Comunicado
da Frente POLISARIO
Mohamed
Sidati Ministro, Representante da Frente POLISARIO
A
Frente POLISARIO tomou conhecimento dos documentos
publicados em 11 de junho de 2018 pela Comissão Europeia
sobre o acordo de associação entre a União Europeia e Marrocos.
Estes documentos denotam uma vontade deliberada de estender estes
acordos ao Sahara Ocidental.
Esses
documentos têm alguns elementos positivos. Confrontada com a
impossibilidade de ignorar o conteúdo do acórdão do Tribunal
Europeu de Justiça de 21 de dezembro de 2016, a Comissão admite que
Marrocos e o Sahara Ocidental são dois territórios separados e
distintos. Reconhece o “direito de autodeterminação de que é
depositário o povo saharaui” e salienta explicitamente que a
questão do Sahara Ocidental é uma questão de direito
internacional. Também assinala que não reconhece a Marrocos a
soberania sobre o Sahara Ocidental.
Por
outro lado, a Comissão observa que “desde a retirada da Espanha em
1976, nenhuma informação estatística foi transmitida às Nações
Unidas em relação a condições económicas, sociais ou outras no
território”. Contudo, nestes documentos, a Comissão omite esta
realidade e evita extrair as devidas consequências, uma vez que não
existe poder de gestão que exerça legalmente o seu desempenho no
Sahara Ocidental, tendo devidamente em conta as Nações Unidas,
conforme o estipulado no artigo 73.º do a Carta da ONU. Pelo
contrário, a Comissão afirma, sem mais explicações, que
“considera que Marrocos administra este território não autónomo”.
Estas declarações contraditórias denotam uma posição confusa que
beneficia Marrocos, sem qualquer consideração do direito de
autodeterminação do povo saharaui, o direito que lhe confere a
soberania sobre os recursos naturais do território.
Marrocos
não é realmente o poder soberano ou o poder administrativo do
território: Marrocos ocupa militarmente o Sahara Ocidental e,
portanto, a sua presença no território é da competência da lei da
guerra.
A
questão de saber se a assinatura de um acordo entre a União
Europeia e Marrocos, e que este acordo se estenda ao Sahara
Ocidental, beneficia o povo saharaui (reduzido de acordo com a
Comissão a “populações locais”, populações que incluem
milhares de colonos marroquinos e que deliberadamente exclui a
maioria do povo saharaui, cuja maioria vive em campos de refugiados),
constitui um acordo viciado e nulo.
Respeitando
o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, a Comissão deveria ter
iniciado negociações com a Frente POLISARIO sobre a situação do
Sahara Ocidental, em especial no que se refere ao desenvolvimento do
território. No entanto, não houve negociação ou concertação a
este respeito, contrariamente ao anúnciado pela Comissão. A
Comissão optou por forçar a situação com o objetivo de ganhar
tempo, prolongando assim as violações dos direitos humanos dos
saharauis e dilatando os sofrimentos destes. Diante desta situação,
a Frente POLISARIO exercerá todos os recursos necessários perante o
Tribunal de Justiça Europeu para que o respeito de seus direitos
seja cumprido.
Por
outro lado, pelo facto de encorajar Marrocos na sua ocupação
ilegal, a Comissão acrescenta complicações adicionais à missão
do Sr. Horst Koehler, Enviado Pessoal do Secretário Geral da ONU,
quando a prioridade é iniciar negociações diretas sem condições
prévias, entre Marrocos e a Frente POLISARIO.
Texto
da Comissão Europeia ver aqui:
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