O
plenário da Assembleia da República portuguesa aprovou hoje um voto de solidariedade
com os presos políticos saharauis apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, em
que se reafirmam os valores e princípios da Constituição Portuguesa que defende
o direito à rebelião contra todas as formas de opressão e o direito à livre
determinação e independência dos povos.
Eis
o texto do voto de solidariedade aprovado:
Voto de Solidariedade N.º 247/XIII-2ª
Sobre
os presos políticos saharauís detidos em Marrocos
Em
2010, foram detidos pelas autoridades marroquinas 24 ativistas que participaram
num acampamento de protesto de Gdeim Izik realizado por milhares de saharauís
em defesa dos seus direitos, incluindo o direito à auto-determinação do povo
saharaui.
Estes
prisioneiros saharauís foram julgados por um tribunal militar em 2013, tendo
sido sentenciados com penas de 20 anos de prisão a prisão perpétua.
Diversas
entidades denunciaram a ilegalidade deste julgamento e consideram-no nulo,
apontando a sua realização sob um ambiente de coação, violações de
procedimentos, ausência de apresentação de provas e o facto de se tratar de uma
condenação de civis ditada por um tribunal militar, tendo este julgamento sido
anulado.
Um
novo julgamento foi retomado no Tribunal de Recurso de Sale, Rabat, em dezembro
de 2016, tendo sido suspenso a 25 de janeiro e será retomado em 13 de março.
Saliente-se
que o povo saharauí persiste, desde há quatro décadas, na sua luta pelo
respeito e concretização do seu direito à auto-determinação, direito
reconhecido pelas Nações Unidas, que estabeleceu, há cerca de 26 anos, a Missão
das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO).
Recordando
que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, Portugal reconhece o
direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem
como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão, a Assembleia
da República reunida em plenário:
1. Apela às autoridades marroquinas para que
assegurem as liberdades políticas aos ativistas saharuís,
2. Manifesta o seu apoio
aos esforços para alcançar uma solução justa para o Sahara Ocidental, que
passará necessariamente pela efetivação do direito à auto-determinação do povo
saharauí, de acordo e no respeito das deliberações pertinentes da ONU, dos
princípios da sua Carta e do direito internacional.
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