sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Parlamento Europeu condena situação dos Direitos Humanos no Sahara Ocidental


                              
O Parlamento Europeu adotou ontem, dia 13 de dezembro, uma importante Resolução relativamente ao Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2011) e a política da União Europeia nesta matéria(2012/2145(INI))

No ponto 46, o documento “Recorda as suas resoluções de 25 de novembro de 2010 sobre a situação no Sahara Ocidental(12) e de 18 de abril de 2012 sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos no Mundo e a política da União Europeia nesta matéria, incluindo as implicações para a política estratégica da UE em matéria de direitos humanos(13) ; manifesta a sua preocupação com a deterioração dos direitos humanos no Sahara Ocidental; insta a que os direitos fundamentais do povo do Sahara Ocidental, incluindo a liberdade de associação, a liberdade de expressão e o direito de manifestação, sejam respeitados; solicita a libertação dos prisioneiros políticos saharauis; solicita a abertura do território a observadores independentes, ONG e aos meios de comunicação; reitera o seu apoio à criação de um mecanismo internacional de supervisão dos direitos humanos no Sahara Ocidental; defende uma solução justa e duradoura para o conflito, com base no direito à autodeterminação do povo saharaui, em conformidade com as resoluções pertinentes das Nações Unidas;

Trata-se de um longo documento de 158 artigos, onde o Parlamento Europeu faz doutrina quanto:

  • Política da UE sobre justiça penal internacional, luta contra a impunidade e o Tribunal Penal Internacional (TPI);

  • Ação da UE no direito humanitário internacional (DHI);

  •  Política Europeia de Vizinhança e a Primavera Árabe;

  • Políticas da UE de apoio à democratização e às eleições;

  • Diálogos e consultas sobre direitos humanos com países terceiros;

  • Sanções da UE e cláusulas em matéria de direitos humanos e democracia nos acordos da EU;

  • Liberdade de expressão (liberdade digital/ dos meios de comunicação social);

  • Apoio da UE à sociedade civil e aos defensores dos direitos humanos;

  • Ação da UE contra a pena de morte;

  • Tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

  • Discriminação;

  • Mulheres e crianças em situações de conflito armado;

  • Direitos das mulheres;

  • Direitos da criança

  • liberdade de pensamento, religião, consciência ou crença.

O Parlamento Europeu encarregou o seu Presidente de transmitir a resolução aprovada ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, ao Serviço Europeu de Ação Externa, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, às Nações Unidas, ao Conselho da Europa, bem como aos governos dos países e territórios referidos na presente resolução.

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