quinta-feira, 28 de março de 2019

Declaração Conferência de Solidariedade da SADC com o Sahara Ocidental



Nós, Os Chefes de Estado e de Governo ou representantes dos seguintes Estados Membros da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral):

República de Angola,
República do Botsuana
República Democrática do Congo,
Reino de Eswatini,
Reino do Lesoto
República do Malawi,
República da Maurícia,
República de Moçambique,
República da Namíbia,
República das Seychelles,
República da África do Sul,
República Unida da Tanzânia,
República da Zâmbia e
República do Zimbabué,

Os Chefes de Estado e de Governo ou representantes dos seguintes países com opinão semelhante:

República Popular da Argélia,
República de Cuba
República Democrática de Timor-Leste,
República Federal da Alemanha,
República da Nicarágua,
República Federal da Nigéria,
República do Quénia,
República Democrática Árabe Sarauí,
República de São Tomé e Príncipe,
República do Uganda e
República Bolivariana da Venezuela,

Os líderes dos seguintes movimentos de libertação africanos e partidos políticos:

Congresso Nacional Africano (ANC) da África do Sul,
Partido Comunista Sul-Africano (SACP) da África do Sul,
Movimento de Libertação de Angola (MPLA) de Angola,
Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO) de Moçambique,
Organização do Sudoeste do Povo (SWAPO) da Namíbia,
Frente Patriótica da União Nacional Africana do Zimbabué (ZANU-PF),
Partido Democrático Progressista (DPP) do Malawi, e
Frente Polisário da República Árabe Saharaui Democrática,

As seguintes organizações da sociedade civil e outras instituições:

Fórum de Solidariedade Saharaui (Núcleo África do Sul),
Amigos da Sociedade Civil,
Associação dos Advogados da SADC,
Fórum de Desenvolvimento de Sharpeville,
Defensores dos Direitos Humanos,
Amigos do Sahara Ocidental – Núcleo da África do Sul,
Independent Diplomat,
Comitê de Inteligência e Serviços de Segurança da África,
Centro Africano de Resolução Construtivas de Disputas (ACCORD),
PACON
Congresso dos Sindicatos Sul-Africanos (COSATU),
Conselho Nacional da Juventude da Namíbia.

RECORDANDO a decisão da Cimeira da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) de Agosto de 2017 de realizar uma Conferência de Solidariedade como forma de expressar o apoio dos Estados Membros da SADC à descolonização e autodeterminação do Sahara Ocidental com base nos valores e princípios que guiaram a obtenção da independência em toda a África;

RECORDANDO a adoção da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) em 1514 (XV) de 1960 sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais e a Resolução UNGA 2072 sobre o Sahara (Sahara Ocidental), que recordou a Resolução 1514 (XV) e solicitou Espanha a tomar todas as medidas necessárias para libertar o “Sahara Espanhol da dominação colonial”;

OBSERVANDO que o Sahara Ocidental continua a ser o único território em África sob o domínio colonial, inscrito na lista das Nações Unidas e da Descolonização de ” Territórios Não Autônomos”;

RECORDANDO a Resolução 2229 – XXI da AGNU, de 1966, que reafirma o direito inalienável dos povos do Sahara Ocidental à autodeterminação, em conformidade com a Resolução 1514 da AGNU;

RECORDANDO TAMBÉM o Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça (CIJ) de 16 de outubro de 1975, que não encontrou laços legais de fidelidade entre o sultão de Marrocos e algumas das tribos que vivem no território do Sahara Ocidental, que poderia afetar a aplicação da Resolução 1514 (XV) sobre a descolonização do Sahara Ocidental e, em particular, de o princípio da autodeterminação através da expressão livre e genuína da vontade dos povos do Território;

RECORDANDO AINDA a Resolução 690 do Conselho de Segurança da ONU (UNSC) de 1991, que estabeleceu a Missão da ONU para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO) cujo propósito é implementar o Plano de Estabelecimento de um referendo sobre autodeterminação para o povo do Sahara Ocidental;

RECORDANDO a Resolução 1541 do Conselho de Segurança da ONU (UNSCR) de 2004, que reiterou o compromisso do Conselho de Segurança das Nações Unidas de alcançar uma solução política justa, duradoura e mutuamente aceitável, que proporcionará a autodeterminação do povo do Sahara Ocidental;

CONGRATULANDO os esforços da ONU, em particular, os do Enviado Pessoal do Secretário Geral da ONU para o Sahara Ocidental, H.E. Sr. Horst Köhler, ex-presidente da Alemanha, que levou à convocação de conversações entre o Reino de Marrocos e a Frente Polisario em Genebra, Suíça, de 5 a 6 de dezembro de 2018 e de 21 a 22 de março de 2019, em Bursins, Suíça;

RECONHECENDO que a maioria dos países africanos alcançaram a sua independência;

RECONHECENDO AINDA o papel inestimável que a Organização da Unidade Africana (OUA) desempenhou na procura de uma solução mutuamente aceitável para o conflito a partir de 1976 e a admissão da República Árabe Saharaui Democrática (RASD) como membro da OUA em 1982;

RECONHECENDO o Plano de Regularização da OUA de 1988 e da Organização das Nações Unidas (ONU), que desempenhou um papel significativo no estabelecimento da Missão da ONU para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO) em abril de 1991 com metas, que incluíam a organização e garantia de um referendo livre e justo;

REAFIRMANDO o papel que a União Africana (UA) desempenhou desde a sua fundação em 2002 para promover a causa do direito do Sahara Ocidental à autodeterminação;

RECORDANDO a decisão da 668.ª Reunião do Conselho da Paz e Segurança da UA de 2017, sublinhando o imperativo para o Reino de Marrocos e a RASD, nas suas capacidades como membros da UA, encetarem imediatamente conversações directas e sérias sem condições prévias e em conformidade com o Artigo 4; do Acto Constitutivo da UA;

RECONHECENDO o papel crítico que o Alto Representante da UA para o Sahara Ocidental e ex-Presidente de Moçambique, o Sr. Joaquim Chissano, desempenhou e continuará a desempenhar na interação com todas as partes interessadas, incluindo o Conselho de Segurança da ONU, para alcançar o direito de autodeterminação do povo do Sahara Ocidental;

INCENTIVANDO uma colaboração mais estreita e uma cooperação mais forte entre o Alto Representante da UA para o Sahara Ocidental e o Enviado Pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Sahara Ocidental no estabelecimento de uma solução mutuamente aceitável e sustentável para a questão do Sahara Ocidental no quadro da cooperação UA-ONU;

RECONHECENDO que a SADC é parte integrante dos esforços da UA para promover a unidade continental, desenvolvimento, paz e estabilidade nos termos do Acto Constitutivo da UA adoptado em 2002;

REAFIRMANDO a solidariedade da SADC com o Governo e o povo do Sahara Ocidental na sua luta pela autodeterminação;

CONGRATULANDO as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia de 21 de dezembro de 2016 e de 27 de janeiro de 2018 em que o Sahara Ocidental e Marrocos foram claramente identificados como dois países distintos e, portanto, quaisquer acordos comerciais entre Marrocos e a União Europeia (UE) não podem ser aplicados ao território do Sahara Ocidental;

CONGRATULANDO-SE TAMBÉM com a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de fevereiro de 2018, segundo a qual um acordo de pesca de longa data entre Marrocos e a UE não se aplica às águas ao largo da costa do Sahara Ocidental;

SOLICITANDO a implementação urgente de todas as resoluções da Assembleia Geral da ONU, do Conselho de Segurança da ONU e decisões da UA, com o objetivo de realizar um referendo livre e justo no Sahara Ocidental;

PREOCUPADOS com a prolongada não-resolução da questão do Sahara Ocidental;

TAMBÉM PREOCUPADOS com a continuação da ocupação ilegal e a exploração dos recursos naturais do Sahara Ocidental;

AINDA PREOCUPADOS com a deterioração dos direitos humanos e da situação humanitária nos territórios ocupados, conforme observado pela Comissão Africana sobre a Resolução dos Direitos Humanos e dos Povos, ACHPR / Res. 340 (LVIII) de 2016;

Através desta Conferência de Solidariedade, nós, os Estados Membros da SADC e todos os países e organizações presentes reafirmamos o nosso apoio inabalável à realização do direito inalienável do povo do Sahara Ocidental à autodeterminação, consistente com a Carta das Nações Unidas e com o Acto Constitutivo da UA.

A.- REITRAMOS o papel da UA, em particular o Conselho de Paz e Segurança da UA e a Troika, em permanecer ligados à questão do Sahara Ocidental e manter a dinâmica na comunidade internacional e, em particular, no Conselho de Segurança da ONU para tratar a questão do Sahara Ocidental. com um maior senso de urgência e determinação;

B.- AFIRMAMOS a nossa solidariedade para com o povo do Sahara Ocidental no sentido do seu direito à autodeterminação;

C.- APOIAMOS os esforços da ONU liderados pelo Enviado Pessoal do Secretário-Geral da ONU para o Sahara Ocidental, e os esforços da UA de acordo com a Decisão da UA / Dec.693 (XXXI) de julho de 2018;

D.- DECLARAMOS que permanecemos inequivocamente comprometidos com a causa do povo do Sahara Ocidental e, portanto:

I.- Apelamos à implementação incondicional de todas as resoluções da ONU e das decisões da UA sobre o Sahara Ocidental, o que levará a uma solução positiva, pacífica e permanente que satisfaça as aspirações e a vontade do povo do Sahara Ocidental;

II.- Apelamos ao Reino de Marrocos e à Frente POLISARIO a se empenharem sinceramente em negociações diretas sem precondições;

III.- Apoiamos os esforços regionais, continentais e internacionais para fazer avançar a causa da solidariedade com o Sahara Ocidental entre os seus Estados-Membros, a sociedade civil africana e a comunidade internacional;

IV.- Solicitamos ao Conselho de Segurança da ONU que amplie o mandato da MINURSO para incluir o monitoramento da situação dos direitos humanos no Sahara Ocidental;

V.- Exortamos a comunidade internacional a continuar a prestar ajuda humanitária no Sahara Ocidental e nos campos de refugiados na Argélia;

VI.- Solicitamos a todas as partes interessadas que se abstenham de explorar os recursos naturais do Sahara Ocidental, tendo em conta a opinião do Conselho Jurídico das Nações Unidas, de Fevereiro de 2002, de que tal actividade violava o direito internacional, salvo expressa autorização do povo saharaui. Além disso, observamos que tal exploração prejudica a futura reconstrução e desenvolvimento do Sahara Ocidental e o seu potencial para se tornar um estado viável;

VII.- Instamos o Reino de Marrocos a aderir plenamente aos princípios e objectivos consagrados no Acto Constitutivo da União Africana, especialmente a necessidade de respeitar as fronteiras coloniais tal como existiam na altura da independência;

VIII.- Enfatizamos a centralidade da UA na resolução do conflito sobre o Sahara Ocidental;

IX.- Exortamos a Cimeira da UA, de acordo com as suas responsabilidades consagradas no Acto Constitutivo, para assegurar que o conflito do Sahara Ocidental seja incluído na agenda da Cimeira da UA, na qual deverão ser apresentados relatórios regulares;

X.- Exortamos as Nações Unidas e a UA a implementarem imediatamente um mecanismo de monitorização destinado a impedir a exploração dos recursos do Sahara Ocidental. O mecanismo deverá ter sanções e outras medidas de reparação para resolver quaisquer violações da moratória sobre a exploração dos recursos do Sahara Ocidental;

XI.- Recomendamos que as Comunidades Económicas Regionais e os Mecanismos Regionais da UA usem as suas relações institucionais com a União Europeia para levantar a questão do Sahara Ocidental quando tratam com a UE;

XII.- Instamos a comunidade internacional a oferecer apoio material e moral, incluindo bolsas de estudo educacionais para o povo do Sahara Ocidental;

XIII.- Exortamos a comunidade internacional e a UA a avaliar as necessidades humanitárias imediatas, especialmente das mulheres e crianças do Sahara Ocidental que vivem em campos de refugiados e a mobilizar recursos materiais para ajudar nesse sentido;

XIV.- Exortamos os partidos políticos e as organizações da sociedade civil na região da SADC a destacarem a questão do Sahara Ocidental nos seus círculos eleitorais e países;

XV.- Convocamos a comunidade internacional a alocar profissionais de saúde para ajudar as pessoas no Sahara Ocidental;

XVI.- Apelamos ao total respeito pelo direito internacional dos direitos humanos nos territórios ocupados do Sahara Ocidental e instam o Conselho de Segurança das Nações Unidas a incluir um mecanismo de monitorização dos direitos humanos no mandato da MINURSO, com o objectivo de acabar com a impunidade de tais violações e abusos que atualmente não são relatados;

XVII.- Solicitamos o respeito do direito internacional humanitário e o apoio à prestação de assistência humanitária aos refugiados saharauis de uma forma que seja previsível, sustentável e atempada e sem qualquer impedimento;

XVIII.- Reafirmamos o direito de todos os Estados Membros da UA participarem em todas as parcerias, reuniões e actividades da UA; e

XIX.- Asseguramos a nossa solidariedade contínua com o povo do Sahara Ocidental na sua luta pela autodeterminação, e comprometemo-nos a levantar a questão do Sahara Ocidental em todos os fóruns multilaterais, bem como compromissos bilaterais com parceiros internacionais.

AGRADECEM a SADC por facilitar a organização da Conferência, aos Chefes de Estado e Governo, convidados, e todas as outras organizações por participarem na Conferência, e ao governo e povo da República da África do Sul por sediarem a Conferência de Solidariedade da SADC com o Sahara Ocidental.

A 26 de março de 2019, Pretória, República da África do Sul

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