Mohamed Dihani está condenado a dez anos de prisão. Foi vítima
de desaparecimento forçado, maus-tratos e tortura, não teve direito a um
julgamento justo. No próximo dia 12 de novembro o seu caso voltará a ser
julgado num Tribunal de Marrocos. Atua enviando um pedido urgente!!
A Secção de Direitos Humanos do Real e Ilustre Colégio de Advogados
de Saragoça, a Associação Espanhola para o Direito Internacional dos Direitos Humanos
(AEDIDH), a Western Sahara Human Rights Watch (WSHRW) e a Asociación Pro Derechos Humanos de Espanha
(APDHE) contam com informação fidedigna a respeito da situação do cidadão saharaui
Mohammed Dihani.
Segundo a documentação oficial e judicial do caso, aquilo
que foi publicado pelos meios de Comunicação social e os testemunhos de
diferentes organizações de direitos humanos (Associação Saharaui de Vítimas de Violações
Graves de Direitos Humanos – ASDVH – e a Associação Marroquina de Direitos Humanos
– AMDH), Mohamed Dihani encontra-se encarcerado na prisão de Sale 2, cumprindo
uma pena de 10 anos de prisão por Sentença proferida a 27/10/2011.
Mohamed Dihani foi detido por várias ocasiões anteriores pelas
autoridades marroquinas de ocupação no Sahara Ocidental pela sua militância nos
movimentos de protesto a favor da autodeterminação do povo saharaui.
A família de Dihani contou que o seu filho foi sequestrado em
abril de 2010 frente à sua casa por agentes à paisana e que não souberam do seu
paradeiro durante seis meses, quando a agência oficial de notícias marroquina,
MAP, anunciou a sua detenção. Desde o seu desaparecimento a família apresentou
inúmeras denúncias ante as instâncias oficiais marroquinas solicitando, primeiro,
a averiguação do paradeiro do seu filho e, depois, denunciando as graves
torturas a que o mesmo foi sujeito.
Em outubro de 2010, a agência noticiosa oficial marroquina
MAP anunciou a sua detenção. Depois, Dihani foi acusado falsamente de terrorismo
e condenado por “planificar atentados terroristas” num intento das autoridades
marroquinas de vincular os movimentos que lutam pelo direito à autodeterminação
do povo saharaui com o terrorismo jihadista, segundo denunciou a Associação Saharaui
de Vítimas de Violações Graves de Direitos Humanos (ASVDH) que qualificou o
julgamento de “processo pré-fabricado contra este ativista saharaui”.
Por seu lado, a Associação Marroquina de Direitos Humanos
(AMDH) considera Dihani como “um preso político” e pediu às autoridades marroquinas
para “melhorar as suas condições prisionais”.
Durante o julgamento, Mohamed Dihani alegou que as confissões
realizadas ante a polícia tinham sido obtidas sob tortura e repudiou energicamente
as acusações proferidas contra si. Na Sentença não aparecem outras provas de
acusação que não sejam as alegadas confissões proferidas ante a polícia.
O recurso do julgamento, que estava previsto para o passado dia
17 de setembro, foi suspenso até ao dia 12 de novembro, data em que está
marcada a conclusão da audiência do julgamento de recurso na cidade de Rabat.
Face a isto, exigimos ao Estado marroquino e à comunidade
internacional para:
Que, ante as alegações de tortura e maus-tratos, sejam urgentemente
adotadas todas as medidas apropriadas para assegurar a integridade e a segurança
física de Mohamed Dihani, num quadro de pleno respeito pelos direitos humanos e
liberdades fundamentais, em conformidade com as regras internacionais de Direitos
Humanos e, em particular, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Que os Magistrados do tribunal indicados para analisarem e
se pronunciaram sobre o Recurso de Apelação observem e respeitem as garantias
de um julgamento justo, com uma tutela jurisdicional efetiva e a presunção de
inocência do réu, a fim de pronunciarem uma Sentença com base nos Acordos, Convenções
e Tratados internacionais respeitante aos direitos humanos e liberdades fundamentais,
ratificados por Marrocos e assumidos como direito interno diretamente aplicável;
Que se investiguem as denúncias de desaparecimento forçado,
torturas, tratamentos inumanos, cruéis e degradantes de que terá sido vítima Mohamed
Dihani;
Que as autoridades penitenciárias, nas condições de detenção
de Mohamed Dihani, observem escrupulosamente o respeito pelos padrões básicos do
respeito pelos Direitos Humanos, em conformidade com as Regras Mínimas das Nações
Unidas para o Tratamento de Reclusos.
Envio o teu pedido a:
- Wolfgang Weisbrod-Weber, Representante Especial do Secretário-Geral e Chefe da Missão das Nações Unidas para o Referendo do Sahara Ocidental (MINURSO) http://www.un.org/en/peacekeeping/about/contact.asp
- · Embaixada do Reino de Marrocos em Espanha. correo@embajada-marruecos.es.
- Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação do Governo de Espanha informae@mae.es
13 de outubro de 2012. WESTERN SAHARA HUMAN
RIGHTS WATCH
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