quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Tribunal Europeu dá razão à Polisario e ordena a anulação dos acordos comerciais e de pesca entre a Marrocos e a União Europeia



O Tribunal Geral anula os pactos porque envolvem o comércio de produtos do Sahara Ocidental, um território que a comunidade internacional não reconhece como parte de Marrocos.

Guillermo Abril /Francisco Peregil – Bruxelas/Rabat – EL PAIS – 29-09-2021 - Batalha a batalha, a guerra legal de longa data da Frente Polisario prossegue contra a União Europeia. Numa decisão de grande significado político e potencial sismo diplomático, o Tribunal Geral da UE ordenou a anulação dos acordos comerciais e de pesca assinados entre Marrocos e a UE, tal como exigido pela Frente Polisario em dois recursos. O tribunal anula os acordos porque envolvem comércio de produtos do Sahara Ocidental e teriam efeitos num território que a comunidade internacional não reconhece como parte de Marrocos.

Os dois acórdãos do Tribunal com sede no Luxemburgo, que podem ser objeto de recurso para o Tribunal de Justiça da UE, exigem que os efeitos dos pactos sejam mantidos por um período de tempo, que não pode exceder dois meses, ou a decisão do TJUE em caso de recurso, uma vez que a sua anulação com efeito imediato poderia ter consequências graves para a ação externa da União e pôr em causa a segurança jurídica dos compromissos internacionais assumidos pela União.

A razão para a anulação é que a justiça europeia entende que o consentimento do povo saharaui, enquanto terceiro afetado, não foi tido em conta quando os acordos foram assinados. E embora as decisões possam ser objeto de recurso, o TJUE já se pronunciou a favor dos pedidos da Frente Polisario em Abril e Junho de 2019, em relação, por um lado, ao acordo de comércio livre e produtos agrícolas assinado entre Bruxelas e Rabat, e, por outro lado, ao acordo de pesca assinado em 2019 entre as duas partes.

"O Conselho [órgão que representa os 27 Estados membros] não teve suficientemente em conta todos os fatores relevantes relacionados com a situação no Sahara Ocidental e considerou erradamente que tinha uma margem de apreciação ao decidir se devia ou não cumprir o requisito de que o povo do Sahara Ocidental expressasse o seu consentimento", declara uma das resoluções.

Embora a UE tivesse conduzido "amplas consultas" com "atores socioeconómicos", a maioria dos quais "a favor da extensão das preferências pautais do Acordo de Associação ao Sahara Ocidental", ou pelo menos assim declarado nos acordos contestados, o tribunal considera que não se pode inferir destas consultas que houve consentimento. "Tal abordagem tornou possível, no máximo, procurar as opiniões das partes envolvidas, sem que tais opiniões condicionassem a validade dos acordos em questão ou vinculem as partes", diz um dos acórdãos.

Sem comentários:

Enviar um comentário