quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

A razão da Fente Polisario ter proclamado a RASD a 27 fevereiro de 1976



A Frente Polisario decidiu proclamar a RASD a 27 de fevereiro 1976 porque, no dia anterior, a Espanha anunciava o fim de sua presença na sua colónia do Sahara Ocidental.

Um comunicado publicado pelo Departamento de Informação Diplomática do Ministério espanhol dos Negócios Estrangeiros, fazia saber que «o governo espanhol põe fim à presença temporária da Espanha no Sahara Ocidental e à sua participação na administração temporária do território, em virtude das cláusulas da declaração de princípios de Madrid de 14 de novembro de 1975 ».

A declaração afirmava que, "para a Espanha, a descolonização do Sahara Ocidental não se consumará até que a opinião da população Saharaui tenha sido validamente expressa. Isso requer, necessariamente, de acordo com a resolução 3458, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a presença de um representante da organização nesta consulta. "

"Esta posição do governo espanhol foi oficialmente comunicada ao Secretário da Organização das Nações Unidas e aos governos do Reino de Marrocos e da República Islâmica da Mauritânia", conclui o comunicado.

No mesmo dia, 26 de fevereiro de 1976, Marrocos e Mauritânia reuniram 65 dos 90 membros presentes da Djemaa para avalisar o Acordo Tripartido de Madrid, na presença do representante espanhol na administração tripartida temporário conjunta do território. O Secretário-Geral da ONU, Kurt Waldheim, recusou-se a enviar um representante da ONU à reunião da Djemaa organizada por Marrocos e Mauritânia, porque a Espanha não considerou esta reunião constitutiva da consulta população saharaui prevista pela Declaração Tripartida de Princípios assinada em Madrid a 14 de novembro e pelas duas resoluções da Assembleia Geral da ONU, já que a consulta era para ter lugar nas condições indicadas nesses textos.

Espanha deixou claro que a retirada espanhola não quis dizer, em qualquer caso, a transferência da soberania do Sahara Ocidental para Marrocos e Mauritânia. A soberania emana do povo saharaui conforme a doutrina e as resoluções das Nações Unidas.

Para garantir o exercício desses títulos soberanos, a ONU tinha exigido - na resolução 3458 B, de 10 de dezembro de 1975 -, que manifestação de vontade da Djemaa fosse feita na presença de um delegado espanhol e outro das Nações Unidas. A falta deste, apesar da presença do representante espanhol, invalida qualquer tentativa de apresentar o voto da Djemaa como um ato de autodeterminação.


Fonte: Diaspora Saharaui 

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