terça-feira, 12 de abril de 2011

JS apresenta resolução sobre Sahara Ocidental no 10.º Congresso da ECOSY

RESOLUÇÃO SOBRE O CONFLITO NO SAHARA OCIDENTAL
Apresentada por Juventude Socialista - Portugal

European Community Organisation of Socialist Youth (ECOSY), aprovou no seu 10.º Congresso, realizado recentemente, em Bucareste, Roménia, uma resolução sobre o Sahara Ocidental apresentada pela JS de Portugal


O conflito no Sahara Ocidental representa um dos últimos capítulos que restam da luta pela autodeterminação no Continente Africano. Ocupado militarmente pelo Reino de Marrocos desde 1975, o Sahara Ocidental sofre há décadas uma repressão violenta das liberdades civis, violações dos direitos humanos e o esgotamento gradual dos recursos naturais saharauís pela sua potência ocupante. Além disso, segundo as estimativas mais recentes, o número de refugiados saharauís na vizinha Argélia e de pessoas deslocadas dentro das fronteiras do território pode ascender a mais de 150.000, em condições precárias e instáveis.

Após vários anos de expectativas positivas, na sequência da Resolução 1993 do Conselho de Segurança que abriu caminho a um referendo de autodeterminação com base numa trégua, mediada pelas Nações Unidas, entre a Frente POLISARIO e as autoridades de Marrocos, a situação actual do processo de paz é de estagnação e falta de optimismo. Recentemente, em Novembro de 2010, testemunhámos um aumento da repressão violenta de manifestações saharauís em vários pontos do território, que representam um sério revés para aqueles que acreditam na possibilidade de se construírem pontes de diálogo entre os dois lados.

A ECOSY acredita que a agenda externa da União Europeia relativamente ao Sahara tem de sofrer uma transformação radical, abandonando a atitude passiva que tem caracterizado as suas posições nos últimos anos e passando a assumir um papel, há muito em atraso, de estabilizador regional e promotor de paz. Há que analisar os ganhos comerciais a curto prazo não na perspectiva do óculo de um contabilista, mas no quadro dos princípios orientadores das políticas externa e de vizinhança da UE.

A renovação do Acordo de Parceria no Domínio das Pescas de 2006, entre Marrocos e a União Europeia, é um exemplo eloquente da necessidade de alinhar as práticas da UE com o Direito Internacional e a sua doutrina de respeito pelos direitos humanos. Como o Serviço Jurídico do Parlamento Europeu apontou recentemente num parecer apresentado em Julho de 2009, a inclusão das águas do Sahara Ocidental no domínio de aplicação do Acordo de Pescas viola directamente a necessidade de respeitar "o direito internacional no que concerne os direitos do povo saharauí sobre os seus recursos naturais, princípios que a Comunidade está obrigada a respeitar".

A necessidade de manter boas relações de vizinhança com o Reino de Marrocos a nível político, diplomático e económico e de apoiar activamente os esforços recentes para introduzir reformas democráticas não será prejudicada por um aumento da atenção dedicada à situação no Sahara. Pelo contrário, bons vizinhos devem dar bons conselhos e promover a resolução pacífica de conflitos duradouros.

O caso muito semelhante de Timor Leste, onde a um processo de descolonização incompleto se seguiu uma ocupação ilegal de muitas décadas pela vizinha Indonésia, foi a prova acabada de que negociações efectivas, sob os auspícios das Nações Unidas e orientadas pelos princípios relevantes da Carta das Nações Unidas e pela comunidade internacional, como sejam uma resolução pacífica do conflito, o respeito pela autodeterminação e pela protecção dos direitos humanos, podem ser eficazes e pôr termo a conflitos de décadas.

Assim sendo, a ECOSY apela às instituições da União Europeia e, em particular, ao seu Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e aos seus Estados-Membros para que:
  1. Coloque a resolução pacífica do conflito no topo da sua agenda, em linha com a Resolução n.º 809 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, promovendo a realização do referendo de autodeterminação, se necessário através de uma mediação suplementar, e fornecendo os recursos humanos e materiais para esse efeito;
  2. Se afaste e se abstenha de celebrar acordos vinculativos internacionalmente em violação do estatuto do Sahara Ocidental enquanto território ocupado, não autónomo;
  3. Exija que o governo marroquino respeite em absoluto os direitos humanos e restitua as liberdades civis ao povo saharauí.

Sem comentários:

Enviar um comentário