sábado, 18 de junho de 2016

PEV dirige pergunta ao Ministério dos Negócios Estrangeiros quanto à contestação do acórdão do Tribunal Europeu sobre Acordos de Pesca e Agricultura entre a UE e Marrocos



Hoje, os Deputados Heloísa Apolónia e José Luís Ferreira, do Partido Ecologista Os Verdes – PEV (Portugal), dirigiram uma pergunta ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a contestação do Governo Português ao acórdão do Tribunal Europeu sobre os Acordos de Pesca e Agricultura entre a União Europeia e o Reino de Marrocos.

Na pergunta enviada ao Presidente da Assembleia da República, destinada ao Ministro dos Negócios Estrangeiros os deputados do PEV indagam por que razão o Governo português solicitou que o Tribunal de Justiça admitisse a intervenção da República Portuguesa neste processo, em apoio das conclusões do Conselho da União Europeia.

Recordam que os acordos internacionais celebrados pelo poder administrativo de um território não autónomo não se aplicariam nesse território, salvo se estivesse expressamente escrito em extensão. Logo, se não existe um acordo com tal extensão, o Acordo de Associação com Marrocos aplica-se apenas aos produtos originários do Reino de Marrocos, Estado que, de acordo com a lei internacional, não inclui o Sahara Ocidental.

Perante estes factos, e se a soberania de Marrocos sobre o Sahara Ocidental não é reconhecida nem pela União nem pelos seus Estados-Membros, nem pela ONU, um acordo com o Reino de Marrocos nunca poderá aplicar-se ao Sahara Ocidental.

Os deputados do PEV citam a Constituição da República Portuguesa, que é muito clara no seu artigo 7º (Relações Internacionais) e que consagra que Portugal se rege “pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade” e que “preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança coletiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos”.

Terminam o texto solicitando ao Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo as seguintes perguntas, para que o Ministério dos Negócios Estrangeiros possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1- De que informação dispõe o Governo sobre este processo?

2- Não considera o Governo que há um duplo critério a nível da União Europeia uma vez que os Estados europeus não reconhecem a soberania de Marrocos sobre o Sahara Ocidental, mas aceitam a aplicação de acordos comerciais com Marrocos no Sahara Ocidental?

3- Qual a posição do Governo sobre qualquer presença europeia no Sahara Ocidental no âmbito de um acordo com Marrocos?

4- Qual a posição do Governo relativamente à exploração dos recursos naturais do Sahara Ocidental por parte do Reino de Marrocos?

5- Qual a razão que leva o Governo a contestar um acórdão do Tribunal Europeu que é claro na sua aplicação, em conformidade com a lei internacional e de acordo com os princípios subscritos por Portugal no seio da ONU?

Recorde-se que o acórdão emitido pelo Tribunal de Justiça Europeu em Dezembro do ano passado, foi contestado por Portugal, Espanha, Bélgica e Alemanha.

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