Duas cartas enviadas pela Frente POLISARIO às Nações Unidas voltam a colocar o conflito do Sahara Ocidental no centro da agenda internacional. Nos documentos, dirigidos ao secretário-geral da ONU, António Guterres, e ao presidente do Conselho de Segurança, o SG da Frente POLISARIO e o representante saharaui junto da ONU denunciam graves violações do direito internacional por parte de Marrocos, contestam a existência de um cessar-fogo em vigor desde 2020 e apelam a uma intervenção mais firme da comunidade internacional perante os ataques contra civis e a situação nos territórios ocupados.
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| Brahim Ghali, SG da Frente POLISARIO |
Carta do Presidente da República Saharaui (RASD) e Secretário-Geral da Frente POLISARIO ao Secretário-Geral das Nações Unidas
Senhor Secretário-Geral,
Dirijo-lhe esta carta para expressar a nossa mais veemente condenação das declarações irresponsáveis e imprecisas proferidas recentemente por alguns governos, que tentam criar uma cortina de fumo para ocultar os factos no terreno no Sahara Ocidental Ocupado e desviar a atenção da guerra de agressão em curso que Marrocos, o Estado ocupante, tem vindo a travar contra o povo saharaui desde outubro de 1975.
Para além de espalharem desinformação, inventarem falsidades e utilizarem narrativas falsas como arma, estas declarações constituem uma violação descarada do estatuto internacional do Sahara Ocidental enquanto questão de descolonização na agenda das Nações Unidas desde 1963. Representam também um incentivo direto a Marrocos, o Estado ocupante, para continuar a consolidar à força a sua ocupação ilegal do nosso país, a oprimir o nosso povo e a privá-lo do seu direito inalienável à autodeterminação e à independência.
A história não perdoa. Os governos que participaram na «marcha negra» marroquina em 1975 e que forneceram armas e financiamento ao Estado ocupante para invadir e ocupar o Sahara Ocidental são materialmente cúmplices dos crimes perpetrados contra o povo saharaui. São igualmente responsáveis por prolongar e alimentar o conflito e por pôr em risco a paz e a segurança regionais.
Senhor Secretário-Geral,
Aqueles que afirmam que existe agora um «cessar-fogo» no Sahara Ocidental estão a iludir-se a si próprios e a induzir em erro a comunidade internacional. Marrocos, o Estado ocupante, violou o cessar-fogo de 1991 em 13 de novembro de 2020, quando as suas forças ocuparam ilegalmente mais território saharaui e construíram, tal como o senhor referiu no seu relatório (S/2021/843, parágrafo 35), «um novo muro de areia com cerca de 20 km de comprimento em Guerguerat» e «consolidou a sua presença em cerca de 40 km² de território na faixa tampão».
Além disso, foi o Estado ocupante que declarou desafiadoramente que as suas ações em Guerguerat eram «irreversíveis», tal como também referiu no seu relatório (S/2021/843, n.º 23). Por outro lado, nas suas resoluções de 2021 a 2024, o Conselho de Segurança registou com profunda preocupação «a quebra do cessar-fogo». Os seus relatórios e as resoluções do Conselho de Segurança confirmam que, atualmente, não existe qualquer acordo de cessar-fogo a ser «respeitado» ou «retomado», como essas declarações afirmam falsamente.
O facto inegável é que, desde que Marrocos, o Estado ocupante, violou, com total impunidade, o cessar-fogo de 1991 e os acordos militares conexos, em 13 de novembro de 2020, não existe atualmente qualquer acordo de cessar-fogo em vigor entre o Exército Saharaui e as forças de ocupação marroquinas. O que existe agora é um estado de guerra aberto que Marrocos, o Estado ocupante, desencadeou e pelo qual é o único responsável pelas suas consequências.
Foi precisamente este ato de agressão por parte de Marrocos, o Estado ocupante, que obrigou o povo saharaui a exercer o seu direito legítimo à autodefesa e à resistência contra a ocupação, direito que está bem estabelecido e é defendido pelas resoluções pertinentes das Nações Unidas, incluindo as resoluções da Assembleia Geral n.º 2983 (XXVII), de 14 de dezembro de 1972, e n.º 34/37, de 21 de novembro de 1979, entre outras.
Senhor Secretário-Geral,
Todos os seus relatórios (S/2022/733), (S/2023/729), (S/2024/707), (S/2025/612) sobre a situação no Sahara Ocidental, apresentados ao Conselho de Segurança em 2022, 2023, 2024 e 2025, respetivamente, relatam dezenas de «ataques aéreos e outros» levados a cabo pelas forças marroquinas, que causaram «vítimas civis» e «danos materiais». Esses casos representam apenas o que a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO) conseguiu documentar.
É inegável, no entanto, que, desde a violação do cessar-fogo em 13 de novembro de 2020, as forças de ocupação marroquinas têm vindo a utilizar todo o tipo de armas letais, incluindo veículos aéreos não tripulados (UAV), para matar impiedosamente dezenas de civis inocentes, não só do Sahara Ocidental, mas também da Argélia, da Mauritânia e de outros países, enquanto estes se encontravam em trânsito pelos Territórios Saharauis Libertados.
É uma norma legalmente estabelecida que o ataque deliberado a civis e a alvos civis constitui um crime de guerra, em conformidade com o Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Trata-se também de uma violação das normas do direito internacional humanitário aplicáveis em conflitos armados internacionais. Marrocos, o Estado ocupante, deve, por conseguinte, ser veementemente condenado e responsabilizado pelos crimes que continua a cometer contra civis no Sahara Ocidental.
No entanto, nunca ouvimos nenhum desses governos levantar a voz para condenar as forças de ocupação marroquinas por atacarem e matarem civis e por destruírem alvos civis no Sahara Ocidental. A incoerência, manifestada de forma flagrante nas declarações recentemente emitidas por esses governos, é totalmente indefensável, tanto do ponto de vista ético como político.
Aqueles que estão genuinamente preocupados com a estabilidade do Norte de África devem compreender que uma paz justa e duradoura na nossa região nunca poderá ser alcançada recompensando Marrocos, o Estado ocupante, pelo seu expansionismo e pelas suas tentativas de alterar as fronteiras pela força, nem endossando a sua «proposta» colonial, mas sim defendendo o direito inalienável do povo saharaui à autodeterminação e à independência. Este é o único caminho viável para uma paz justa e duradoura.
Ficaria grato se V. Ex.ª pudesse dar a conhecer esta carta aos membros do Conselho de Segurança.
Aceite, Senhor Secretário-Geral, os protestos da minha mais elevada consideração
Bhrahim Ghali
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| Dr. Sidi Omar, representante da POLISARIO junto da ONU |
Nova Iorque, 11 de junho de 2026
Vossa Excelência,
Gostaria, em primeiro lugar, de o felicitar pela assunção da presidência do Conselho de Segurança para o mês de junho e de lhe desejar todo o sucesso na sua missão.
É com grande preocupação que lhe escrevo para chamar urgentemente a sua atenção e a dos membros do Conselho de Segurança para os crimes contínuos perpetrados pelas forças de ocupação marroquinas contra civis saharauis no Sahara Ocidental.
Na manhã de 5 de junho de 2026, as forças de ocupação marroquinas atacaram um grupo de civis saharauis utilizando veículos aéreos não tripulados (UAV) e artilharia de longo alcance. O ataque ocorreu na região de Gleibat El-Foula, no Sahara Ocidental, e resultou na destruição total de veículos civis e em graves danos materiais. A equipa de investigação da Missão das Nações Unidas para o Referendo no Saara Ocidental (MINURSO) visitou o local e investigou o ataque.
A Frente POLISARIO condena veementemente os recentes atos criminosos dirigidos contra civis saharauis, que refletem os métodos empregues pelas forças de ocupação marroquinas na sua guerra de agressão contra o povo saharaui.
Desde a violação do cessar-fogo em 13 de novembro de 2020, as forças de ocupação marroquinas têm vindo a utilizar todo o tipo de armas letais, incluindo veículos aéreos não tripulados (UAV), para matar deliberadamente dezenas de civis inocentes, não só do Sahara Ocidental, mas também da Argélia, da Mauritânia e de outros países, enquanto estes se encontravam em trânsito pelos Territórios Saharauis Libertados.
Todos os relatórios do Secretário-Geral, apresentados ao Conselho de Segurança em 2022, 2023, 2024 e 2025, respetivamente, dão conta de dezenas de «ataques aéreos e outros» levados a cabo pelo «Exército Real Marroquino», que causaram «vítimas civis» e «danos materiais». Esses casos representam apenas o que a MINURSO conseguiu documentar.
A Frente POLISARIO salienta, mais uma vez, que os ataques deliberados contra civis e alvos civis constituem um crime de guerra, nos termos do Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Trata-se também de uma violação das normas do direito internacional humanitário aplicáveis em conflitos armados internacionais.
Marrocos, o Estado ocupante, deve, por conseguinte, ser veementemente condenado e responsabilizado pelos seus crimes contínuos contra a humanidade e pelas violações do direito internacional humanitário e do direito internacional no Saara Ocidental. Todos aqueles que manifestaram a sua profunda preocupação com os ataques contra civis são agora chamados a defender exatamente esta mesma posição neste caso, pois o direito internacional humanitário deve ser aplicado universalmente, sem exceções, seletividade ou dois pesos e duas medidas.
Dr Sidi M. Omar Embaixador
Representante da Frente POLISARIO junto da ONU


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