

A 26 de fevereiro de 2013 escrevi:
En diciembre de 2009 la ministra zapateril de Agricultura, Elena Espinosa Mangana, apoyaba una reforma del acuerdo euromediterráneo de asociación entre la UE y el reino de Marruecos para dar mayores ventajas comerciales a los productos agrícolas y pesqueros marroquíees. Esa reforma se firmó en las mismas fechas en las que Aminatu Haidar derrotó a Mohamed VI y a Moratinos y consiguió que se le reconociera su derecho a entrar y salir libremente de su país, el Sahara Occidental. En esa fecha, el entonces jefe de la oposición, Rajoy así como varios periodistas del lobby pro-marroquí español lanzaron la infamia de que Haidar era la causante de este acuerdo perjudicial para España. Apenas unos días después de esta infamia los agricultores franceses dejaron bien claro que la causa del Sahara Occidental era, no la causa de una medida lesiva para la agricultura europea, sino la que podía salvarla. Meses después, ya en 2012, en este blog, ya siendo Rajoy presidente del Gobierno, me hice eco de que este acuerdo agrícola, así como la negociación de un nuevo acuerdo pesquero, suponía un sabotaje a las negociaciones sobre el futuro del territorio del Sahara Occidental. Exponiendo datos, he dejado claro en este blog que este nuevo acuerdo de la UE con Marruecos perjudica gravemente a la agricultura española y que el gobierno Rajoy NO ESTÁ HACIENDO TODO LO QUE PODRÍA HACER PARA PROTEGER A NUESTRA AGRICULTURA: POR EJEMPLO, IMPUGNANDO EL ACUERDO ANTE EL TRIBUNAL DE JUSTICIA DE LA UE. Tan es así que la propia prensa marroquí ha considerado al ministroMiguel Arias Cañete como “abogado de Marruecos”. Meses después han sido varias las noticias en España que han puesto de manifiesto que este acuerdo, contra el que Rajoy y Arias Cañete no quieren hacer nada, era gravemente lesivo para la agricultura española: – “El sector alimentario rechaza el acuerdo con Marruecos” (El País, 2-VII-2012); – “Cañete no pedirá ayudas a la UE por el acuerdo agrícola marroquí” (El Mundo, 24-II-2012); – “El sector agrícola rechaza de plano el acuerdo de la UE con Marruecos” (El País, 18-II-2012); – “La UE pacta con Rabat y hunde al campo español” (La Razón 17-II-2012).

II. A AÇÃO INTERPOSTA PELA FRENTE POLISARIO EM 2012  E A VITÓRIA JUDICIAL, ALGO SOMBRIA, DE 2015.

Face a esse acordo, a 19 de novembro de 2012, a Frente Polisario tomou a histórica iniciativa de denunciar o acordo ante o Tribunal da União Europeia.
Esta ação foi resolvida através de uma importante sentença (anulada a 21 de dezembro de 2016) da 8ª Sala do Tribunal Geral da UE.
Neste blog publicou-se a primeira (repito, a primeira) análise em todo o mundo sobre essa sentença.

Essa sentença afirmou coisas da maior importância como:

1. A Frente Polisario em personalidade jurídica para recorrer deste acordo.

2. A Frente Polisario é afetada direta e individualmente pelos acordos da UE com Marrocos que afetem o Sahara Ocidental.

Pois bem, essa sentença admitia que, dadas determinadas circunstâncias, poderiam ser firmados acordos entre a UE e Marrocos que pudessem abranger o Sahara Ocidental, mas que em tais casos a UE teria a obrigação de verificar que a exploração dos recursos económicos do Sahara Ocidental não se fizesse em detrimento da população saharaui:

227 A este respecto, si bien es cierto que, como se ha señalado en el apartado 146 anterior, no se desprende de la Carta de los Derechos Fundamentales, invocada por el demandante en el marco de su tercer motivo, una prohibición absoluta de que la Unión celebre un acuerdo susceptible de aplicarse en un territorio en disputa, no es menos cierto que la protección de los derechos fundamentales de la población de tal territorio reviste una importancia particular y constituye, por consiguiente, una cuestión que el Consejo debe examinar antes de la aprobación de semejante acuerdo. (…) 238 Sin embargo, tal como se ha indicado en el apartado 231 anterior, la exportación a la Unión de productos procedentes, concretamente, del Sáhara Occidental se ve facilitada por el acuerdo en cuestión. En efecto, esto forma parte de los objetivos de dicho acuerdo. Por consiguiente, si se comprobara que el Reino de Marruecos explota los recursos del Sáhara Occidental en detrimento de sus habitantes, dicha explotación podría ser indirectamente fomentada por la celebración del acuerdo aprobado mediante la Decisión impugnada.

Esta sentença, embora ANULASSE a aplicação do acordo UE-Marrocos ao Sahara Ocidental… ainda assim admitia que podia dar-se o caso desse acordo poder aplicar-se ao Sahara Ocidental. Se a UE e Marrocos se preocupassem em respeitar os direitos humanos e garantissem que os benefícios dos acordos chegariam aos “habitantes” do Sahara Ocidental poderia aceitar-se que um acordo desse tipo abrangesse o Sahara Ocidental. Esta possibilidade era uma nuvem negra que, além disso, no casava com algumas cláusulas imperativas do Direito Internacional Público e, em particular, com a que estabelece que o território do Sahara Ocidental, enquanto Território Não Autónomo assim qualificado pelas Nações Unidas, tem uma condição jurídica DISTINTA e SEPARADA da de Marrocos.

III. A GRANDE SALA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UE NÃO DEIXA DÚVIDAS SOBRE O DIREITO INTERNACIONAL APLICÁVEL AO SAHARA OCIDENTAL, TERRITÓRIO QUE NÃO FAZ PARTE DE MARROCOS

Foi esta sombra, esta nuvem negra, que foi justamente dissipada pela sentença da máxima instância judicial da União Europeia.
A sentença de 21 de dezembro de 2016, ao contrário da anterior, deixa muito claro que, precisamente porque o Sahara Ocidental NÃO FAZ PARTE DE MARROCOS, um acordo entre a UE e Marrocos não pode incluir o Sahara Ocidental. Os parágrafos 100 e 106-108 são, particularmente importantes a este respeito:

100. Por último, cabe subrayar que, en virtud del principio de Derecho internacional general de efecto relativo de los tratados, del que la regla que figura en el artículo 34 de la Convención de Viena constituye una expresión concreta, los tratados no deben perjudicar ni beneficiar a terceros sin su consentimiento (véase la sentencia de 25 de febrero de 2010, Brita, C386/08, EU:C:2010:91, apartados 44 y 52).(…) 
105. Más concretamente, a este respecto, la Corte Internacional de Justicia subrayó en su opinión consultiva sobre el Sáhara Occidental que la población de este territorio disfrutaba, en virtud del Derecho internacional general, del derecho a la autodeterminación, como se ha expuesto en los apartados 90 y 91 de la presente sentencia, debiéndose tener en cuenta que, por su parte, la Asamblea General de la ONU, en el apartado 7 de su Resolución 34/37 sobre la cuestión del Sáhara Occidental, citada en el apartado 35 de la presente sentencia, recomendó que el Frente Polisario, «representante del pueblo Sáhara Occidental, participe plenamente en toda búsqueda de una solución política justa, duradera y definitiva de la cuestión del Sáhara Occidental», como indicó el Tribunal General en el apartado 14 de la sentencia recurrida y recordó la Comisión ante el Tribunal de Justicia. 106. Habida cuenta de estos datos, debe considerarse que el pueblo del Sáhara Occidental es un «tercero», en el sentido del principio de efecto relativo de los tratados, como señaló el Abogado General en esencia en el punto 105 de sus conclusiones. Como tal, este tercero puede verse afectado por la aplicación del acuerdo de Asociación en caso de que se incluya el territorio del Sáhara Occidental en el ámbito de aplicación de éste, sin que sea necesario determinar si tal aplicación le perjudicaría, o, por el contrario, le beneficiaría. En efecto, basta con señalar que, tanto en un caso como en otro, esta aplicación debe ser consentida por el tercero. Ahora bien, en el caso de autos, la sentencia recurrida no muestra que el pueblo del Sáhara Occidental haya manifestado su consentimiento. 107. En estas circunstancias, considerar que el territorio del Sáhara Occidental está incluido en el ámbito de aplicación del Acuerdo de Asociación es contrario al principio de Derecho internacional de efecto relativo de los tratados, aplicable en las relaciones entre la Unión y el Reino de Marruecos. 108. A la luz de las consideraciones anteriores, el Tribunal General incurrió en error de Derecho al considerar, en los apartados 101 y 103 de la sentencia recurrida, que debía considerarse que la Unión y el Reino de Marruecos se habían puesto tácitamente de acuerdo para interpretar la expresión «territorio del Reino de Marruecos», que figura en el artículo 94 del Acuerdo de Asociación, en el sentido de que incluía el territorio del Sáhara Occidental.

O que diz claramente o tribunal nestes parágrafos é que:

1. O Direito Internacional não permite que dois atores internacionais pactuem algo que afete um terceiro sem que este consinta.

2. O povo saharaui goza do direito à autodeterminação.

3. A Frente Polisario é o representante do povo saharaui.

4. O povo saharaui não manifestou o seu consentimento para ser incluído no acordo UE-Marrocos.

Dito de outro modo, ainda que a UE e Marrocos “verificassem” que no Sahara Ocidental ocupado se “respeitam” os direitos humanos e “verificassem” que os benefícios do acordo poderaiam reverter para a “população ” do território, NÃO poderiam realizar um acordo internacional SEM o consentimento do povo do Sahara Ocidental cujo representante legítimo é a Frente Polisario.

IV. O MAKHZEN VÍTIMA DA SUA PRÓPRIA SOBERBA

A sentença do passado dia 21 de dezembro de 2016, como se pode ver, é muito mais firme do que a de 10 de dezembro de 2015 na defesa do Direito Internacional.
A sentença de 10 de dezembro de 2015 causou um grande desgosto no ‘makhzen’ de Marrocos que pressionou para que el o Conselho recorresse da decisão. O makhzen, cego pela sua soberba, pretendeu na sua loucura que o Tribunal de Justiça da UE pudesse reconhecer a Marrocos direitos sobre o Sahara Ocidental ocupado. Na sua soberba não souberam ver que a sentença de 10 de dezembro de 2015 era uma derrota, mas não uma derrota completa. O makhzen tinha perdido, mas não tinha perdido tudo. Cego de soberba não soube ver que ao recorrer poderiam perder tudo. E perderam. TUDO. Deus castiga oos que tudo querem. E aqui temos uma nova prova.



V. CONSEQUÊNCIAS DESTA SENTENÇA NA UNIÃO EUROPEIA

Esta sentença é inapelável. Existe outra ação interposta pela Frente Polisario contra o protocolo pesqueiro UE-Marrocos que, como é notório, afeta principalmente as águas do Sahara Ocidental que são ricas em pescado, ao contrário das águas marroquinas.
Não há qualquer dúvida que o Tribunal de Justiça vai declarar que esse acordo NÃO pode incluir as águas do Sahara Ocidental. Isto significa que a pesca nas águas do Sahara Ocidental constituirá, juridicamente, um ato de pirataria.

VI. CONSEQUÊNCIAS PARA ESPANHA

Esta importante sentença tem, também, consequências para Espanha. Espanha solicitou ante a União Europeia a delimitação das suss águas no Atlântico e, em concreto, em torno do Arquipélago Canário. Marrocos questionou a delimitação proposta por Espanha apresentando como “suas” as águas do Sahara Ocidental.
Esta sentença constitui, por isso, um notório revés para a pretensão marroquina de privar Espanha de parte das águas a que legalmente tem direito.

VII. CONSEQUÊNCIAS DESTA SENTENÇA PARA A UNIÃO AFRICANA

Esta sentencia vai ter efeitos muito para lá da UE. Como é sabido, a 22 de setembro de 2016, Marrocos solicitou oficialmente a sua adesão à União Africana (UA).
Pois bem, o artigo 3 da Ata constitutiva da União Africana diz:

Artículo 3 Objetivos Los objetivos de la Unión son los siguientes: (…)b) Defender la soberanía, la integridad territorial y la independencia de sus Estados miembros;

É sabido que a República Saharaui é um dos Estados membros da União Africana. Dado que Marrocos para ser membro da UA deve comprometer-se a “Defender a soberania, a integridade territorial e a independência” da República Saharaui (Estado membro da UA) e dado que no caso de ser admitido na UA a República Saharaui teria que comprometer-se a “Defender a soberania, a integridade territorial e a independência” de Marrocos, a questão é qual é o TERRITÓRIO cuja “integridade” deve ser respeitado por Marrocos e pela República Saharaui.
A sentença da UE constitui um pronunciamento judicial especialmente importante que revela que a “integridade territorial” de Marrocos NÃO INCLUI O SAHARA OCIDENTAL. E por isso mesmo, e para verificar a BOA FÉ (necessária no Direito Internacional) da solicitação de Marrocos, à União Africana se lhe apresenta a oportunidade de pedir a Marrocos uma aclaração sobre qual é o seu “território”, pois no caso de declarar que o seu território não é o internacionalmente reconhecido como tal, Marrocos demonstraria que não tem “boa fé” para aceitar os compromissos internacionais derivados da Ata constitutiva da União Africana.