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sexta-feira, 8 de março de 2019

Pedido à ONU que retome o envio de missões técnicas sobre direitos humanos ao Sahara Ocidental ocupado





Genebra, 7 de março de 2019 (SPS) Um grupo de países membros do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas instou o Alto Comissário para os Direitos Humanos a retomar o envio de missões técnicas ao Sahara Ocidental de seis em seis meses e apresentar as suas conclusões ao Conselho no seu relatório anual e nos relatórios orais durante as sessões do Conselho.

No debate sobre o segundo item da quadragésima sessão do Conselho, que decorre de 25 de fevereiro a 22 de março, os países membros sublinharam a necessidade de implementar o programa de assistência técnica e capacitação da Frente Polisario e do Comité Nacional dos Direitos Humanos saharaui, bem como garantir que o pessoal do Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos respeite o estatuto jurídico do território ocupado e o diálogo com a Frente Polisario como único representante legítimo do povo saharaui no cumprimento do seu mandato.
No mesmo contexto, exprimiram a sua profunda preocupação com o facto de o Gabinete do Alto Comissário não cumprir as suas obrigações para com o povo saharaui ao abrigo de várias resoluções. Os civis saharauis continuam sofrendo tortura, tratamento cruel, desumano e degradante, assédio, detenção arbitrária e exploração ilegal de seus recursos naturais pelo ocupante marroquino, afirmaram.
Os países membros saudaram também o facto de as partes do conflito do Sahara Ocidental, Frente Polisario e Marrocos, terem retomado as negociações, bloqueadas há seis anos, desejando que elas sejam "sem condições prévias e de boa fé" com vistas a alcançar uma solução política justa, duradoura e mutuamente aceitável que permita a autodeterminação do povo do Sahara Ocidental.
A este respeito, o porta-voz do Secretário Geral da ONU, Stéphane Dujarric, anunciou que o enviado pessoal da ONU para o Sahara Ocidental, Horst Kohler, planeia convocar as duas partes no conflito, Marrocos e Frente Polisario, para uma segunda ronda de negociações durante a segunda quinzena de março na Suíça.
Falando numa conferência de imprensa, Dujarric acrescentou que, como parte dos preparativos para a segunda mesa-redonda, Horst Kohler realizou consultas separadas com uma delegação marroquina em Paris na semana passada e com uma delegação saharaui em Berlim, na terça-feira, 5 de março, no quadro dos esforços da ONU para relançar o processo de paz entre as duas partes em conflito.(SPS)

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

#SaharaOnTheRoad - 10 vídeos sobre o Povo Saharaui e a sua Luta de Libertação



Minisérie temática de 10 episódios realizada pelo partido espanhol Izquierda Unida: #SaharaOnTheRoad. A senadora Vanessa Angustia e o representante da IU nas Cortes de Castilha e León são os nossos cicerones.

















terça-feira, 25 de dezembro de 2018

2018/Sahara Ocidental: vitórias diplomáticas, Rabat face à pressão da ONU





Chahid ElHafedh, 24 dez 2018 (SPS) - O ano de 2018 termina com um avanço diplomático muito significativo na questão do Sahara Ocidental, com as negociações de Genebra sob os auspícios da ONU, marcadas pelo sério compromisso de Marrocos e da Frente Polisario de relançar e prosseguir as negociações para resolver o conflito.
Rabat, que mantém o status quo, vê-se confrontado com o direito internacional para a organização do referendo de autodeterminação do povo saharaui.

Durante muito tempo em ponto morto, um novo vento sopra sobre a questão saharaui, graças aos esforços do enviado pessoal do Secretário-Geral da ONU para o Sahara Ocidental, Horst Kohler, que conseguiu reunir as partes em conflito, a Frente Polisario e Marrocos, em torno da mesa de negociações, na presença da Argélia e da Mauritânia, na qualidade de Estados vizinhos.
Uma estreia, desde as conversações de Manhasset 2012, e isso de acordo com a resolução 2414 do Conselho de Segurança para o relançamento das negociações diretas, sem condições prévias.
Esta reunião é "um primeiro passo para um renovado processo de negociações com vista a alcançar uma solução justa, duradoura e mutuamente aceitável que permita a autodeterminação do povo saharaui", e atesta a seriedade e boa vontade do Secretário-Geral da ONU, Antonio Guterres, para a resolução do conflito, tornando esta questão uma prioridade do seu mandato desde que assumiu o cargo em 2017, abrindo caminho a uma nova reunião no início de 2019.

2018, um ano rico em vitórias diplomáticas face às manobras marroquinas
Durante o ano de 2018, organizações e associações internacionais mobilizaram-se para defender o direito do povo saharaui a decidir o seu futuro através de um referendo de autodeterminação, conforme o estipulado pelas resoluções da ONU e pela legalidade internacional após mais de quarenta anos luta pela soberania nacional.
Esta dinâmica foi apoiada pelos estados da África e da América Latina, bem como pelas autoridades jurídicas e políticas de todo o mundo, apelando a um diálogo que conduza a uma solução que respeite a vontade do povo saharaui.
Se bem que alguns governos europeus tentem contornar a legalidade internacional por razões de "interesses económicos", não é menos verdade que vários deputados e militantes da causa saharaui se tenham insurgido e erguido a sua voz contra a atitude dos países da UE, em particular a França e Espanha no que se refere à exploração ilegal dos recursos naturais, no que constitui objetivamente um "apoio ao ocupante marroquino".
Em relação ao plano da ONU, o ano passado foi marcado pelo levantamento do bloqueio no caminho para o processo de acordo, e uma nova dinâmica foi trazida pelo Conselho de Segurança, que estendeu por um período de apenas seis meses, e por duas vezes (abril e outubro de 2018), o mandato da Missão da ONU para a Organização do Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO).
A duração do mandato (6 meses em vez de um ano) foi positivamente acolhido, após tentativas marroquinas e francesas de manter a duração habitual (de um ano). Tal decisão, segundo observadores, confirma a vontade das Nações Unidas de acelerar a resolução do conflito através de uma solução que prevê a autodeterminação do povo saharaui.
Na frente jurídica, a rejeição da soberania de Marrocos sobre os territórios e águas adjacentes ao Sahara Ocidental ocupado foi reforçada em 2018 pelas decisões dos tribunais africano e europeu, em particular do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de 27 de fevereiro de 2018, relativa ao acordo de pesca (UE-Marrocos), mas também à decisão do Supremo Tribunal da África do Sul no caso do carregamento de fosfato transportado pelo navio NM Cherry Blossom, determinando que a República Árabe Saharaui Democrática (RASD) é o "dono" da carga.
Mais ainda, o acordo aéreo entre a UE e Marrocos foi também julgado pelo Tribunal Europeu sem aplicação ao território do Sahara Ocidental e ao seu espaço aéreo, confirmando, mais uma vez, o estatuto separado e distinto da terra, mar e terra da República Árabe Saharaui Democrática.
Durante o ano, na Cimeira da União Africana (UA) realizada em Nouakchott (Mauritânia), Marrocos aprendeu, a expensas suas, o compromisso da UA com os direitos do povo saharaui à autodeterminação e à independência, após o "decisão histórica" em criar um mecanismo Africano para encontrar uma solução para o conflito entre a RASD e Marrocos, marcando assim um ponto de viragem no tratamento do caso e o início da "contagem regressiva para a ocupação marroquina".

Marrocos enfrenta o cansaço internacional
Colocado contra o muro, o regime marroquino tentou enganar a opinião pública e "minar" os esforços para resolver o conflito, caindo em contradições, especialmente quando o rei Mohamed VI apontou em discurso recente, o compromisso de Rabat de apoiar os esforços das Nações Unidas, mas estabelecendo, em contrapartida, condições e referências, não reconhecidas, como um pré-requisito para a solução do conflito, bem como através da sua afirmação do compromisso no âmbito da UA, ao mesmo tempo que se opõe ao retorno da representação da Organização Pan-Africana a El Aiún ocupada para cooperar com MINURSO.

ONG denunciam as violências marroquinas contra os jornalistas saharauis
Além disso, Marrocos, que mantém a política de fuga para a frente há mais de uma década para escapar ao referendo, continua a violar os direitos do povo saharaui, pilhando os recursos naturais deste território inscrito desde 1966 na Lista de Territórios Não Autónomos, portanto elegíveis à aplicação da Resolução 1514 da Assembleia Geral da ONU, Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais.
No entanto, enquanto Rabat trabalhou para manter até agora o status quo, as Nações Unidas e os EUA expressaram o seu cansaço, questionando a própria razão existencial da MINURSO que não consegue organizar o referendo de autodeterminação prometido ao povo saharaui e que constituiu a missão fundamental para a qual foi criada em 1991. (SPS)

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Nova decisão do Tribunal da UE: nem o território, nem as águas nem o espaço aéreo do Sahara Ocidental pertencem a Marrocos




O Tribunal de Justiça da União Europeia deu um novo golpe às reivindicações anexionistas marroquinas sobre o território do Sahara Ocidental ocupado ilegalmente. Na véspera da reunião de Genebra, patrocinada pelas Nações Unidas, para reativar o processo de paz no Sahara Ocidental, o Tribunal da UE emitiu uma nova sentença que, em consonância com as outras ditadas anteriormente, reafirma que Marrocos não possui soberania sobre o Sahara Ocidental, para que nenhum acordo assinado com Marrocos possa ser entendido como incluindo o Sahara Ocidental. Esta decisão, que trata do acordo de aviação entre a UE e Marrocos, vem juntar-se a outras que visavam as águas e o espaço terrestre daquele território. A decisão tem implicações importantes para o processo das Nações Unidas, para a UE e para a própria estratégia colonizadora do ocupante e seus cúmplices.

I. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UE DEIXA CLARO QUE MARROCOS NÃO POSSUI SOBERANIA NEM NA TERRA, NEM NAS ÁGUAS NEM NO ESPAÇO AÉREO DO SAHARA OCIDENTAL
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu várias resoluções que dizem respeito ao Sahara Ocidental.
Entre elas, vale destacar o seguinte:

Nesse acórdão, afirma-se que os acordos de liberalização entre a UE e Marrocos NÃO PODEM APLICAR-SE ao Sahara Ocidental, porque esse território não faz parte do Marrocos.

Neste acórdão, o Tribunal declarou que o acordo de pesca de 2006 entre a UE e Marrocos NÃO PODE APLICAR-SE ao Sahara Ocidental porque as águas desse território não fazem parte de Marrocos.

3) Auto da Sala Quinta (ampliada) do Tribunal Geral da UE, de 19 de julho de 2018 (disponível apenas em francês)
Neste despacho, o Tribunal declara que o Protocolo de Pesca de 2013, firmado pela UE e por Marrocos, NÃO SE APLICA ao Sahara Ocidental, porque as águas desse território não fazem parte de Marrocos.

4) Auto da Sala Quinta do Tribunal Geral da UE, de 30 de novembro de 2018 (também disponível apenas em francês)
Neste despacho, o Tribunal declara que o Acordo de Aviação assinado pela UE e por Marrocos NÃO PODE APLICAR-SE ao espaço aéreo do Sahara Ocidental porque nem o espaço terrestre nem as suas águas fazem parte de Marrocos. Este último despacho foi tornado público a 4 de dezembro (dia de Santa Barbara) na véspera da reunião de Genebra.

II. AS AFIRMAÇÕES MAIS IMPORTANTES DA RESOLUÇÃO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
A resolução de 30 de novembro contem várias afirmações de uma importância trascendental que merecem ser reproduzidas:

27. À cet égard, la Cour a eu l’occasion de préciser qu’il y avait lieu de comprendre la notion de « territoire du Maroc » comme renvoyant à l’espace géographique sur lequel le Royaume du Maroc exerce la plénitude des compétences reconnues aux entités souveraines par le droit international, à l’exclusion de tout autre territoire, tel que celui du Sahara occidental. En effet, l’inclusion du territoire du Sahara occidental dans la notion de « territoire du Maroc » enfreindrait certaines règles de droit international général applicables dans les relations entre l’Union et le Royaume du Maroc, à savoir le principe d’autodétermination, rappelé à l’article 1er de la charte des Nations unies, et le principe de l’effet relatif des traités, dont l’article 34 de la convention de Vienne sur le droit des traités, conclue à Vienne le 23 mai 1969 (…), constitue une expression particulière (…).
28. De manière similaire, ces mêmes considérations empêchent de conclure que le Sahara occidental relève des « régions terrestres (continent et îles), ainsi que [d]es eaux intérieures et [d]es eaux territoriales qui se trouvent sous [la] souveraineté [… du Royaume du Maroc] » au sens de l’article 1er, point 15, de l’accord relatif aux services aériens.
(…)
33. En particulier, d’une part, il serait contraire aux règles de droit international visées au point 27 de la présente ordonnance, que l’Union doit respecter et qui s’appliquent mutatis mutandis en l’occurrence, d’interpréter le champ d’application de l’accord relatif aux services aériens comme incluant le territoire du Sahara occidental au titre de région relevant de la souveraineté du Royaume du Maroc. En conséquence, l’Union ne saurait valablement partager une intention du Royaume du Maroc d’inclure, à un tel titre, le territoire en question dans le champ d’application dudit accord (voir, en ce sens, arrêt du 27 février 2018, Western Sahara Campaign UK, C‑266/16, EU:C:2018:118, point 71).

III. A IMPORTÂNCIA DESTA NOVA DECISÃO PARA A APROVAÇÃO DOS NOVOS ACORDOS ENTRE A UE E MARROCOS
Que estas decisões do Tribunal têm uma imensa importância pode ser constatado no facto de que, logo que foram proferidas, a UE e Marrocos foram negociando novos acordos (em termos de liberalização de produtos agrícolas e pesqueiros, bem como de pesca) para tentar dar continuidade à cumplicidade existente mesmo antes dessas sentenças.
Para este fim, a Comissão Europeia pretende agora realizar "consultas" com "associações" do território ocupado, que são um patético sucedâneo das negociações com o representante internacionalmente reconhecido do povo saharaui, que é a Frente Polisario.
O Tribunal de Justiça, com esta resolução, tal como o fez com a resolução de 19 de Julho deste mesmo ano, envia uma mensagem à Comissão, ao Conselho de Ministros e ao Parlamento Europeu. Uma mensagem que estes órgãos se esforçam por ignorar por razões inonfessáveis, embora alguns deles tenham sido descobertos recentemente. Refiro-me ao tremendo escândalo em que a eurodeputada francesa Patricia Lalonde esteve envolvida. A referida deputada fez um relatório favorável à continuação do comércio de produtos do Sahara Ocidental (controlados pelo rei de Marrocos, pelos oficiais militares, colaboracionistas e colonos) argumentando que isso facilitava o "desenvolvimento" do "povo saharaui". No entanto, foi revelado que, na altura em que elaborou esse relatório, estava envolvida num lobby pró-marroquino, tal como foi denunciado pelo eurodeputado Florent Marcellesi.

IV. A IMPORTÂNCIA DESTA DECISÃO PARA O PROCESSO DE PAZ DAS NAÇÕES UNIDAS
Esta decisão foi tornado pública na véspera da reunião de Genebra patrocinada pela ONU para discutir o Sahara Ocidental. A Frente Polisario, Marrocos, Argélia e Mauritânia foram convidados para esta reunião. Dado que as decisões do TJUE são VINCULATIVAS para a França, um membro permanente do Conselho de Segurança que tem apoiado o reino de Marrocos, o apoio às pretensões anexionistas está grandemente enfraquecido. De resto, e apesar de o novo Secretário Geral da ONU, António Guterres, estar obscenamente alinhado com a posição de Marrocos, esta decisão constitui uma desqualificação do ponto de partida da proposta de uma suposta "autonomia" para o Sahara Ocidental feito por Marrocos. De facto, como tenho insistido muitas vezes, a premissa dessa proposta é que o Marrocos tem "soberania" sobre o Sahara Ocidental. Essa premissa, como fica claro de novo, nada mais é do que uma fantasia do Makhzen de Marrocos que a priva de toda a seriedade.

V. UM GOLPE DURÍSSIMO PARA A ESTRATÉGIA ECONÓMICA DA COLONIZAÇÃO DO SAHARA OCIDENTAL
Nos últimos anos, e especialmente desde 2001, o Makhzen de Marrocos tentou por todos os meios criar uma situação económica que levasse à consolidação da ocupação. Esta estratégia foi aplicada com maior intensidade, se possível, no sul do Território, na região do Rio de Oro (capital Villa Cisneros / Dakhla). É no Rio de Oro onde a estratégia económica de ocupação foi implantada em todos os setores económicos: em terra (com explorações agrícolas que são propriedade do rei), no mar (com a pesca controlada pelos militares, alguns colaboracionistas e outros) e no ar (com a promoção do turismo para o qual era essencial abrir voos diretos do território ocupado para o exterior).
O Rio de Oro, legalmente, é um território onde a posição jurídica de Marrocos é especialmente fraca porque Marrocos, oficialmente, perante o Tribunal de Justiça de Haia reconheceu que ali nunca exerceu soberania e porque, em 1976, assinou um tratado com a Mauritânia onde reconheceu que essa parte do território não era marroquina. A fraqueza legal tentou ser compensada com uma brutal ofensiva económica para tentar legitimar a ocupação.
Estas resoluções do TJUE poderão ser o princípio do fim desta estratégia.

(*) - Carlos Ruiz Miguel é professor catedrático de Direito Constitucional na Universidade de Santiago de Compostela

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Invasão militar do Sahara Ocidental por Marrocos foi há 43 anos


A 31 de outubro de 1975 regimentos de tanques e blindados do exército marroquino invadem o Sahara Ocidental ocupando as regiões de Hauza e Djederia, a ocidente da cidade saharaui de Smara.
O regime marroquino camufla a invasão militar com a qual começa a destruir, matar e sequestrar a população saharaui, desviando a atenção da comunidade internacional para a denominada Marcha Verde que pôs em em execução, alegadamente civil e ‘pacífica’, que chega ao posto fronteiriço de Tah, entre Daoura e Tarfaya (Sahara Ocidental), a 6 de novembro de 1975.

A Marcha Verde constituiu uma manobra de diversão para a invasão militar
A Espanha como potência colonial do território tem obrigações claras e, de acordo com o direito internacional, não as cumpriu. A atitude da Espanha e a sua falta de dignidade constituiu uma traição ao povo saharaui que ainda hoje sofre com a ocupação e o exílio.
Fonta: Por un Sahara Libre



domingo, 4 de fevereiro de 2018

A sociedade civil saharaui está profundamente preocupada com a renegociação dos acordos UE-Marrocos





Bruxelas, 4 de fevereiro de 2018 (SPS) - Cem organizações da sociedade civil saharaui expressaram este sábado a sua "profunda preocupação" sobre as negociações dos acordos entre a UE e Marrocos que pretendem incluir produtos do Sahara Ocidental ocupado em seus acordos comerciais sem o consentimento do povo saharaui e qualificaram esta posição da Comissão Europeia como "destrutiva e insustentável".

"Expressamos a nossa profunda preocupação com as negociações em curso entre Marrocos e a Comissão Europeia para incluir o Sahara Ocidental em acordos comerciais com Marrocos sem o consentimento do povo saharaui através do seu representante legítimo, a Frente Polisario", disseram as organizações dos territórios ocupados, territórios libertados, acampamentos de refugiados saharauis e a diáspora numa carta dirigida à Comissão Europeia.

As organizações expressaram "sérias reservas" sobre a atitude da Comissão Europeia, observando que a persistente vontade da Comissão Europeia de ignorar ou evitar uma sentença do seu Supremo Tribunal” prejudica os direitos fundamentais do povo saharaui" e "permite a continuada exploração ilegal dos recursos naturais do Sahara Ocidental".

Lamentam que o executivo europeu não tenha feito nenhuma tentativa de aproximação à Frente POLISARIO como representante legítimo do povo saharaui; as organizações saharauis lembram que o TJUE determinou que nenhum acordo comercial entre Marrocos e a UE poderia ser aplicado ao Sahara Ocidental, a menos que o povo saharaui dê o seu consentimento.

"O TJUR, em dezembro de 2016, decidiu definitivamente que Marrocos não tinha soberania sobre o Sahara Ocidental, reafirmando a posição do Tribunal Internacional de Justiça, das Nações Unidas e da União Africana.

O mesmo tribunal também afirmou que o Sahara Ocidental é um território não autónomo, que os habitantes do Sahara Ocidental são proprietários exclusivos dos recursos naturais do território e que qualquer acordo sobre os recursos naturais do Sahara Ocidental requer o consentimento dos representantes do povo saharaui. ", ressaltam.

As organizações da sociedade civil saharaui recordam, a este respeito, que a resolução 34/37 da Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu que a Frente Polisario é o representante legítimo do povo do Sahara Ocidental.

"Como sublinhou o advogado-geral do Tribunal de Justiça em 10 de janeiro de 2018, o território está sob ocupação parcial de Marrocos e o direito internacional humanitário se aplica a ele", acrescentaram.

Denunciando a opacidade das negociações entre a UE e Marrocos, as organizações da sociedade civil saharaui lamentam que a Comissão Europeia "procure iniciar um processo de consulta após a conclusão de um acordo negociado com Marrocos".

De acordo com estas organizações, "muitos grupos (saharauis) receberam um convite da Comissão Europeia para participar numa reunião de consulta em Rabat", considerando "profundamente preocupante" que a UE organize uma consulta com os saharauis no país de ocupação " sem qualquer garantia de que Marrocos não exercesse qualquer influência nas partes participantes, incluindo a intimidação e a ameaça de violência ou represálias ".
Além disso, essas consultas – prossegue a tomada de posição das referidas organizações - , "não levam em conta os saharauis que vivem nos territórios libertados (Sahara Ocidental) ou nos campos de refugiados".

Para as organizações da sociedade civil saharauis, esta posição da Comissão Europeia é "profundamente destrutiva e insustentável" e "viola diretamente o direito europeu e internacional".

Esta posição da UE faz faz mais do que "fortalecer e financiar a ocupação ilegal de Marrocos e ameaça minar o processo político das Nações Unidas e os esforços do Enviado Pessoal do Secretário-geral das Nações Unidas no Sahara Ocidental", acrescentam, observando que a sua recusa em participar do processo de consulta atual organizado pela Comissão Europeia é porque ele depende de Marrocos e das entidades que apoiam a ocupação do Sahara Ocidental.
Estas organizações saharauis condicionam a sua participação neste processo à organização de uma consulta "legítima, aberta e credível" que garanta "a segurança dos participantes para poderem falar livremente" e um "compromisso da UE de agir de boa fé a favor da procure uma solução legal e justa para a ocupação do Sahara Ocidental ".

Pedem também à Comissão Europeia que não confunda os termos "povo saharaui" e "povo do Sahara Ocidental" com "populações locais" e "populações do território".

"Esses conceitos são fundamentalmente diferentes: a consulta de organizações, deputados e empresas marroquinas sobre o Sahara Ocidental nunca pode substituir o consentimento do povo saharaui", advertem.

Recordando que a exploração dos recursos naturais do Sahara Ocidental não beneficia o seu povo, as organizações argumentam que esta exploração tende a reforçar o poder económico ilegal da força ocupante, Marrocos, no território.

Reafirmam, como tal, a sua "determinação inabalável" de exigir reparações para essa exploração ilegal dos recursos naturais do Sahara Ocidental.

As organizações da sociedade civil saharau instam, neste contexto, o executivo europeu a "comprometer-se construtivamente com a Frente POLISARIO" como representante legítimo do povo saharaui e parte das negociações de paz da ONU e a cumprir a decisão do TJUE.

Nesse sentido, pedem à Comissão Europeia que "esclareça imediatamente" o alcance legal e territorial das negociações em curso com Marrocos sobre a alteração do acordo sobre a liberalização dos produtos agrícolas e para tornar público o processo pelo qual solicitou ou solicitará o consentimento do povo saharaui, conforme exigido pela legislação da UE, publicando a lista de todas as partes a serem consultadas, os termos da consulta e o mecanismo de participação equitativa.

As organizações da sociedade civil saharaui enfatizam, por último, a importância de realizar uma missão de investigação "completa e sem obstáculos" no território do Sahara Ocidental para avaliar a situação humanitária, os direitos humanos e a situação económica no terreno, e para levar a cabo uma auditoria de emergência sobre o cumprimento pelos Estados membros da UE do acórdão do TJUE de 21 de dezembro de 2016.



quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Sahara Ocidental, a última colónia de África


O Sahara Ocidental é considerado pelas Nações Unidas como um território não-autónomo, ocupado por Marrocos. Uma ocupação ilegal que durá há mais de 40 anos. Em vez de gozar do seu direito à autodeterminação todos os anos lembrada nas resoluções da ONU, o povo saharaui sofre quotidianamente violações graves das suas liberdades fundamentais e do direito internacional humanitário. Exploração de recursos mineiros, tortura, ausência de justiça, atentados à liberdade de expressão, de manifestação, … A fim de divulgar esta situação a ACAT – ONG cristã contra a Tortura e a Pena de Morte - realizou esta infografia que dá chaves básicas de compreensão sobre a ocupação do Sahara Ocidental por Marrocos e as suas consequências.


quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Nova vitória saharaui na Europa: Justiça europeia chumba acordo agrícola com Marrocos




O Sahara Ocidental não faz parte de Marrocos. O Tribunal de Justiça da União Europeia acaba de reconhecer esta obviedade… que muitos, no entanto, teimam em negar ou ocultar. E precisamente porque não faz parte de Marrocos, os produtos agrícolas ou pesqueiros faturados no Sahara Ocidental não podem ser considerados como produtos de Marrocos. A consequência de tal constatação foi hoje — 10 de dezembro de 2015 — plasmada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia numa histórica sentença. No dia internacional dos direitos humanos, quarenta anos depois do parecer do Tribunal Internacional de Justiça sobre o Sahara Ocidental em 1975, o povo saharaui volta a obter um reconhecimento da justiça à sua causa. @Desdelatlantico.
  
*Catedrático de Direito Constitucional da Universidade de Santiago de Compostela desde 2001.



I. AS HISTÓRICAS ACÇÕES DA FRENTE POLISARIO CONTRA OS ACORDOS UE-MARROCOS

Neste blog, já antes intitulei um artigo sobre a ação interposta pela Frente Polisario contra o acordo UE-Marrocos de liberalização de produtos agrícolas e  pesqueiros como “Histórica iniciativa: Polisario coloca o Conselho ante o Tribunal da UE”. Não era nada que fosse exagerado. Estávamos ante uma iniciativa histórica porque era a primeira vez que a Frente Polisario comparecia ante um Tribunal internacional para defender os direitos do povo saharaui.

Posteriormente, a Frente Polisario interpõs uma nova ação, ainda não julgada, contra o protocolo pesqueiro firmado pela UE com Marrocos que, como todo o mundo sabe e inclusive a Comissão Europeia reconhece, é utilizado para pescar em águas do Sahara Ocidental.


II. VITÓRIA TOTAL DA FRENTE POLISARIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

A sentença de 10 de Dezembro de 2015 constitui uma decisão de importância histórica. É a primeira vez que é ANULADO um acordo internacional da UE com Marrocos por violar os direitos do povo saharaui.

A sentença começa com uma excelente, documentadíssima e rigorosa exposição do estatuto jurídico do Sahara Ocidental (parágrafos 1 a 16 da sentença), após o que refere as circunstâncias do acordo impugnado.

São várias as questões que foram discutidas no processo (a audiência teve lugar a 15 de junho do corrente ano) e que o tribunal delibera.

1. A Frente Polisario tem personalidade jurídica para recorrer deste acordo

O  primeiro aspeto que foi discutido é se a Frente Polisario era uma “pessoa moral” no sentido do artigo 263 do Tratado de Funcionamento da União Europeia.
A resposta do tribunal é clara: Sim. O parágrafo 60 da sentença (de momento apenas em francês) diz:

60. Compte tenu de ces circonstances fort particulières, il convient de conclure que le Front Polisario doit être considéré comme une « personne morale », au sens de l’article 263, quatrième alinéa, TFUE, et qu’il peut introduire un recours en annulation devant le juge de l’Union, quand bien même il ne disposerait pas de la personnalité juridique selon le droit d’un État membre ou d’un État tiers. En effet, ainsi que cela a été relevé cidessus, il ne saurait disposer d’une telle personnalité que conformément au droit du Sahara occidental qui n’est toutefois, à l’heure actuelle, pas un État reconnu par l’Union et ses États membres et ne dispose pas de son propre droit.

2. A Frente Polisario é direta e individualmente afetada por acordos da UE com Marrocos que digam respeito ao Sahara Ocidental

Embora admitindo que a Frente Polisário tinha personalidade jurídica, foi colocada a questão se poderia recorrer contra este acordo. O artigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia exige que o recorrente seja afetado de forma direta e individual pela norma de que recorre.
O tribunal, de novo, responde de forma contundente que a Frente Polisario é afetada direta e individualmente pelo acordo e pode, portanto, recorrer perante a Justiça Europeia:

113. Or, les circonstances mentionnées au point 110 cidessus constituent bien une situation de fait qui caractérise le Front Polisario par rapport à toute autre personne et lui confère une qualité particulière. En effet, le Front Polisario est le seul autre interlocuteur qui participe aux négociations menées sous l’égide de l’ONU, entre lui et le Royaume du Maroc, en vue de la détermination du statut international définitif du Sahara occidental.

114 Il convient donc de conclure que, dès lors que le Front Polisario est directement et individuellement concerné par la décision attaquée, il n’existe de ce point de vue aucun doute quant à la recevabilité du recours, contrairement à ce que font valoir le Conseil et la Commission.



3. A UE tem a obrigação de verificar que a exploração dos recursos económicos do Sahara Ocidental não se efetue em detrimento da população saharaui

O tribunal de Justiça da UE nesta sentença faz uma afirmação importantíssima, a saber, que se a UE permite a importação de produtos obtidos num terceiro país violando os direitos fundamentais estaria incentivando indiretamente essas violações de direitos. Algo que é especialmente importante num caso como o do Sahara Ocidental, pois como diz o tribunal não só nenhum Estado reconhece que o Sahara Ocidental faz parte das fronteiras (soberania) marroquina, como NENHUMA instância internacional lhe deu um mandato para ADMINISTRAR o Sahara Ocidental:

231. (…) si l’Union permet l’exportation vers ses États membres de produits en provenance de cet autre pays qui ont été fabriqués ou obtenus dans des conditions qui ne respectent pas les droits fondamentaux de la population du territoire dont ils proviennent, elle risque d’encourager indirectement de telles violations ou d’en profiter.

232. Cette considération est d’autant plus importante dans le cas d’un territoire, comme le Sahara occidental, qui est administré, dans les faits, par un État tiers, en l’occurrence le Royaume du Maroc, tout en n’étant pas inclus dans les frontières internationalement reconnues de cet État tiers.

233. Il convient également de tenir compte du fait que le Royaume du Maroc ne dispose d’aucun mandat, décerné par l’ONU ou par une autre instance internationale, pour l’administration de ce territoire et qu’il est constant qu’il ne transmet pas à l’ONU de renseignements relatifs à ce territoire, tels que ceux prévus par l’article 73, sous e), de la charte des Nations unies.

O tribunal afirma que o acordo de liberalização UE-Marrocos facilita a importação de produtos do Sahara Ocidental, mas esse acordo não garante que essa atividade económica vá beneficiar os saharauis:

238. (…) l’exportation vers l’Union de produits en provenance, notamment, du Sahara occidental est facilitée par l’accord en question. En effet, cela fait partie des objectifs dudit accord. Par conséquent, s’il devait s’avérer que le Royaume du Maroc exploitait les ressources du Sahara occidental au détriment de ses habitants, cette exploitation pourrait être indirectement encouragée par la conclusion de l’accord approuvé par la décision attaquée.

239. (…) il suffit de relever que l’accord ne garantit pas davantage une exploitation des ressources naturelles du Sahara occidental profitable à ses habitants.

O tribunal rejeita que a verificação de determinar se a exploração dos recursos do Sahara Ocidental beneficia ou não os saharauis seja feita apenas por Marrocos. Isto é: o Conselho da União Europeia tem a obrigação de verificar esse ponto:

246. Les arguments du Conseil, résumés aux points 230 et 236 cidessus, montrent au contraire qu’il considère que la question de savoir si l’exploitation des ressources du Sahara occidental se fait ou non au détriment de la population locale ne concerne que les autorités marocaines. Or, pour les motifs exposés aux points 227 à 233 cidessus, cette thèse ne saurait être admise.

247 Il en résulte que le Conseil a manqué à son obligation d’examiner, avant l’adoption de la décision attaquée, tous les éléments du cas d’espèce. Par conséquent, il convient de faire droit au recours et d’annuler la décision attaquée en ce qu’elle approuve l’application de l’accord visé par elle au Sahara occidental.

A síntese da doutrina do Tribunal de Justiça da UE está contido neste parágrafo, talvez, em minha opinião, seja o MAIS IMPORTANTE de toda a sentença.

241. Or, compte tenu notamment du fait que la souveraineté du Royaume du Maroc sur le Sahara occidental n’est reconnue ni par l’Union et ses États membres ni, plus généralement, par l’ONU, ainsi que de l’absence de tout mandat international susceptible de justifier la présence marocaine sur ce territoire, le Conseil, dans le cadre de l’examen de tous les éléments pertinents du cas d’espèce en vue de l’exercice de son large pouvoir d’appréciation concernant la conclusion, ou non, d’un accord avec le Royaume du Maroc susceptible de s’appliquer également au Sahara occidental, devait s’assurer lui-même qu’il n’existait pas d’indices d’une exploitation des ressources naturelles du territoire du Sahara occidental sous contrôle marocain susceptible de se faire au détriment de ses habitants et de porter atteinte à leurs droits fondamentaux. Il ne saurait se limiter à considérer qu’il incombe au Royaume du Maroc d’assurer qu’aucune exploitation de cette nature n’a lieu.

III. CONCLUSÃO: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UE NÃO SE DEIXOU AMEDRONTAR PELAS AMEAÇAS DE MOHAMED VI

Este blog foi o único meio que se fez eco das ameaças vertidas por Mohamed VI contra a UE no seu discurso de aniversário da chamada Marcha “Verde” (mas negra na realidade).

Mohamed VI disse:

Marrocos enfrentará qualquer tentativa de questionar o estatuto legal do Sahara marroquino e pretenda desafiar os plenos plenos poderes no nosso país no seu território, tanto nas suas províncias do Sul como do Norte

No dia 12 de novembro escrevi neste blog algo que — após a sentença do Tribunal da União Europeia — devo reiterar:

É evidente que Mohamed VI se está referindo ao Supremo Tribunal de Inglaterra e ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Possui informações ou suspeitas de que o Tribunal de Justiça da União Europeia vai deliberar a favor da demanda apresentada pela Frente Polisario?

As ameaças de Mohamed VI, no entanto, não devem ser levadas a sério. Basta conhecer a quantidade ENORME de dinheiro que a UE transfere para Marrocos assim como a dependência que tem a economia marroquina da economia da UE para verificar que no caso, provável , de que o Tribunal Europeu declare que os produtos do Sahara Ocidental NÃO podem ser etiquetados como de “Marrocos” Mohamed VI terá que arrepender-se dessas palavras que proferiu.
Não será a primeira, nem certamente, a última vez que Mohamed VI, suposto representante de Alá, tem que se desdizer.

Não restam dúvidas.
Mohamed VI terá que desdizer-se.
Uma vez mais.


segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Antecedentes da unidade nacional saharaui. Uma luta admirável e heroica




Insurreição independentista no Sahara espanhol. (1956-1958)

Em Outubro de 1956, o Exército de Libertação Nacional Marroquino (ALN) começou a infiltrar grupos armados no Sahara Espanhol com o pretexto de atacar os postos fronteiriços do exército francês na Mauritânia. Em meados de 1957, o seu campo de ação expandiu-se até à colónia espanhola, com aproximadamente 2.500 combatentes.

Nesse tempo, para a estratégia marroquina, o Sahara Espanhol era uma prioridade secundária, utilizando-a em seu favor para desviar a atenção do poder espanhol daquele que era o seu objetivo principal: a região de Ifni.

As forças marroquinas, tendo fracassado ao atacar Ifni, iniciaram hostilidades no Sahara Espanhol atacando a cidade de El Aaiún no dia 26 de Novembro de 1957 na estação de Telata. Desde então, e até 23 de Dezembro, sucederam-se as tentativas de assalto à capital saharaui sem êxito.



Espanha cede Tarfaya a Marrocos. (1958)

A partir de 10 de Fevereiro de 1958, Espanha e França desencadeiam conjuntamente e de forma simultânea as ofensivas: "Operação Teide", que mobilizou 10.000 soldados e 100 aviões espanhóis, e a "Operação Ecouvillion (Vassourada)", que mobilizou 5.000 homens e 70 aviões franceses. Duas semanas mais tarde, os exércitos europeus tinham esmagado a insurreição, e a " paz e a ordem" coloniais reinavam novamente no Sahara Espanhol e nos territórios limítrofes da Mauritânia e de Marrocos. Finalmente, no dia 1 de Abril de 1958, Espanha cedeu a Marrocos a zona saharaui de Tarfaya a troco do Reino marroquino, no futuro, não voltar a alterar a paz na região sahariana.



Evolução social e económica do Sahara espanhol. (1960-1970)

Após a derrota da insurreição de 1958, o governo espanhol aplicou severas represálias contra a população saharaui e forçou milhares de famílias a procurar refúgio nos territórios limítrofes de Marrocos, Argélia e Mauritânia.

Os acontecimentos do ano de 58 levaram a que o governo de Madrid se passasse a interessar mais pela sua distante colónia. Ao longo dos anos 60 foi-se dando um processo de mudanças económicas e sociais no Sahara Espanhol. Em 1963, realizam-se importantes investimentos nas jazidas de fosfatos de Bu-Craá, e isso estimulou a actividade económica da colónia e modificou os costumes da população autóctone. Com a urbanização e o abandono progressivo da vida nómada, começa-se a formar uma consciência nacional saharaui.




Durante a década de 60 surge uma nova geração de independentistas, nascida das experiências e fracassos anteriores, que impulsiona um nacionalismo renovador, baseado na consciência nacional e fundamentado em argumentos políticos.

Em Novembro de 1960, a Assembleia Geral da ONU, no seu XV período de sessões, aprova a Resolução 1514 sobre o processo de descolonização das regiões coloniais que ainda subsistiam no mundo. O Comité Especial encarregado de aplicar a referida resolução, elabora uma lista de territórios a ser descolonizados, entre os quais figura o Sahara Ocidental.

Em 1966, O Comité Especial pediu a Espanha que criasse condições para realizar um referendo no Sahara, a fim de que a população autóctone pudesse expressar-se livremente sobre o seu futuro. O governo de Madrid aceita o pedido, mas o que fez foi transformar o Sahara numa "província" espanhola introduzindo reformas no regime jurídico e administrativo da colónia e criando a Assembleia Geral do Sahara (a Yemáa). Foi assim como o franquismo desperdiçou a oportunidade de proporcionar aos saharauis a sua independência.

Ibrahim Bassiri - líder do MLS - Preso, desaparecido e assassinado pela força colonial espanhola

Em 1968, um intelectual saharaui, Mohamed Sidi Ibrahim "Bassiri", fundou o Movimento de Libertação do Sahara –MLS para reivindicar pacificamente a independência do Sahara Ocidental. Em pouco tempo o movimento agregou nas suas fileiras centenas de militantes entre operários e empregados na indústria, funcionários da administração colonial, estudantes, sargentos e soldados das tropas indígenas.  


Antecedentes históricos da fundação da Frente Polisario. (1970-1973)

Dadas as pressões internacionais, o governo de Madrid e o governador do Sahara congeminam e organizam, em 1970, uma atividade política em El Aaiún com fins propagandísticos para influir na opinião pública internacional. A encenação consiste numa manifestação mediante a qual a população saharaui mostraria a sua adesão ao Estado espanhol. Chamam jornalistas e observadores para que fossem testemunhas do acontecimento, mas o Movimento de Libertação do Sahara convoca os seus militantes e simpatizantes para uma manifestação paralela a fim de desmontar a manobra colonialista. Na manhã do dia 17 de junho de 1970, o dia marcada para a realização da manifestação propagandística, uns quantos grupos concentram-se frente à sede do Governo, enquanto uma multidão enche uma praça da cidade gritando palavras-de-ordem independentistas. Pela tarde, a Legião Espanhola abre fogo sobre a multidão causando numerosos mortos e feridos. E nessa noite é desencadeada uma “caça-ao-homem” a dirigentes e militantes do MLS; centenas são detidos; alguns desaparecem, incluindo o próprio líder "Basiri". Esta ação repressiva acabou para sempre com os projetos de "fraternidade" entre espanhóis e saharauis.

Na sequência da repressão, a militância nacionalista dispersa-se por temor e muitos de seus integrantes refugia-se nos países vizinhos, onde encontram ajuda nas comunidades saharauis aí residentes e reorganizam-se. Em 1971 começam de novo a formar-se grupos nacionalistas nas cidades de Zouerat (Mauritânia) , Tan Tan (na província de Tarfaya cedida pela Espanha a Marrocos em 58)  e Rabat (Marrocos). É precisamente em Rabat onde surge um núcleo muito ativo de estudantes universitários, entre os quais se destacava El Ouali Mustafa Sayed. Este núcleo, ao longo de 1972, promove encontros entre os diversos agrupamentos saharauis dispersos por Marrocos, Argélia e Mauritânia.




A Frente Polisario, ideologia política e campo de ação. (1973)

Em Janeiro de 1973 multiplicam-se os encontros destes grupos e fortalece-se a sua coordenação. Desta maneira, em finais de Abril de 1973 tem lugar uma conferência cujas sessões de trabalho se realizam de forma intermitente e em distintos lugares do deserto para despistar o serviço de informações franquista. Nestas sessões é decidido criar uma organização político-militar para lutar pela independência. No dia 10 de Maio de 1973, em Zouerat (na Mauritânia), a conferência encerra os seus trabalhos fundando a Frente Popular de Libertação do Saguia El Hamra e Rio de Ouro - Frente POLISARIO.

A Frente Polisario é um movimento de libertação nacional democrático e anticolonialista. A organização reúne todos os setores e personalidades mais progressistas da sociedade saharaui, onde quer que estejam: no exílio, nas regiões libertadas ou sob a ocupação marroquina.
Seus principais objetivos são a independência total do Sahara Ocidental e a construção de um Estado moderno no contexto de uma integração regional magrebina. No plano internacional, a Frente Polisario defende a criação de um Estado palestiniano, a unidade do mundo árabe e a eliminação de toda a forma de colonialismo em África.





A guerra de libertação nacional contra Espanha. (1973-1974)

A 20 de Maio de 1973, dez dias depois da sua fundação, a Frente Polisario leva a cabo a sua primeira ação armada contra o colonialismo espanhol. O objetivo foi o posto policial de El Janga. Esta operação marca o início de uma guerra que em breve ultrapassa a capacidade de controlo da administração espanhola do território saharaui. As ações posteriores fizem aumentar o prestígio da Frente Polisario entre a população saharaui e os soldados nativos enquadrados no exército colonial.

1974 é um ano chave para o fortalecimento do Exército de Libertação; por um lado multiplica as suas ações de combate e intensifica a sua campanha política para ganhar simpatizantes entre os soldados saharauis do exército colonial. Por outro lado, começa a receber armas da Líbia e da Argélia.


Espanha ante a descolonização. (1974-1975)

Ante a ofensiva saharaui, o governo espanhol trata de ganhar tempo para criar as bases sobre as quais pretende erigir um futuro governo saharaui "independente", que garanta os interesses económicos espanhóis. A 20 de Agosto de 1974, o regime franquista envia uma carta ao Secretário- Geral da ONU anunciando a intenção de realizar um Referendo de Autodeterminação no Sahara durante o primeiro semestre de 1975. Ao mesmo tempo, apoia a formação de um partido político fiel aos interesses de Espanha denominado "Partido de União Nacional Saharaui" - PUNS.



Fundação da Frente Polisario. (1975)

Durante o ano de 1975, várias patrulhas de militares saharauis passam-se para a Frente Polisario com veículos e armamento. Ao longo desse ano o Exército de Libertação tomo o controlo de numerosos postos do exército colonial e mantem a segurança na imensidade do deserto.
Após dois anos e meio de guerra, a Frente Polisario coroa os seus esforços político-militares com a realização, a 12 de Outubro de 1975, da Convenção para a Unidade Nacional, na localidade de Ain Ben Tili. Mas nesse tempo já existia um acordo entre Espanha e o reino de Marrocos para a entrega do território saharaui.

À convocatória da Frente Polisario acorrem personalidades de todas as forças políticas partidárias da independência: representantes, membros da Yemáa e alguns dirigentes do PUNS. Todos eles, sob a direcção e a presidência de El Ouali Mustafa Sayed, proclamam a união do povo em torno do programa e das estruturas da Frente Polisario com o objetivo de alcançar a independência e defender a integridade territorial do Sahara.



No seu programa acordavam:

  • Libertar a Nação de todas as formas de colonialismo e alcançar uma independência completa.

  • Edificar um regime republicano nacional com participação ativa e efetiva da população.

  • Construir uma autêntica unidade nacional.

  • Criar uma economia nacional baseada no desenvolvimento agropecuário e industrial, a nacionalização dos recursos mineiros e a  proteção dos recursos marinhos.

  • Garantir as liberdades fundamentais dos cidadãos.

  • Distribuir de forma justa as riquezas e eliminar os desequilíbrios.

  • Anular toda a forma de exploração.

  • Garantir habitação a todo o povo.

  • Restabelecer os direitos sociai e políticos da mulher.

  • Estabelecer o ensino gratuito e obrigatório a todos os níveis e para toda a população.

  • Combater as doenças, construir hospitais e proporcionar cuidados médicos gratuitos.



12 de Outubro de 2015, 42º aniversário da Unidade Nacional Saharaui


A luta continua. Sahara Livre!


Fonte: El Confidencial Saharaui