segunda-feira, 28 de junho de 2021

Supremo Tribunal de Inglaterra e Gales permite revisão do acordo Reino Unido -Marruecos por este incluir o Sahara Occidental

 


O Supremo Tribunal de Inglaterra e País de Gales concedeu autorização para uma revisão judicial da decisão do governo de adoptar o Acordo de Associação Reino Unido-Marrocos que inclui os territórios ocupados do Sahara Ocidental. Isto foi confirmado pela organização reclamante (WSCUK) após a audiência realizada a 17 de Junho. Trata-se de um verdadeiro impulso à proibição da comercialização ilegal de produtos saharauis por parte de Marrocos, e que abre o caminho para a decisão do TJUE agora prevista para o final do Verão na mesma base.

A The Western Sahara Campaign UK é membro da plataforma Western Sahara Resources Watch (Observatório dos Recursos do Sahara Ocidental). A decsidão do Supremo Tribunal de Inglaterra e País de Gales permite à WSCUK interpor um recurso judicial contra a decisão do governo de adotar o Acordo de Associação Reino Unido-Marrocos. É uma excelente notícia na busca de justiça para o povo saharaui, a organização necessita rapiadamente angariar 5000 Libras na sua página CrowdJustice nos próximos 12 dias para pagar a entrada da ação judicial. Contribui aqui: https://www.crowdjustice.com/case/stop-the-uk-government-plunder/

 

Foreign Office: Um acordo sem escrúpulos

Deveras apressado em estabelecer vários acordos comerciais após Brexit, o governo britânico assinou um acordo com Marrocos, reflectindo as disposições de um acordo UE-Marrocos actualmente em análise pelo Tribunal de Justiça Europeu, que alarga o acesso preferencial aos mercados britânicos para bens originários do Sahara Ocidental ocupado. Isto significa tudo, desde fosfatos das minas de Bu Craa até tomates cultivados por colonos em Dakhla ou peixes no porto de El Aaiun. O acordo não foi debatido no Parlamento mas escapou a um instrumento legal, contudo, o acordo entrou em vigor a 1 de Janeiro, apenas um mês após a situação no Sahara Ocidental se ter deteriorado devido ao reinício das hostilidades armadas ao longo do muro militar e com as forças ocupantes a intensificarem a sua repressão contra os activistas saharauis nas cidades ocupadas.

O atual acordo comercial aplica-se aos produtos e recursos naturais do Sahara Ocidental, sobre os quais Marrocos reivindica a soberania territorial, embora o Tribunal Internacional de Justiça tenha decidido que não existem quaisquer laços de soberania.

A equipa jurídica de Leigh Day, defensora da Western Sahara Campaign UK, argumentou que ao estender o acordo aos bens e recursos do Sahara Ocidental, o governo britânico está repetidamente a violar as suas obrigações ao abrigo do direito internacional.

Em 2015, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu a favor da WSCUK em relação a uma ação legal contra o HMRC e a DEFRA relacionada com a implementação de uma versão anterior do Acordo de Parceria UE-Marrocos e do Acordo de Parceria UE-Marrocos no domínio das Pescas. Esta decisão foi posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal de Inglaterra e do País de Gales.

Na altura, os tribunais concluíram que os acordos da UE não se podiam aplicar ao território do Sahara Ocidental, nem se podia entender que Marrocos exercesse qualquer jurisdição sobre o território, uma vez que viola o princípio da autodeterminação e a regra do direito internacional de que um tratado não pode impor direitos ou obrigações a um terceiro sem o seu consentimento.

John Gurr, coordenador da WSCUK disse: "Este é um passo importante para o povo saharaui. É a recusa a um acordo que permite o roubo dos recursos naturais do Sahara Ocidental e que reforça ainda mais a ocupação marroquina''.

Erin Alcock, porta-voz da equipa de defesa do Leigh Day declarou: "O nosso cliente está satisfeito por lhe ter sido concedida licença para prosseguir com a sua ação judicial. Este caso proporcionará ao Tribunal uma importante oportunidade para considerar a legalidade de um acordo comercial pós-Brexit implementado no Reino Unido no contexto de obrigações legais internacionais".

Fontes: ECS/ WSCUK

Veja a sentença AQUI

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