Tifariti, Territórios
Libertados do Sahara Ocidental, 31 de outubro de 2018 (SPS) - A
Frente Polisario emitiu um comunicado aptós a resolução do
Conselho de Segurança que prorroga por seis meses o mandato da
Minurso.
Texto do comunicado:
A Frente Polisario toma nota
da adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da
Resolução 2440 (2018) pela qual decidiu prorrogar o mandato da
Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental
(Minurso) por um período de tempo de seis meses.
A Frente Polisario também
toma nota do apelo do Conselho de Segurança às duas partes, Frente
Polisario e Marrocos, para que retomem as negociações sob os
auspícios do Secretário-Geral sem condições prévias e de boa fé
com vista a alcançar um processo justo e duradouro e uma solução
política aceitável por acordo mútuo, que permitirá a
autodeterminação do povo do Sahara Ocidental.
Agora cabe ao Conselho de
Segurança usar seu peso coletivo para avançar nas negociações
diretas entre as duas partes, a fim de permitir que o povo exerça
livre e plenamente o seu direito inalienável à autodeterminação e
à independência.
O Território Não-Autónomo
do Sahara Ocidental foi ocupado ilegalmente por Marrocos no dia 31 de
outubro de 1975, o que coincide com a data da adoção da resolução
de hoje. É essencial que o Conselho de Segurança defenda
inequivocamente o estatuto jurídico do território e preserve a sua
integridade territorial, conforme o tem solicitado a União Africano,
em muitas ocasiões, enquanto se aguarda uma solução definitiva
para o conflito através do referendo de autodeterminação
supervisionado pela ONU , para o qual foi criado a MINURSO em 1991. A
Frente Polisario, cujo objetivo é defender os direitos inalienáveis
e sagrados e aspirações nacionais do povo saharaui não vai
aceitar menos do que o pleno respeito pelo direito inalienável do
nosso povo à autodeterminação e independência.
A Frente Polisario lembra que
os seu compromissos em relação ao cessar-fogo se baseiam nos
acordos alcançados com a MINURSO, incluindo o Acordo Militar No. 1,
de 1997, que vincula ambas as partes no âmbito da implementação do
cessar-fogo de 1991. Portanto, é essencial que o Conselho de
Segurança garanta a total adesão e respeito pelos termos do
cessar-fogo e do Acordo Militar No. 1, que são partes integrantes do
Plano de Resolução dda ONU e, portanto, os pilares que sustentam
todo o processo de paz da ONU no Sahara Ocidental.
O Conselho de Segurança
também deve assegurar que o Minurso funcione de acordo com as regras
básicas e princípios gerais aplicáveis às operações de
manutenção da paz da ONU e que a Missão tenha um mandato para monitorizar a situação dos direitos humanos nos territórios ocupados
do Sahara Ocidental, onde os abusos bem documentados dos direitos
humanos são constantes. É urgente que o Conselho de Segurança
exija que Marrocos se abstenha de todas as suas ações
desestabilizadoras nos territórios ocupados do Sahara Ocidental e
que cesse o saque dos recursos naturais do território do Sahara
Ocidental.
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