sábado, 19 de outubro de 2024

A Frente POLISARIO recusa discutir qualquer proposta fora do quadro jurídico da questão saharaui

 


19 de outubro de 2024 - A Frente POLISARIO reafirmou esta quinta-feira (17 de outubro) a sua “recusa categórica” em discutir qualquer proposta que não se enquadre no quadro jurídico da questão do Sahara Ocidental.

Em comunicado divulgado, no seguimento de uma reunião do Bureau Permanente do Secretariado Nacional, sob a presidência do Secretário-Geral da Frente Polisario e Presidente da República, Brahim Ghali, a Frente Polisario esclareceu que, “após ter sido informada da proposta apresentada ontem, quarta-feira, pelo Enviado Pessoal do Secretário-Geral da ONU para o Sahara Ocidental, Staffan de Mistura, durante a sessão à porta fechada do Conselho de Segurança da ONU, que a parte saharaui gostaria de reiterar que, durante a sua reunião de 3 de outubro de 2024, tinha enfatizado forte e categoricamente que não aceita ou mesmo discute qualquer proposta ou ideia, de partição ou não, que esteja fora do quadro legal do conflito do Sahara Ocidental e que seja inconsistente com o objetivo para o qual a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO) foi criada e contrariando a sua própria missão de enviado”.




A Frente POLISARIO recorda que “o Estado ocupante marroquino, após a sua invasão militar do Sahara Ocidental, em 31 de Outubro de 1975, dividiu o território do Sahara Ocidental com a Mauritânia em 14 de Abril de 1976, em flagrante violação dos princípios do Direito Internacional e a integridade territorial do Saara Ocidental como território sujeito a um processo de descolonização.”

Recordando o estatuto internacional do Sahara Ocidental como território sujeito a descolonização, apoiado por um manancial de documentos jurídicos emitidos pelas Nações Unidas, pela União Africana e outras organizações internacionais, a que se junta o último acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, tornado público no início deste mês, a Frente POLISARIO declara a “forte rejeição total e categórica da parte saharaui a qualquer “proposta” ou “iniciativa”, qualquer que seja a sua origem, que não consagre e garanta plenamente o direito inalienável, inegociável e imprescritível do povo saharaui à autodeterminação e à independência, com total respeito pela integridade territorial do Sahara Ocidental.” (SPS)

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