António Guterres e Brahim Ghali |
Nova
Iorque (ECS). - Em carta enviada pelo Presidente da República saharaui e
Secretário-Geral da Frente Polisario, Brahim Ghali, ao Secretário-Geral da ONU António
Guterres, o dirigente saharaui sublinha a responsabilidade de Marrocos pela violação
do cessar-fogo a 13 de Novembro de 2020 em El Guerguerat e destaca o vergonhoso
silêncio cúmplice da ONU relativamente à impunidade marroquina. A carta
desmantela cada uma das débeis afirmações contidas no relatório de Guterres.
Neste contexto, a Frente POLISARIO toma nota do relatório do Secretário-Geral da ONU de 3 de Outubro de 2022 sobre a situação relativa ao Sahara Ocidental (S/2022/733) e deseja registar a sua posição sobre vários elementos contidos no presente relatório:
"A
Frente POLISARIO deplora mais uma vez profundamente o silêncio cúmplice e
injustificável do Secretariado das Nações Unidas e a sua indesculpável
relutância em chamar as coisas pelos nomes e responsabilizar o Estado ocupante
de Marrocos pelas consequências do seu não cumprimento documentado do
cessar-fogo que durou quase 30 anos como parte integrante do Plano de Resolução
das Nações Unidas-União Africana, que foi aceite por ambas as partes, a Frente
POLISARIO e Marrocos, em Agosto de 1988 e aprovado por unanimidade pelo
Conselho de Segurança nas suas resoluções 658 (1990) e 690 (1991).
Como
sublinhámos enfaticamente na nossa carta de 18 de Outubro de 2021, que foi
distribuída como documento do Conselho de Segurança (S/2021/980), foi o Estado
ocupante de Marrocos que moveu as suas forças armadas para o que então se
chamava a faixa de segurança El Guerguerat nos Territórios Saharauis Libertados
para atacar o grupo de civis saharauis que protestavam pacificamente na zona
contra a ocupação ilegal do nosso país por parte de Marrocos.
Foram
as forças do Estado ocupante de Marrocos que atravessaram a zona tampão em
violação do cessar-fogo e ocuparam ilegalmente mais território saharaui e
construíram, como afirma no seu relatório (S/2021/843, par. 35), "um campo
com cerca de 20 km de comprimento e um novo muro de areia em Guerguerat" e
"consolida a sua presença em cerca de 40 km2 de terreno na faixa
tampão". Foi também o Estado ocupante que declarou desafiadoramente que as
suas acções em El Guerguerat eram "irreversíveis" (S/2021/843, par.
23).
Não
foi a transferência de tropas pelo Estado ocupante de Marrocos para aquilo a
que então se chamou a faixa tampão um acto que violou e torpedeou o cessar-fogo
de 1991 e os acordos militares relacionados? Não foi a ocupação ilegal de mais
terras saharauis e a construção de mais muros de areia em Guerguerat e noutros
locais uma violação do cessar-fogo de 1991 e do Acordo Militar nº 1, que
proibia a entrada, por terra ou por via aérea, das forças armadas de ambas as
partes? na faixa de protecção (3.1), bem como a construção de novos muros (de
areia, pedra e betão) (3.2.1)?
A resposta
é muito clara, Sr. Secretário-Geral, e aponta para um facto inegável
evidenciado pela rápida evolução dos acontecimentos no terreno e as suas
consequências visíveis. Foi o Estado ocupante de Marrocos que provocou "a
ruptura do cessar-fogo", tal como reconhecido pelo Conselho de Segurança
na sua resolução 2602 (2021; PP 14). Esta é a simples verdade e realidade da
situação, e não vale a pena andar com rodeios sobre a questão.
No
entanto, o Secretário-Geral e o Secretariado da ONU optaram novamente por
permanecer em silêncio sobre este facto, embora o relatório reconheça uma vez
mais o "reinício das hostilidades" (S/2022/733, par. 2, 51, 89 e 94)
e sublinhe que "a ausência contínua de um cessar-fogo efetivo ameaça a
estabilidade da região, com o risco de escalada enquanto persistirem as
hostilidades" (S/2022/733, par. 89).
Não
há dúvida, portanto, que o Estado ocupante de Marrocos violou e torpedeou o
cessar-fogo de 1991 com total impunidade, e que é o único responsável pelas
múltiplas consequências do seu continuado incumprimento, incluindo as
relacionadas com a presença e funcionamento da Missão das Nações Unidas para o
Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO) no Território.
Este
é um facto indiscutível e o principal pano de fundo e causa raiz do que está a
acontecer na área de responsabilidade da MINURSO e a existência de um
"ambiente operacional e político fundamentalmente alterado"
(S/2022/733, par. 101) em que a Missão opera.
A
Frente POLISARIO apela aos membros do Conselho de Segurança para que tenham
este facto em conta quando considerarem a situação na área de responsabilidade
da MINURSO e a existência de um "ambiente operacional e político
fundamentalmente alterado" (S/2022/733, par. 101).
Ler a
carta integral do SG da F. POLISARIO em SG da ONU em Inglês
(Português
e Espanhol
em tradução de ‘Por un Sahara Libre’)
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