Hoje, os Deputados Heloísa
Apolónia e José Luís Ferreira, do Partido Ecologista Os Verdes – PEV (Portugal),
dirigiram uma pergunta ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a
contestação do Governo Português ao acórdão do Tribunal Europeu sobre os
Acordos de Pesca e Agricultura entre a União Europeia e o Reino de Marrocos.
Na pergunta enviada ao
Presidente da Assembleia da República, destinada ao Ministro dos Negócios Estrangeiros
os deputados do PEV indagam por que razão o Governo português solicitou que o
Tribunal de Justiça admitisse a intervenção da República Portuguesa neste
processo, em apoio das conclusões do Conselho da União Europeia.
Recordam que os acordos
internacionais celebrados pelo poder administrativo de um território não
autónomo não se aplicariam nesse território, salvo se estivesse expressamente
escrito em extensão. Logo, se não existe um acordo com tal extensão, o Acordo de
Associação com Marrocos aplica-se apenas aos produtos originários do Reino de
Marrocos, Estado que, de acordo com a lei internacional, não inclui o Sahara
Ocidental.
Perante estes factos, e se a
soberania de Marrocos sobre o Sahara Ocidental não é reconhecida nem pela União
nem pelos seus Estados-Membros, nem pela ONU, um acordo com o Reino de Marrocos
nunca poderá aplicar-se ao Sahara Ocidental.
Os deputados do PEV citam a
Constituição da República Portuguesa, que é muito clara no seu artigo 7º (Relações
Internacionais) e que consagra que Portugal se rege “pelos princípios da
independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos
povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos
internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da
cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da
humanidade” e que “preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de
quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os
povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos
blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança coletiva,
com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça
nas relações entre os povos”.
Terminam o texto solicitando
ao Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo as seguintes
perguntas, para que o Ministério dos Negócios Estrangeiros possa prestar os
seguintes esclarecimentos:
1- De que informação dispõe o
Governo sobre este processo?
2- Não considera o Governo
que há um duplo critério a nível da União Europeia uma vez que os Estados
europeus não reconhecem a soberania de Marrocos sobre o Sahara Ocidental, mas
aceitam a aplicação de acordos comerciais com Marrocos no Sahara Ocidental?
3- Qual a posição do Governo
sobre qualquer presença europeia no Sahara Ocidental no âmbito de um acordo com
Marrocos?
4- Qual a posição do Governo
relativamente à exploração dos recursos naturais do Sahara Ocidental por parte
do Reino de Marrocos?
5- Qual a razão que leva o
Governo a contestar um acórdão do Tribunal Europeu que é claro na sua
aplicação, em conformidade com a lei internacional e de acordo com os
princípios subscritos por Portugal no seio da ONU?
Recorde-se que o acórdão
emitido pelo Tribunal de Justiça Europeu em Dezembro do ano passado, foi
contestado por Portugal, Espanha, Bélgica e Alemanha.
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