COMUNICADO DE IMPRENSA
Fim do Acordo de Pescas UE-Marrocos:
o início de uma nova era
Ao expirar, a 17 de Julho, o Protocolo do Acordo sobre Pescas assinado entre a União Europeia (UE) e o Reino de Marrocos, é praticamente certo que ele não voltará a ver a luz do dia no mesmo formato. O Tribunal Geral da UE confirmou a sua ilegalidade, em Setembro de 2021, pelo facto de incluir o território não-autónomo do Sahara Ocidental, sobre o qual nem a UE, nem Marrocos, têm qualquer jurisdição. Segundo o Tribunal, é ao povo saharaui que cabe gerir os seus recursos naturais, e a Frente POLISARIO é legalmente o seu representante.
O movimento de libertação saharaui apresentou ao Tribunal da UE a sua primeira queixa, contra a Comissão Europeia, há mais de 10 anos (Novembro 2012), nesse caso pela entrada em vigor do Acordo sobre produtos agrícolas. Um ano depois (Dezembro 2013) o Parlamento Europeu votou a favor de um novo Protocolo relativo às Pescas e a Frente POLISARIO recorreu novamente ao Tribunal europeu (Março 2014). As sentenças dos Tribunais europeus de 2015, 2018 e 2021 foram todas no mesmo sentido: os citados Acordos são ilegais. A Comissão e o Conselho da UE recorreram sempre, mas agora espera-se, até ao final deste ano, a sentença final, que já não admite recurso, sobre estes dois Acordos e nada indica que as suas conclusões sejam diferentes das anteriores.
Cada veredicto tem tornado mais claro o que está em causa: em 2018 o Tribunal explicitou que são considerados recursos saharauis tanto o território, quanto as suas águas e o respectivo espaço aéreo, e em 2021 esclareceu que a exploração destes recursos necessita do consentimento do povo saharaui e que este é representado pela Frente POLISARIO, à qual reconheceu personalidade jurídica.
Um antecedente ilustra esta posição: o Acordo sobre Aviação assinado em 2006 entre a UE e Marrocos foi legalmente contestado pela Frente POLISARIO em 2018 e, nesse ano, o Tribunal de Justiça da UE declarou que o mesmo não se aplicava ao Sahara Ocidental. Em 2020, um documento da Comissão Europeia clarificou que o espaço aéreo do Sahara Ocidental não fazia parte de nenhum acordo europeu sobre aviação e que não havia intenções de o negociar.
Chegou ao fim a ilusão, na União Europeia, de que se pode ludibriar indefinida e impunemente o Direito Internacional. Foi preciso mais do que uma década de trabalho árduo e persistente. Agora impõe-se que Estados e empresas deixem de comprar ao poder ocupante, Marrocos, fosfatos, pescado, produtos agrícolas e energias renováveis, entre outros bens produzidos no Sahara Ocidental. O interlocutor será a Frente POLISARIO.
É também o momento, a oportunidade, para os Estados-membro da UE assumirem que é fundamental resolver a questão do Sahara Ocidental, dando ao povo saharaui a possibilidade de se exprimir livremente sobre o seu futuro, através de um referendo justo e credível, supervisionado pela ONU.
Portugal pode, deve, e tem todas as condições para ter um papel activo neste processo. A sociedade portuguesa, que tanto vibrou com a autodeterminação do povo timorense, por certo apoiará uma acção decidida a favor dos direitos do povo do Sahara Ocidental.
Lisboa, 14 de Julho de 2023
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