sábado, 11 de março de 2017

Assembleia da República aprova voto de solidariedade com os presos de Gdeim Izik




O plenário da Assembleia da República portuguesa aprovou hoje um voto de solidariedade com os presos políticos saharauis apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, em que se reafirmam os valores e princípios da Constituição Portuguesa que defende o direito à rebelião contra todas as formas de opressão e o direito à livre determinação e independência dos povos.

Eis o texto do voto de solidariedade aprovado:

Voto de Solidariedade N.º 247/XIII-2ª
Sobre os presos políticos saharauís detidos em Marrocos

Em 2010, foram detidos pelas autoridades marroquinas 24 ativistas que participaram num acampamento de protesto de Gdeim Izik realizado por milhares de saharauís em defesa dos seus direitos, incluindo o direito à auto-determinação do povo saharaui.

Estes prisioneiros saharauís foram julgados por um tribunal militar em 2013, tendo sido sentenciados com penas de 20 anos de prisão a prisão perpétua.

Diversas entidades denunciaram a ilegalidade deste julgamento e consideram-no nulo, apontando a sua realização sob um ambiente de coação, violações de procedimentos, ausência de apresentação de provas e o facto de se tratar de uma condenação de civis ditada por um tribunal militar, tendo este julgamento sido anulado.

Um novo julgamento foi retomado no Tribunal de Recurso de Sale, Rabat, em dezembro de 2016, tendo sido suspenso a 25 de janeiro e será retomado em 13 de março.

Saliente-se que o povo saharauí persiste, desde há quatro décadas, na sua luta pelo respeito e concretização do seu direito à auto-determinação, direito reconhecido pelas Nações Unidas, que estabeleceu, há cerca de 26 anos, a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO).

Recordando que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão, a Assembleia da República reunida em plenário:

1.      Apela às autoridades marroquinas para que assegurem as liberdades políticas aos ativistas saharuís,

2. Manifesta o seu apoio aos esforços para alcançar uma solução justa para o Sahara Ocidental, que passará necessariamente pela efetivação do direito à auto-determinação do povo saharauí, de acordo e no respeito das deliberações pertinentes da ONU, dos princípios da sua Carta e do direito internacional.

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