sexta-feira, 27 de julho de 2018

Tribunal da União Europeia salienta pela terceira vez que Marrocos não tem soberania sobre o Sahara Ocidental e a sua zona marítima




Com a sua decisão de 19 de julho de 2018, o Tribunal de Justiça da União Europeia consagra uma vez mais o direito à autodeterminação do povo do Sara Ocidental e a necessidade do seu consentimento para qualquer acordo aplicável ao seu território e aos seus recursos naturais.

Referindo que "a Frente POLISARIO é um movimento de libertação nacional, fruto da longa resistência saharaui contra as várias formas de ocupação estrangeira", o tribunal sublinha que "o território do Sahara Ocidental não faz parte do território do Reino de Marrocos" e que "o termo zona de pesca marroquina não inclui as águas adjacentes ao território do Sahara Ocidental".

Para o tribunal, uma "alegada vontade da União Europeia" de considerar que o acordo UE/Marrocos seria aplicável ao Sahara Ocidental implicaria uma execução "incompatível com o princípio da autodeterminação e o efeito relativo dos tratados" que se impõem à União Europeia.

O Tribunal exclui, portanto, categoricamente, qualquer possibilidade de a União Europeia incluir o Sahara Ocidental nos seus acordos com o Reino de Marrocos, porque tal inclusão constituiria uma violação grave e manifesta do direito à autodeterminação do povo do Sahara Ocidental e do seu consentimento.

Esta decisão vem na sequência do recurso da Frente POLISARIO de março de 2014 contra o acordo de pesca assinado entre a União Europeia e Marrocos, na medida em que se aplicava às águas territoriais do Sahara Ocidental. O presente recurso, apresentado ao Tribunal de Justiça da União Europeia, foi deixado pendente, já que o Tribunal de Justiça da União Europeia teve, em primeiro lugar, que se pronunciar sobre a questão submetida pelo juiz de Londres (Western Sahara Campaign UK). ), o que ocorreu pelo acórdão de 27 de fevereiro de 2018. A Grande Secção do Tribunal decidiu que as águas adjacentes ao território do Sahara Ocidental não são abrangidas pelo âmbito de aplicação territorial do Acordo UE/Marrocos.

Mhamed Khaddad (interlocutor da Polisario junto da ONU) comentou: "Enquanto em Rabat, os serviços da Comissão Europeia acreditam que estão autorizados a assinar um novo acordo com Marrocos para aplicá-lo à área marítima do Sahara Ocidental, a decisão de 19 de julho de 2018 envia uma mensagem muito clara sobre a força do direito internacional, e que o seu atropelo não levará a lugar nenhum ".

Por este novo acordo, a União Europeia obrigou Marrocos a reconhecer que não é soberano sobre o Sahara Ocidental, a fim de estabelecer um processo de extensão do acordo UE / Marrocos sobre este território. Uma vez estabelecido que o acordo não se aplica por si só, a única solução era estabelecer este mecanismo de extensão explícita, mas este mecanismo é nulo porque apenas a Frente POLISARIO, como representante do povo do Saara Ocidental, pode dar o seu acordo.

Mhamed Khaddad conclui: "Estamos a acompanhar a evolução do dossiê, porque o acordo ainda não foi ratificado pelo Parlamento Europeu e, se este mecanismo de extensão do acordo for realmente por diante, apresentaremos um novo recurso aos Tribunais da União Europeia. Além disso, os nossos advogados estão atualmente a trabalhar no pedido de indemnização contra a Comissão, que decidimos fazê-lo tendo em conta a obstinação europeia, e os danos reclamados ascendem a centenas de milhões de euros.



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