Não é fácil seguir todos os procedimentos legais relacionados com o Sahara Ocidental. Por uma questão de clareza, apresentamos a seguir uma visão geral dos casos apresentados ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Artigo de WSRW - A Frente Polisario - a representação do povo do Sahara Ocidental na ONU - apresentou várias ações contra o Conselho da UE perante o Tribunal de Justiça da União Europeia. Motivo da ação legal contra o Conselho da UE? A aplicação dos acordos UE-Marrocos à pátria ocupada do povo saharaui, o Sahara Ocidental.
Há atualmente um processo pendente no Tribunal de Justiça da UE:
Processo T-393/20, interposto em 23 de junho de 2020, contra a Decisão (UE) 2020/462 do Conselho, de 20 de fevereiro de 2020, relativa à troca de informações para efeitos de avaliação do impacto do Acordo de Associação alterado. Uma decisão sobre este caso foi suspensa a pedido do Conselho da UE, enquanto se aguarda a conclusão do caso T-279/19.
Em 29 de setembro de 2021, o Tribunal Geral da União Europeia se pronunciou sobre os três casos a seguir:
Processo T-279/19, apresentado em 27 de Abril de 2019, que visa a anulação da Decisão 2019/217 do Conselho, de 28 de Janeiro de 2019, relativa à conclusão das alterações aos protocolos ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Processo T-344/19, apresentado em 10 de Junho de 2019, que visa a anulação da Decisão 2019/441 do Conselho, de 4 de Março de 2019, relativa à celebração do Acordo de Parceria UE-Marrocos sobre a Pesca Sustentável, do seu protocolo de aplicação e da troca de cartas que acompanha o acordo.
Processo T-356/19, apresentado em 12 de Junho de 2019, que visa a anulação do Regulamento 2019/440 do Conselho, de 29 de Novembro de 2018, relativo à repartição das possibilidades de pesca no âmbito do Acordo de Parceria e do Protocolo de Pesca Sustentável, recentemente concluídos.
Refira-se que os processos T-344/19 e T-356/19, ambos relativos ao acordo de parceria de pesca sustentável UE-Marrocos aplicado ao Sahara Ocidental, foram apensos pelo Tribunal. O Tribunal decidiu ainda que emitiria um único acórdão sobre estes dois casos, mais o processo T-279/19 (sobre a aplicação do Acordo de Associação UE-Marrocos alterado ao Sara Ocidental). O Tribunal ouviu as partes em 2 e 3 de Março de 2021.
A 29 de Setembro, o Tribunal proferiu um acórdão sobre os processos T-344/19 e T-356/19 (sobre pescas) e um acórdão quanto ao processo T-279/19 (sobre comércio). O comunicado de imprensa do Tribunal sobre os acórdãos pode ser encontrado aqui.
As decisões clarificam a personalidade jurídica da Frente Polisario como representante internacionalmente reconhecido do povo do Sahara Ocidental, e reconfirmam que o Sahara Ocidental tem um estatuto separado e distinto de Marrocos, devendo por isso ser considerado como uma terceira parte de qualquer acordo UE-Marrocos. A extensão do âmbito territorial de tal acordo ao Sahara Ocidental implica necessariamente o consentimento do povo saharaui através da sua representação, reiterou o Tribunal, acrescentando que as consultas da população local realizadas pelas instituições da UE não respeitam este requisito. O Tribunal seguiu essencialmente o mesmo raciocínio que em 2016 e 2018 (ver abaixo).
O Conselho da UE recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da UE. Espera-se uma decisão a este respeito antes de meados de Dezembro de 2021.
Os seguintes casos apresentados pela Polisario contra o Conselho da UE foram todos decididos e, por conseguinte, encerrados. O calendário para cada um destes processos está incluído abaixo:
Processo T-512/12, interposto em 18 de Novembro de 2012 e que pede a anulação do Acordo Agrícola UE-Marrocos. O recurso do Conselho contra a decisão deste caso tem a designação C-104/16 P.
Processo T-180/14, interposto em 14 de Março de 2014, que exige a anulação do Acordo de Parceria UE-Marrocos no domínio da pesca.
Processo T-275/18, instaurado em 24 de Abril de 2018, que pede a anulação do acordo de aviação UE-Marrocos.
Processo T-376/18, interposto em 14 de Junho de 2018, que visa a anulação da decisão do Conselho de 16 de Abril de 2018, que autoriza a Comissão Europeia a renegociar o protocolo de pesca com Marrocos.
No Reino Unido, a Western Sahara Campaign UK - um grupo de solidariedade - intentou uma acção no Supremo Tribunal do Reino Unido contra duas entidades governamentais britânicas: Her Majesty's Revenue and Customs (HMRC) e o Secretary of State for Environment, Food and Rural Affairs. A Western Sahara Campaign UK alegou que o Reino Unido permitia ilegalmente a importação de produtos do Sahara Ocidental ou transformados no Sahara Ocidental ao abrigo de um acordo comercial com Marrocos.
Abaixo encontrará cronologias dos principais acontecimentos em cada um destes processos judiciais. por ordem cronológica.
1. POLISARIO CONTRA CONSELHO DA UE SOBRE ACORDO AGRÍCOLA UE/MARROCOS
Março de 2000 - Entrada em vigor do Acordo de Associação UE-Marrocos. Foi criada uma zona de comércio livre que liberaliza o comércio bilateral de mercadorias.
Outubro de 2005 - O Conselho da UE confere à Comissão Europeia um mandato para negociar uma maior liberalização do comércio de produtos agrícolas (transformados) e da pesca.
2 de Dezembro de 2010 - O Conselho da UE assina o acordo agrícola.
12 de Julho de 2011 - O relator do Parlamento Europeu na Comissão da Agricultura recomenda que o Parlamento rejeite a conclusão de propostas de acordos agrícolas.
26 de Janeiro de 2012 - A Comissão do Comércio Internacional do Parlamento Europeu vota a favor do acordo agrícola, apesar da recomendação do seu próprio relator de rejeitar o acordo.
14 de Fevereiro de 2012 - O WSRW (Western Sahara Resource Watch) publica o relatório sobre os tomate do conflito (conflict tomatoes), revelando o crescimento maciço da indústria agrícola marroquina no Sahara Ocidental ocupado e a exportação de produtos para a UE.
16 de Fevereiro de 2012 - Em sessão plenária, o Parlamento Europeu aprova o acordo agrícola UE-Marrocos (369 Deputados votaram a favor, 225 contra e 31 abstiveram-se).
8 de Março de 2012 - O Conselho da UE conclui formalmente o acordo agrícola com Marrocos.
17 de Junho de 2012 - O WSRW publica o relatório "Label and Responsibility", documentando como os produtos do Sahara Ocidental acabam no mercado da UE, rotulados como marroquinos.
12 de Setembro de 2012 - A Comissão Europeia implementa o novo acordo.
01 de Outubro de 2012 - Entra em vigor o acordo agrícola entre a UE e Marrocos.
19 de Novembro de 2012 - A Frente Polisario (PF) interpõe uma ação contra o Conselho da UE (Processo T-512-12) solicitando a anulação da decisão do Conselho relativa à conclusão do acordo agrícola com Marrocos.
10 de Dezembro de 2015 - O Tribunal de Justiça da União Europeia anula o acordo agrícola UE-Marrocos pelo facto de o mesmo se aplicar ao Sahara Ocidental.
19 de Janeiro de 2016 - O Conselho da UE recorre da decisão do Tribunal de anular o acordo agrícola UE-Marrocos na medida em que foi aplicado ao Sahara Ocidental.
13 de Setembro 2016 - O Advogado-Geral do TJUE apresenta o seu parecer, concluindo que "Nem o Acordo de Associação UE-Marrocos nem o Acordo UE-Marrocos sobre a liberalização do comércio de produtos agrícolas e da pesca se aplicam ao Sahara Ocidental".
21 de Dezembro de 2016 - O Tribunal de Justiça da UE confirma no seu último recurso a argumentação do Advogado-Geral e anula o acórdão original de Dezembro de 2015. A razão para a anulação é que o Sahara Ocidental não é parte na aplicação dos acordos de 2000 e 2012.
2. POLISARIO CONTRA O CONSELHO DA UE SOBRE O ACORDO DE PESCAS UE/MARROCOS
14 de Dezembro de 2011 - O Parlamento Europeu rejeita a prorrogação por um ano do protocolo ao acordo de pesca UE-Marrocos.
5 de Janeiro de 2012 - A Comissão Europeia pede aos Estados membros da UE um mandato para renegociar um protocolo de pesca com Marrocos.
24 de julho de 2013 - A Comissão Europeia rubrica um novo protocolo de pesca com Marrocos, que permitirá aos navios da UE retomar a pesca nas águas do Sahara Ocidental.
13 de novembro de 2013 - Um Conselho da UE dividido (COREPER) decide apoiar o novo protocolo de pesca proposto com Marrocos. Suécia, Dinamarca, Finlândia, Reino Unido e Holanda não apoiaram o acordo.
10 de dezembro de 2013 - O Parlamento Europeu vota a favor do novo protocolo de pesca UE-Marrocos.
16 de dezembro de 2013 - o Conselho da UE conclui o protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de parceria no setor das pescas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos.
14 de março de 2014 - A FP move uma ação judicial contra o Conselho da UE (caso T-180-14), solicitando a anulação da decisão do Conselho que conclui o Protocolo de Pesca com Marrocos.
15 de julho de 2014 - Entra em vigor o Protocolo de Pesca.
2017 - É decidido pelo Tribunal julgar primeiro o caso abaixo e os casos relacionados com o Western Sahara Campaign UK, e depois o caso Polisario.
14 de junho de 2018 - A Polisário interpõe recurso contra a decisão do Conselho de 16 de abril de 2018 de abrir negociações para um novo acordo de pesca (Processo T-376/18).
19 de Julho de 2018 - O Tribunal de Justiça da União Europeia declara o acordo inaplicável ao Sahara Ocidental (Processo T-180/14).
3. PROCESSO INICIADO PELA WESTERN SAHARA CAMPAIGN UK CONTRA AGÊNCIAS GOVERNAMENTAIS DO REINO UNIDO - REFERÊNCIA AO TJUE
Fevereiro de 2015 - A Western Sahara Campaign UK intervém junto do Tribunal Superior do Reino Unido contra Her Majesty's Revenue and Customs (HMRC) e o Departamento de Meio Ambiente, Alimentos e Assuntos Rurais (DEFRA)
15 de maio de 2015 - O Tribunal Superior do Reino Unido concede licença por ordem
Julho de 2015 - A audiência de mérito ocorre no Supremo Tribunal do Reino Unido.
Outubro de 2015 - O Supremo Tribunal do Reino Unido remete o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia (Processo C-266/16). O juiz do Reino Unido disse: "Concluo que há um caso discutível de erro manifesto por parte da Comissão na compreensão e aplicação do direito internacional relevante a esses acordos".
Setembro de 2017 - O Tribunal de Justiça da União Europeia realiza uma audiência sobre o caso.
Janeiro de 2018 - O Advogado-Geral do TJUE emite o seu parecer sobre o Acordo de Parceria de Pesca UE-Marrocos, chamando-lhe inválido por ser aplicado ao Sahara Ocidental.
27 de fevereiro de 2018 - O Tribunal de Justiça da União Europeia declara o acordo inaplicável ao Sahara Ocidental.
Comunicado de imprensa do tribunal.
4. POLISARIO CONTRA O CONSELHO DA UE SOBRE O ACORDO DE AVIAÇÃO UE-MARROCOS
Dezembro de 2006 - Entra em vigor o acordo aeronáutico entre a União Europeia e o Reino de Marrocos.
Fevereiro de 2014 - A Comissão Europeia propõe uma alteração ao acordo tendo em conta as alterações ocorridas na UE (três novos Estados-Membros desde 2006 e o Tratado de Lisboa).
Outubro de 2017 - O Parlamento Europeu aprova a versão modificada do acordo.
Janeiro de 2018 - A versão alterada do acordo é concluída pelo Conselho.
24 de abril de 2018 - A Polisario dá início a um procedimento destinado a pôr termo à aplicação ao Sahara Ocidental do acordo de transporte aéreo entre a União Europeia e Marrocos (Processo T-275/18).
30 de novembro de 2018 - O Tribunal de Justiça da UE declara a invalidade no Sahara Ocidental do acordo no domínio do transporte aéreo entre a UE e Marrocos.
5. A POLISÁRIO CONTRA O CONSELHO DA UE SOBRE AS CONVERSAÇÕES DE PESCA COM MARROCOS
27 de fevereiro de 2018 - O Tribunal de Justiça da União Europeia conclui que o acordo de parceria no domínio das pescas entre Marrocos e Marrocos não pode ser aplicado ao Sahara Ocidental, que este território não se enquadra na "soberania" ou na "jurisdição" de Marrocos e não faz parte das "Zonas de Pesca Marroquinas" - noção utilizada ao longo do acordo e dos seus protocolos de aplicação.
16 de Abril de 2018 - O Conselho autoriza a Comissão a iniciar negociações com Marrocos com vista a alterar o âmbito territorial do Acordo de Parceria no domínio da Pesca (para incluir o Sahara Ocidental) e a concluir um novo protocolo de pesca.
14 de Junho de 2018 - A Polisario inicia um processo de anulação da decisão do Conselho de iniciar conversações com Marrocos (Processo T-376/18).
8 de fevereiro de 2019 - O Tribunal declara inadmissível o pedido da Polisario de anulação da referida decisão do Conselho, uma vez que a Polisario não é diretamente interessada. O tribunal disse que a decisão era apenas sobre quem vai liderar as negociações e, portanto, apenas recorre a efeitos jurídicos entre as instituições da UE. O Tribunal reafirma que "o povo sarauí deve ser considerado como gozando do direito à autodeterminação e como um 'terceiro'" nas relações UE-Marrocos.
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