Bir Lehlou, República Saharaui - "A 29 de Outubro de 2021, o Conselho de Segurança adotou a resolução 2602 (2021) sobre a renovação do mandato da Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO) até 31 de Outubro de 2022.
A Frente POLISARIO rejeita categoricamente a passividade e o lamentável silêncio do Conselho de Segurança, em especial de alguns membros influentes, manifestados tanto na letra como no espírito da sua nova resolução, o que constitui um grande revés que terá graves consequências para a paz e estabilidade em toda a região.
A adoção desta resolução constitui também um lamentável regresso à política de "business as usual", pois ignora completamente o estado de guerra em curso no Território desde 13 de Novembro de 2020 em resultado da grave violação pelo Estado ocupante, Marrocos, do cessar-fogo de 1991 e dos acordos militares relacionados.
O facto da resolução não fornecer medidas práticas para assegurar a plena execução do mandato para o qual a MINURSO foi estabelecida pela Resolução 690 (1991) do Conselho de Segurança e para enfrentar firmemente as tentativas do Estado ocupante marroquino de legitimar os feitos coloniais impostos pela força nos Territórios Saharauis Ocupados, equivale a encorajar e recompensar o Estado ocupante pela sua intransigência, obstrucionismo e política agressiva.
Em vez de adoptar uma abordagem equilibrada, transparente e imparcial para enfrentar firmemente as novas realidades no terreno, o Conselho optou lamentavelmente pela habitual inação, apesar da fragilidade da situação e do perigo de esta se deteriorar significativamente.
Consequentemente, o Conselho de Segurança já condenou a missão do novo Enviado Pessoal do Secretário-Geral da ONU para o Sahara Ocidental, Staffan de Mistura, ao fracasso, comprometendo assim seriamente as perspetivas de revitalização do processo de paz, perpetuando o impasse prevalecente e deixando a porta completamente aberta a uma maior escalada e tensão na região.
Face à reiterada inação do Conselho de Segurança, o povo saharaui, empenhado há três décadas numa solução pacífica, afirma alto e bom som que hoje não tem outra escolha senão continuar e intensificar a sua luta armada legítima para defender a soberania do seu país e assegurar o exercício do seu direito inalienável e não negociável à autodeterminação e à independência.
Neste contexto e em conformidade com a decisão de reconsiderar a sua participação no processo de paz da ONU no Sahara Ocidental datada de 30 de Outubro de 2019, a Frente POLISARIO pretende tomar medidas concretas no que diz respeito à sua participação no chamado "processo político", bem como à presença e operação de observadores militares da MINURSO destacados nos Territórios Libertados da República Saharaui.
A Frente POLISARIO reafirma ainda que a única forma realista e viável de alcançar uma solução pacífica, justa e duradoura para a descolonização do Sahara Ocidental é permitir ao povo saharaui exercer livre e democraticamente o seu direito inalienável e não negociável à autodeterminação e à independência, em conformidade com os preceitos do direito internacional e as resoluções pertinentes das Nações Unidas e da União Africana.
A este respeito, a Frente POLISARIO recorda que os bons ofícios que culminaram no Plano de Resolução, foi aceite por ambas as partes, a Frente POLISARIO e Marrocos, em Agosto de 1988 e aprovado por unanimidade pelo Conselho de Segurança nas suas resoluções 658 (1990) e 690 (1991), ao abrigo das quais o Conselho criou a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO).
O Plano de Resolução continua a ser o único acordo aceite pelas partes, pelo que a Frente POLISARIO apenas participará num "processo político" baseado na reativação do Plano de Resolução, em conformidade com a Resolução 690 (1991) na qual o Conselho de Segurança expressa o seu total apoio aos esforços do Secretário-Geral em relação à organização e supervisão pelas Nações Unidas, em cooperação com a Organização de Unidade Africana, de um referendo sobre a autodeterminação do povo do Sahara Ocidental.
A Frente Polisario recorda ainda que o cessar-fogo de 1991 é parte integrante do Plano de Resolução da ONU-OUA. Não é portanto um fim em si mesmo, mas um meio de criar as condições de segurança necessárias para a realização de um referendo livre e justo que permita ao povo do Sahara Ocidental exercer o seu direito inalienável à autodeterminação e à independência sem restrições militares ou administrativas.
Por conseguinte, a Frente POLISARIO declara claramente que não haverá novo cessar-fogo enquanto o Estado ocupante marroquino persistir, com total impunidade, nos seus atos ilegais e tentativas de impor pela força um facto consumado colonial nos Territórios Ocupados da República Saharaui e a sua obstrução ao referendo de autodeterminação do povo do Sahara Ocidental".
Comunicado em espanhl AQUI
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