quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Conselho Nacional de Direitos Humanos marroquino impede saharauis de participar em seminário internacional


CODESA, a organização presidida por Aminetu Haidar,
pediu a criação de uma comissão internacional de inquérito
para apurar a verdade sobre graves violações de direitos humanos
cometidas pelo Estado de Marrocos contra a população civil saharaui
Os responsáveis do Conselho Nacional de Direitos Humanos (*) impediram mais de 18 ativistas saharauis dos direitos humanos de participar no segundo dia do seminário internacional, organizado pelo CNDH em Rabat, por aqueles ativistas terem acusado a organização e os seus comités regionais de fazer marcha atrás nos seus objetivos, assim como na implementação das recomendações da Instância Equidade e Reconciliação (IER) no que concerne à reparação dos danos sociais.

No segundo dia do evento, 16 de janeiro, os saharauis foram proibidos de entrar na Academia Real por um contingente de forças de segurança instalado especificamente com este propósito.

No relatório destinado a esta reunião internacional, a associação CODESA, presidida por Aminatou Haidar, pediu a criação de uma comissão internacional de inquérito para apurar a verdade sobre graves violações de direitos humanos cometidas pelo Estado de Marrocos contra a população civil saharaui e o estabelecimento de um mecanismo da ONU para monitorar a situação dos direitos humanos no Sahara Ocidental.


O CODESA (Coletivo de Defensores de Direitos Humanos no Sahara Ocidental) denunciou as "carências" que marcaram o relatório da IER, assinalando, nomeadamente, que não revelou o destino de todos os desaparecidos saharauis; não exigiu a entrega dos corpos dos falecidos às famílias; e não solicitou a ativação do princípio da não-impunidade e a identificação das responsabilidades dos envolvidos em violações de direitos humanos em Marrocos e no Sahara Ocidental.

Organizado sob o tema "O direito à verdade, à reparação e às reformas: que progressos e que perspetivas para a Justiça de Transição?", o seminário, de dois dias, foi iniciado pelo Instituto Nacional do Conselho de Direitos Humanos (CNDH) na presença de várias figuras internacionais, entre as quais a sra. Tawakkol Karman, Prémio Nobel da Paz, do Iémen, de Pablo Greiff, Relator Especial da ONU para a Verdade e Justiça, bem como representantes do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos, o Centro Internacional para a Justiça de Transição e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

(*) O CHDH é um organismo público marroquino criado em Março de 2011, numa época em que a França pressionava o Conselho de Segurança para alterar o relatório do Secretário-Geral da ONU sobre o Sahara Ocidental e excluir o parágrafo que se referia à criação de um mecanismo de vigilância dos direitos humanos. Na resolução 1979 adotada em Abril de 2011, o Conselho congratulou-se com "as medidas tomadas por Marrocos para a criação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e seu compromisso de garantir o acesso a todos os procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU."


Responsável do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Áustria pede o fim do conflito no Sahara Ocidental



O Director-General de Assuntos Políticos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Áustria, Jan Kickert, apelou ontem, durante uma reunião com o presidente da Comissão de Assuntos Exteriores, de Cooperação e da Comunidade da Assembleia Popular Nacional da Argélia, Belkacem Bel Abbas, à "necessidade de pôr fim ao prolongado conflito" no Sahara Ocidental.

Em discurso na Assembleia Popular Nacional da Argélia, o responsável austríaco enfatizou que o conflito do Sahara Ocidental se prolongou já por demasiado tempo. Referiu que a Presidente do Parlamento austríaco é uma das mais firmes defensoras dos direitos do povo saharaui.

Por seu lado, Belkacem Bel Abbas insistiu na necessidade de dar a oportunidade ao povo saharaui para exercer o seu direito à autodeterminação, em conformidade com a legalidade internacional, reiterando a firme posição da Argélia em relação ao conflito.

(SPS)

inaugurada Biblioteca Nacional Saharaui

Jadiya Hamdi
A ministra da Cultura, Jadiya Hamdi inaugurou ontem, quarta-feira, na sede do Ministério da Cultura, a Biblioteca Nacional, em cooperação com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, ACNUR.

Ao ato de inauguração assistiram, para além da ministra, o secretário-geral do Ministério da Cultura, Mustafa Mohamed Fadel, a presidente do Departamento Executivo da ACNUR, Zainab Chej Ali, e o presidente da Assembleia Nacional argelina para os Meios de Comunicação, Farhat Mohammed Said.

A Biblioteca Nacional inclui uma série de livros que abordam a causa saharaui em todos os seus aspetos e dimensões, publicações do Ministério da Cultura sobre o Património Saharaui e sua importância, assim como enciclopédias e livros de diferentes âmbitos literários, científicos, culturais e sociais. A Biblioteca possui uma sala para leitura.

No breve discurso que proferiu, Jadiya Hamdi salientou a importância da biblioteca como espaço enriquecedor para o conhecimento do leitor e investigador saharaui.

A responsável do ACNUR, Zeinab Chej Ali, afirmou que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados trabalha também na promoção da Biblioteca Nacional com o fim de contribuir para a conservação do património e a história do povo saharaui.

(SPS)

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

O relato oculto da ocupação marroquina


1976: criança vítima dos bombardeamentos
de napalm e fósforo branco da aviação marroquina...

Os aviões derramavam as suas bombas sobre a população refugiada no deserto. Muitos outros saharauis morreram em fossas convertidas em centros de detenção. Os nómadas foram saqueados do seu mais precioso bem, os camelos. A feroz repressão conseguiu silenciar durante décadas as atrocidades cometidas desde 1975 em nome do Reino de Marrocos.

Mais de mil páginas e 261 testemunhos resgatam do silêncio as graves violações dos direitos humanos cometidas por Marrocos desde que ocupou os territórios saharauis em 1975. O médico e doutor em Psicologia Social Carlos M. Beristain recolhe no seu amplo trabalho de investigação «El oasis de la memoria», apresentado em Donostia, juntamente com as ativistas saharauis Aminatou Haidar e El Ghalia Dijmi, «a história da gente que sofreu as consequências da violência e o impacte da perseguição política cada vez que reivindicou de forma pacífica a autodeterminação ou simplesmente questionou o poder estabelecido. Uma história ocultada, de que não se disse a verdade».

Na introdução, Beristain ressalta que «esta não é uma história contra ninguém. É uma história que tem que ser escutada e tida em conta na procura de saídas políticas para o conflito e o respeito pelos direitos humanos no Magreb. É também parte de uma memória coletiva mais ampla que deve ser investigada, escrita e divulgada».




Os bombardeamentos indiscriminados de Um Dreiga, Guelta, Amgala ou Tifariti, os desaparecimentos forçados, as brutais torturas infligidas aos detidos, sem que se importasse o seu género ou idade, os saques, as espoliações e a repressão generalizada marcaram a sangue e fogo a sociedade saharaui e, em especial, as vítimas cuja voz foi deliberadamente ocultada.

«As bombas mostraram o horror a que Hassan II estava disposto a chegar»

Após a invasão marroquina do Sahara a partir do norte; e da Mauritânia a partir do sul, entre finais de outubro de 1975 e fevereiro de 1976, uma boa parte da população que vivia nos centros urbanos, como El Aaiún, Dajla ou Smara, fugiu para o deserto em condições precárias, em muitos casos com o que trazia no corpo e a pé. O êxodo foi-se dando à medida que se expandia a invasão, sem uma planificação prévia. A experiência nómada saharaui e o conhecimento do terreno lavaram a população a procurar proteção nos lugares menos acessíveis do deserto, onde foram instalando acampamentos com caráter totalmente provisório. Um deles foi o de Um Dreiga, bombardeado em fevereiro de 1976 e de que nada restou após o bombardeamento aéreo.

«Era um dia tranquilo e ensolarado. Quando me toquei, tinha sangue. Vi o avião muito perto, as pessoas corriam, ninguém estava preparado para aquilo. A minha mãe pegou-me e encontrámos uma vizinha que arrastava a sua mãe grávida, enquanto a árvore a que se agarrava ardia. Ela pedia à minha mãe que a ajudasse a arrastar a sua mãe...», recorda Jadiyetu Daha Zein Couri.

1976: o êxodo...

A maior parte da população deslocada eram mulheres, muitas delas grávidas, crianças e velhos. Haviam poucos homens.

A pesar de claramente assinalado com os símbolos do Crescente Vermelho (nota: o equivalente à Cruz Vermelha), a aviação atacou o dispensário médico onde, nesse momento, haviam várias pessoas, entre elas a enfermeira Chaia Abeidala Ahmed Zein, que estava quase a dar à luz e cujo corpo foi decapitado. Tudo ficou reduzido a cinzas, até as seringas. Testemunhas afirmam que foram em grande número as mutilações de corpos na zona onde caíram as bombas. Pelo nível de destruição e pelo tipo de feridas dos sobreviventes, crê-se que Marrocos utilizou armamento proibido como fósforo branco e napalm. Este bombardeamento, tal como os de Guelta, Amgala e Tifariti, acabou de uma vez por todas com a possibilidade de voltarem às suas terras de origem. «As bombas deram a dimensão do horror a que estava disposto a chegar o regime de Hassan II», afirma o relatório.

Pilhagem e ataques sistemáticos contra os «Homens do deserto»

Os atos de pilhagem e os ataques aos nómadas constituíram outra forma de repressão que acabou com o nomadismo durante, pelo menos, duas décadas. A queima de jaimas (tendas), o roubo de gado e a matança de camelos, o bem mais apreciado para os saharauis, foi uma prática habitual. Para o Exército marroquino, todos os saharauis que estavam no deserto eram simpatizantes da Frente Polisario e as suas reses eram consideradas como fonte de aprovisionamento ou alimentação para a resistência. As operações de rastreio, pilhagem e deslocamento forçado tiveram um enorme impacte na vida dos nómadas; constituíam um atentado à cultura e forma de vida tradicional. «O objetivo era levar-nos para as cidades e acurralarem-nos alí para que não nos movêssemos e não tivéssemos motivos para ir para o deserto. Isso foi o que nos explicaram altos comandantes marroquinos anos depois», assinala Bchirna Learousi. A sua família tinha 228 camelos e 150 cabras. Nos princípios de 1976, as forças militares intercetaram o acampamento onde estavam, a uns 35 quilómetros de Smara. «Estavam comigo o meu irmão e o meu pai. Também vizinhos. Ataram-nos e meteram-nos em camiões militares. Eram três batalhões, todo um regimento. Dispararam à nossa frente sobre os camelos. Meteram as cabras nos camiões e ao longo do trajeto não pararam de festejar», recorda Learousi.

Depois de ter sido posto em liberdade um mês e meio depois — durante o qual foi torturado —, pediu uma audiência com o governador de Smara para tentar recuperar o seu gado. Só recebeu ameaças. Desde 21 de fevereiro de 1978 até 27 de dezembro de 2008, escreveu 221 cartas a diferentes instâncias do Estado marroquino, incluindo o defunto rei Hassan II e o atual, Mohamed VI. Ninguém respondeu às suas reclamações.

Sidi Mohamed Daddach: 24 anos nos
centros clandestinos de detenção e prisões marroquinas

A brutalidade das fossas de Lemsayed e os desaparecimentos

Os desaparecimentos forçados constituíram o ‘modus operandi’ fundamental da repressão, juntamente com os bombardeamentos, a deslocação e a pilhagem. Entre 1975 e 1993, foram reportados 800 desaparecidos, embora muitos outros não tenham sido denunciados. Destes, cerca de 80% ocorreram nos dois primeiros anos da invasão. O perfil das vítimas era muito diverso, incluía homens, mulheres e, inclusive, crianças dos mais diversos setores sociais. Além dos 487 desaparecidos «temporais» que foram libertados em diferentes épocas após terem passado entre 1 e 16 anos em centros clandestinos de detenção, continuam desaparecidas 351 pessoas. A tortura e os abusos sexuais foram uma constante nesses centros, em que se procurava a degradação e aniquilação da pessoa e das suas convicções.

Um desses lugares foram as fossas de Lemsayed, em que se cometeram todo o tipo de tropelias. Uma das fossas era destinada a interrogar e torturar os detidos, desnudados e colocados contra a parede da fossa, enquanto a outra era para onde levavam os moribundos ou quem iam executar.

O testemunho de El Batal Lahhib exemplifica a crueldade que ali se viveu. «... Estávamos atados com as mãos atrás das costas. Enquanto ali estávamos, todas as horas, vinham mais de dez militares e passavam o tempo a atirar-nos pedras. Éramos nove pessoas. Estávamos despidos, no meio das nossas urinas e fezes... Quando acabavam de tirar pedras, colocavam-se ao lado da fossa e se alguém se mexia voltavam a atirar-nos pedras», relata.
«Mohamed era forte e contra ele atiravam-lhe pedras maiores. Estava moribundo. Quando conseguiu quebrar a atadura, agarrou a minha mão, porque estava a meu lado. E assim a agarrou, até que morreu no dia seguinte (...)», recorda.

Do medo e do silêncio, ao ressurgir dos protestos com a intifada de 2005

"Na sequência da Intifada de 2005 é quando as pessoas vêm na rua como as mulheres foram torturadas. Quando as pessoas viram como eles rasgavam os vestidos e maltratavam as mulheres, começaram a acreditar que os muçulmanos poderiam fazer isso. Agora, as pessoas sabem do que são capazes os marroquinos. Quando fomos libertadas em 1991, ninguém nos veio ver ou falar connosco, ninguém sabia que havia mulheres que estavam desaparecidas há 16 anos. Se isso tivesse acontecido noutro país, a comunidade internacional ter-se-ia movido para indagar das razões desse fenómeno, que é um crime contra a humanidade ", observa Djimi El Ghalia.


Aminatou Haidar: espancada durante a Intifada de 2005

2005 marcou um ponto de viragem nas manifestações pacíficas e ‘sit-ins’ que se realizavam exigindo um referendo sobre a independência e a quebra do isolamento internacional. Às manifestações e concentrações organizadas por ativistas exigindo a verdade sobre os desaparecidos e a liberdade dos presos políticos, juntou-se o uso massivo da Internet, alguma abertura do regime marroquino com a implementação da Comissão de Equidade e Reconciliação, a organização dos defensores dos direitos humanos e a rejeição do plano de autonomia proposto pelo Marrocos nas negociações com a Frente Polisário.

Embora as manifestações tenham inaugurado um novo ciclo de violência, os entrevistados no relatório concordam que, apesar do medo, isso se converteu numa onda imparável.

Gdeim Izik, outra experiencia de luta pelos direitos reprimida

No dia 10 de outubro de 2010, entre 40 e 70 saharauis montaram várias jaimas (tendas) nas redondezas del El Aaiún em protesto contra as condições económicas e sociais. Aquela experiência, reivindicando o direito à habitação, ao trabalho ou a usufruir dos recursos naturais do Sahara, foi abortada pelas forças de segurança marroquinas a 8 de novembro desse mesmo ano.

Acampamento de Gdeim Izik:
protesto pacífico barbamente reprimido...
 

Desde a sua criação, Marrocos impôs um controlo apertado sobre os acessos ao acampamento. Logo na primeira semana, as forças armadas marroquinas cercaram o acampamento por todo o lado. Vários helicópteros sobrevoaram o acampamento e as autoridades começaram a construir vários muros de areia em redor do acampamento com forte presença militar. As comunicações móveis foram intercetadas. A 24 de outubro, a Guarda (Gendarmerie) Real abriu fogo sobre um grupo de jovens saharauis que viajavam de carro. Segundo depoimentos, tentaram romper o cerco pulando por cima dos muros de areia, altura em que as forças marroquinas abriram fogo, matando Elgarhi Najem, de 14 anos.

Esse acontecimento marcou o bloqueio do processo de diálogo e levou Rabat a proibir o acesso a Gdeim Izik Rabat a jornalistas estrangeiros acreditados em Marrocos. A Intervenção marroquina realizou-se com veículos e a pé. Testemunhas dizem que usaram gás lacrimogéneo, arremessaram pedras e água quente, queimaram jaimas e destruíram equipamentos. Os saharauis, especialmente os jovens, responderam à agressão com os objetos que tinham ao seu alcance.

Neste contexto, tiveram lugar ataques contra domicílios de saharauis por parte de grupos civis marroquinos com o apoio da polícia e uma nova vaga de prisões.

Apesar do desfecho trágico, Yaddassi Mohameddou refere que "o acampamento de Gdeim Izik foi doce, uma luz para os saharauis, uma união que eliminou o tribalismo e fez renascer a amizade e o companheirismo."

Ainara LERTXUNDI – Jornal Gara – 14-01-2013

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Sahara, a última colónia (II): a sentença do Tribunal Internacional de Justiça de Haia

Tribunal Internacional de Justiça de Haia
Ler do mesmo autor: Sahara, o Abandono (I)

Diego Camacho López-Escobar, o autor do artigo, é coronel do Exército espanhol, diplomado em Operações Especiais, licenciado em Ciências Políticas e membro da Comissão Diretiva da APPA (Asociación para el Progreso de los Pueblos de África).
Realizou diversas missões de Inteligência e Cooperação na Guiné Equatorial, Costa Rica, Marrocos e França. É co-autor com Fernando J. Muniesa do livro: “La España otorgada” (Anroart Ediciones, 2005). Pertenceu à direção do Centro Superior de Información de la Defensa (CESID) (Serviços Secretos do Estado espanhol). Ver entrevista neste blog.

Na sua sentença sobre a questão do Sahara Ocidental, de outubro de 1975, o Tribunal Internacional de Justiça de Haia reafirma o direito dos povos à sua livre determinação. Para o que se baseia, de maneira determinante, na Carta das Nações Unidas (artigos 1, 55 e 56, e capítulos XI e XII) e na resolução de 1514, em que o direito à autodeterminação, de Países e Povos Coloniais, foi expresso da seguinte forma: nos territórios… não-autónomos e em todos os outros territórios que não alcançaram ainda a independência deverão tomar-se medidas imediatas para transferir todos os poderes aos povos desses territórios, sem quaisquer condições ou reservas, de acordo com a sua vontade e os desejos livremente expressos, sem distinção de raça, credo ou cor, para que possam desfrutar de total independência e liberdade. Num parecer de 1971, o Tribunal Internacional de Justiça já havia reconhecido o valor jurídico da Resolução 1514 como Direito positivo Internacional.

O parecer baseia-se também nas resoluções 1541 e 2625, e define o direito dos povos à autodeterminação, em termos de necessidade de respeitar a vontade livremente expressa daqueles, que vem a ser uma norma de direito internacional aplicável à descolonização de todos os territórios colocados sob a supervisão da ONU.

Sobre estas bases, o TIJ analisa as diferentes resoluções sobre o Sahara e o Ifni, adotadas pela Assembleia Geral entre 1966 e 1973, e afirma que em todas elas a AG afirma o direito do povo saharaui à livre determinação, apesar das reivindicações formuladas por Marrocos e Mauritânia.

O Comité dos 24 decidiu, em novembro de 1966, um tratamento jurídico diferenciado para a descolonização de ambos os territórios. Para o Ifni, definia uma transferência de poderes cujas modalidades deveriam ser acordadas com Marrocos. Para o Sahara, convidava-se a Espanha a estabelecer, sem demora, as condições que permitissem assegurar o exercício dos direitos da população autóctone do Sahara à autodeterminação e independência.

Na sua resolução 1929, de dezembro de 1966, a Assembleia Geral da ONU estabelecia que a descolonização do Sahara supõe o princípio da autodeterminação e que a via para o exercício desse direito era a organização de um referendo sob os auspícios da ONU. A AG reiteraria esse princípio nas suas resoluções: 2354, de 1967; 2428, de 1968; 2591, de 1969; 2711, de 1970; 2983, de 1972; e 3.162, de 1973.

Na sua resolução 3292 de 1974, a AG solicitava à potência administrante que suspendesse o referendo que havia planeado organizar no primeiro semestre de 1975 para submeter a questão ao Tribunal Internacional de Justiça e que este pudesse emitir o seu parecer sobre as questões que lhe eram colocadas pela Assembleia Geral, embora afirmando que o diferimento não afeta o direito de autodeterminação do povo do Sahara Ocidental, de acordo com a Resolução 1514. O que quer dizer que toda a operação da "Marcha Verde" já está em execução, mas mesmo assim a ONU não se desvia do fio condutor que lhe dá legitimidade para erigir-se como o árbitro da situação: o texto da sua própria Carta. O TIJ virá a corroborar no seu parecer ao afirmar que o direito dos povos do Sahara à autodeterminação constitui elemento básico das questões colocadas ao Tribunal pela Resolução 3292.

A primeira questão colocada ao TIJ era se, na época da colonização pela Espanha, o Sahara constituia uma "terra nullius"; e, em caso da resposta ser negativa: quais eram os laços jurídicos deste território com o Reino de Marrocos e a entidade mauritana?

O Tribunal declara que, na época da colonização espanhola, o Sahara não era "terra nullius"; existiam laços jurídicos entre o Sultão de Marrocos e algumas tribos que habitavam o território, assim como direitos, incluindo alguns direitos à terra, e que existiam vínculos jurídicos entre o território e a entidade mauritana. Mas que, no entanto, não fora estabelecida a existência de vínculo de soberania entre o território do Sahara Ocidental, por um lado, e o Reino de Marrocos ou a entidade da Mauritânia para o outro, pelo que o Tribunal não verificou a existência de vínculos jurídicos que, pela sua natureza, possam alterar a aplicação da Resolução 1514 e, em particular, o princípio da livre determinação através da expressão livre e genuína da vontade do povo do território.

O texto do TIJ é, à primeira vista, ambíguo, pois reconhece vínculos jurídicos com o sultão e algumas tribos; e, por outro lado, sublinha que não se comprovou a existência de vínculos jurídicos de soberania entre o território e Marrocos ou a entidade da mauritana. Isto significa por um lado, existirem laços pessoais "d’allegeance”( fidelidade…) entre um senhor feudal e alguns nómadas mas, por outro lado, não existia uma sujeição de soberania do território do Sahara a outro território, fosse Marrocos ou a Mauritânia. Ou seja, a submissão ou servidão de alguns indivíduos a um governante feudal não pode condicionar a livre autodeterminação de todo um povo que pastoreou e pelejou por um o território que sempre foi livre. Defender o contrário seria colocar-se ao lado dos princípios feudais e fazê-los prevalecer sobre os princípios que configuram a comunidade internacional, quando se cria a ONU no fim da guerra mundial, em 1945. Em última análise, o TIJ conclui que não havia vínculo jurídico algum que pudesse influir sobre o princípio da livre determinação, já que nada indica que, na época da colonização por Espanha, houvesse um único Estado que englobasse os territórios de Marrocos e o Sahara ou Mauritânia e o Sahara e que tivesse sido desmembrado pelo colonizador, facto que justificaria a sua reconstituição.

O Tribunal dá assim um enquadramento jurídico contemporâneo às questões levantadas, mas também destaca a prevalência da Resolução 1514 e estabelece o princípio de que é a população que determina o destino do território e não o inverso, pelo que o reconhecimento da existência de vínculos jurídicos no momento da colonização não pode ter mais do que um efeito marginal sobre as opções em aberto para os habitantes do território, por isso a consulta aos habitantes do território em processo de descolonização é um imperativo absoluto.

Saharauis, uma cultura secular.
O nomadismo, as tradições, e uma língua comum: o Hassania
Desde a entrada em vigor da Carta de São Francisco, o Sahara tornou-se num território não autónomo. Por essa razão, a potência administrante tem o dever de reconhecer o princípio do primado dos interesses dos habitantes do território e de desenvolver a capacidade das populações para estabelecer um governo independente. Os vínculos anteriores que pudessem existir antes da colonização espanhola estão sujeitos ao direito intertemporal, pelo que não podem constituir um obstáculo à aplicação do princípio da livre determinação.

Se analisamos o conteúdo da Resolução 2625 que diz: o território de uma colónia ou de um território não-autónomo tem... uma condição jurídica diferente e separada da do território do Estado que o administra... que existirá até que o povo não autónomo tenha exercido o seu direito à livre determinação. Vemos que o Sahara, por ser um território não autónomo, tem um estatuto internacional que não pode desaparecer, seja qual for o motivo circunstancial apresentado, até que os saharauis tenham exercido o seu direito à autodeterminação.

Parece-me óbvio afirmar que, de um ponto de vista objetivo, o direito do povo saharaui à autodeterminação é apoiado não apenas pelo parecer do TIJ de 1975, mas também pelo Direito Internacional que a ONU gera, desde 1945, com as suas Resoluções. A decisão de ampliar Marrocos à custa do Sahara é posterior à elaboração dos princípios jurídicos que levaram ao fim do colonialismo do séc. XIX durante a Guerra Fria. O confronto entre os blocos serviu como álibi para fazer prevalecer os interesses estratégicos, mesmo que isso significasse condenar todo um povo a perder a sua terra.

domingo, 13 de janeiro de 2013

Pescadores saharauis protestam em Dakhla contra a discriminação

O barco russo Almirante Starikov 
faina nas águas do Sahara Ocidental ocupado
Na manhã de sábado, pescadores saharauis reuniram-se diante da Delegação da Pesca na cidade de Dakhla, para protestar contra as práticas de emprego discriminatórias e a gestão destrutiva dos recursos marinhos.

Através de um comunicado de imprensa, as associações de pescadores Nawras, Qindil e a Associação de marinheiros que trabalham a bordo de embarcações pesqueiras afirmam que se uniram ao protesto mais de 50 pescadores.

As associações e pescadores manifestantes denunciam práticas discriminatórias da empresa responsável pela contratação dos pescadores. Estes culpam a empresa de recrutamento da exclusão dos saharauis, os habitantes nativos do território, dando preferência aos pescadores de Marrocos

Os manifestantes repudiaram ainda as práticas destrutivas de pesca por parte da frota russa. Pesqueiros russos regressaram a águas do Sahara Ocidental em finais de dezembro, logo imediatamente após a conclusão de um novo acordo russo-marroquino de pesca.

Pescadores saharauis manifestam-se em Dakhla

Os pescadores saharauis invocam que os russos têm pouco respeito pela fauna marinha da região. Afirmam que os navios russos ainda utilizam métodos de pesca proibidos internacionalmente, tais como as redes derivantes. Espécies ameaçadas e mamíferos marinhos, como golfinhos e baleias, ficam muitas vezes presos e morrem nessas redes. De acordo com os pescadores, os russos podem prosseguir nessas atitudes ilegais em grande parte por causa da ausência de observadores, a cujo controle oficial devem submeter os seus navios em conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos no acordo.

Embora o acordo permita o acesso a águas marroquinas de 10 navios da Rússia, o WSRW observou, até ao momento, que oito deles pescam nas águas do Sahara Ocidental ocupado. O acordo anterior estipulava que os russos tinham acesso à Zona Económica Exclusiva de Marrocos, que não inclui águas do Sahara Ocidental. Mas então, tal como agora, a frota russa foi particularmente ativa nas águas saharauis ocupadas.

Fonte: WSRW