Grande vitória do povo saharaui no TJUE
Hoje, sexta-feira, 4 de outubro de 2024, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) reafirmou que o povo saharaui tem direito à autodeterminação e que o Sahara Ocidental é um território não autónomo, distinto e separado de Marrocos.
O TJUE rejeitou totalmente os recursos interpostos pela Comissão e pelo Conselho da União Europeia (UE) em 2021 e anulou os Acordos de Associação UE-Marrocos assinados em 2019, confirmando que a Frente POLISARIO tem legitimidade perante os tribunais europeus.(1)
O Tribunal decidiu que o Sahara Ocidental é um território “separado e distinto” sobre o qual Marrocos não tem soberania ou mandato administrativo. Como tal, os acordos da UE com Marrocos só podem afectar o território com o consentimento explícito do povo do Sahara Ocidental, de acordo com o seu direito à autodeterminação. Por conseguinte, o Tribunal de Justiça considera que as consultas e as diligências efectuadas pelas autoridades da UE antes da celebração dos acordos impugnados, conduzidas pela Comissão Europeia, são ilegais porque essas consultas não se dirigiam ao povo do Sahara Ocidental, mas às populações que vivem actualmente no seu território, que incluem também numerosos colonos marroquinos. Estas consultas não permitiram obter o consentimento do povo saharaui, uma vez que uma parte significativa da sua comunidade se encontra longe do território ocupado, tendo-se refugiado nos campos de Tindouf, na Argélia.
O Tribunal decidiu também que os melões e os tomates colhidos no Sahara Ocidental devem indicar o seu país de origem de acordo com as regras da UE. Esta indicação deve figurar nos produtos e não deve induzir em erro os consumidores, pelo que a sua rotulagem deve indicar o Sahara Ocidental como país de origem.(2)
Estas sentenças são históricas e reafirmam claramente o direito do povo saharaui à autodeterminação, em conformidade com as resoluções pertinentes da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a autodeterminação e a soberania do povo saharaui sobre todo o seu território.
A Task Force da EUCOCO apela aos Estados-membro, à Comissão Europeia e ao Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança para que respeitem plenamente estas decisões judiciais. A Task Force da EUCOCO apela a todas as empresas privadas envolvidas na pilhagem dos recursos naturais do território ocupado por Marrocos para que respeitem o Estado de direito e ponham imediatamente termo ao seu envolvimento directo na colonização do Sahara Ocidental.
(1) https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2024-10/cp240170fr.pdf
(2) https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2024-10/cp240169fr.pdf
Bruxelas, 4 de Outubro de 2024
Este comunicado foi emitido pela Task Force da Coordenadora Europeia de Apoio e Solidariedade com o Povo Saharaui (EUCOCO), da qual a Associação de Amizade Portugal-Sahara Ocidental (AAPSO) faz parte.
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