Em
2016, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou ilegal o
acordo de associação entre a União Europeia e Marrocos. Esta
ilegalidade tem a ver com os territórios do Sahara Ocidental que
estão ocupados ilegalmente pelo exército de Marrocos e cujos
recursos estão incluídos no acordo.
Por
determinação do Tribunal a União Europeia foi obrigada a rever
este acordo. Mas a revisão feita pela União Europeia contraria a
determinação do Tribunal e constitui uma afronta às resoluções
das Nações Unidas. A consulta alegadamente feita nos territórios
ocupados foi um simulacro deixando de fora aqueles que são, ao
abrigo das Nações Unidas, os únicos representantes legítimos do
povo Saharaui.
Esta
revisão do acordo só pode merecer o nosso mais vivo repúdio
porquanto a Frente Polisario a par de outras organizações
representativas do povo Saharaui não foram consultadas. O que se
exige neste momento é que a União Europeia respeite a decisão do
povo Saharaui e da Frente Polisário que já rejeitaram este acordo.
Qualquer acordo de Associação entre a UE e Marrocos não pode
deixar de ter em conta o estatuto atual do território do Sahara
Ocidental como parte distinta de Marrocos assim como o processo em
curso de autodeterminação daquele povo. Mais, o que se exige é que
o povo Saharaui seja compensado pelo uso ilegítimo dos recursos
explorados ilegalmente até aqui pelo regime de Marrocos.
Pela
parte do PCP, esta questão não é separável do processo de
autodeterminação e reconhecimento do Sahara Ocidental como pátria
independente e soberana que deve prosseguir sob os auspícios das
Nações Unidas e que este acordo procura por em causa.
Fonte:
Por un Sahara Libre
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