Aziz Akhannouch e António Costa, Chefes de Governo de Marrocos e de Portugal |
COMUNICADO DE IMPRENSA
Em 29 de Setembro de 2021 o Tribunal Geral da União Europeia, baseado no “princípio da autodeterminação”, reafirmou a anterior sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia (2018) de considerar Marrocos e o Sahara Ocidental como territórios com um “estatuto separado e distinto”. Assim, a XIV Reunião de Alto Nível Portugal-Marrocos, que se reunirá na próxima 6ªf, dia 12, no Palácio Foz em Lisboa, deverá concentrar-se em matérias que digam respeito às relações entre o nosso país e o Reino de Marrocos nas suas fronteiras internacionalmente reconhecidas.
Lembramos que numa Carta Aberta endereçada em Julho de 2022 ao Primeiro Ministro António Costa e ao Ministro dos Negócios Estrangeiros João Gomes Cravinho, 677 cidadãs e cidadãos, e organizações da sociedade civil portuguesa, solicitaram ao Governo que cumprisse “rigorosamente as sentenças dos Tribunais da União Europeia relativas aos acordos comerciais celebrados entre a União Europeia e Marrocos e não envolv[esse] Portugal em empreendimentos localizados no território não-autónomo do Sahara Ocidental”.
Esta questão torna-se importante no momento em que se anuncia como fazendo parte dos objectivos desta Reunião, de acordo com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, “temas como a inter-conexão elétrica”, sabendo-se que uma boa parte da energia renovável disponibilizada por Marrocos a terceiros é produzida ilegalmente em território saharaui ocupado, como detalha a organização Western Sahara Resource Watch.
Por outro lado, expira no próximo dia 17 de Julho o Acordo sobre Pescas assinado entre a União Europeia e Marrocos, o qual foi declarado nulo pelo facto de incluir as águas do território não autónomo do Sahara Ocidental, sobre o qual Marrocos não tem qualquer poder de soberania. A sentença final sobre este caso deverá ser pronunciada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia até ao fim do ano. Uma eventual prorrogação do Acordo antes de clarificada definitivamente a situação jurídica do mesmo é uma irresponsabilidade com a qual Portugal não pode comprometer-se.
A Associação de Amizade Portugal-Sahara Ocidental reitera o dever do nosso país, em coerência com o Direito Internacional, com a Constituição da República Portuguesa e com o apoio dado ao povo timorense na sua luta contra a ocupação indonésia, de manter a defesa clara e explícita do direito à autodeterminação do povo do Sahara Ocidental, exercido através de um referendo justo, credível e livre.
Associação de Amizade Portugal - Sahara Ocidental (AAPSO)
Lisboa, 11 de Maio de 2023
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