quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Comunicado oficial da Frente Polisario em relação ao acórdão do TJUE que anula os acordos UE-Marrocos - Vitória bem sucedida do povo saharaui perante a justiça europeia







Bruxelas (ECS) - Comunicado oficial da Frente Polisario em relação ao acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia que anula os acordos UE-Marrocos.

Esta quarta-feira 29 de Setembro de 2021, o Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu dois acórdãos históricos para a causa saharaui cuja raiz reside nos recursos iniciados pela Frente Polisario em 2019, actuando na sua qualidade de representante do povo saharaui, o Tribunal anulou na sua totalidade os acordos UE-Marrocos que incluíam ilegalmente o Sahara Ocidental.

No seu acórdão de 21 de Dezembro de 2016, o Tribunal de Justiça da União Europeia definiu dois marcos determinantes. Primeiro, o Tribunal recordou que, em virtude do direito à autodeterminação e à independência, o Sahara Ocidental tem um estatuto separado e distinto face ao Reino de Marrocos, rejeitando as pretensões expansionistas da potência ocupante. Em segundo lugar, o Tribunal decidiu que o povo saharaui, representado pela Frente POLISARIO, constitui um terceiro sujeito nas relações UE-Marrocos, cujo consentimento é necessário para qualquer acordo internacional aplicável ao Sahara Ocidental, independentemente dos alegados benefícios.

Pelos seus dois acórdãos proferidos hoje, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, o Tribunal reforça e consolida as conquistas do acórdão de 2016.

Em primeiro lugar, o Tribunal conclui que a Frente POLISARIO é o representante do povo saharaui e, por conseguinte, tem a capacidade de intentar ações judiciais junto dos tribunais europeus para defender os direitos soberanos do seu povo sobre o seu território nacional e recursos naturais. Quanto ao fundo, o Tribunal anula os novos acordos UE-Marrocos porque foram ilegalmente impostos ao povo saharaui em contravenção ao seu consentimento.

Em particular, o Tribunal observa que, para que o consentimento seja válido, deve ser livre e genuíno, que é o critério fundamental do direito à autodeterminação e à independência ao abrigo da lei da descolonização. Neste contexto, o Tribunal salienta que as chamadas "consultas" com as "populações envolvidas" não podem de forma alguma substituir o consentimento do povo saharaui, que constitui um "povo" em pé de igualdade com outros povos no direito internacional. O Tribunal também rejeita definitivamente o argumento falacioso dos benefícios, sublinhando que estes não podem substituir o requisito inelutável do consentimento.

Oubi Bouchraya, membro do Secretariado Nacional da Frente Polisario e representante na Europa e na União Europeia afirmou: "O acórdão do Tribunal de 2016 foi muito claro, mas a Comissão Europeia escolheu “passar por cima”. Com as suas decisões, o Tribunal lembra aos líderes europeus que ninguém está acima da lei. O respeito pelo Estado de direito e pelo direito internacional é fundamental para todos porque são a condição para a paz no mundo. Por conseguinte, apelamos aos líderes europeus para que cumpram as decisões do Tribunal porque a sua desconfiança em relação à justiça europeia continua a dificultar o processo de descolonização do Sahara Ocidental".

Sem comentários:

Enviar um comentário