A inesperada decisão da FIFA e a natural satisfação de praticantes, adeptos e amantes do futebol em seis países de três continentes tem uma mancha indelével: Marrocos é o Estado ocupante do Sahara Ocidental, violando o Direito Internacional e os Direitos Humanos no território sobre o qual não tem soberania e no seu próprio país.
Como escrevemos há sete meses ao Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, a inclusão de Marrocos na organização do CMP 2030 corria o risco de “se transformar numa ocasião privilegiada de encobrimento das violações dos Direitos Humanos cometidas pelo regime marroquino e daqueles que, conhecendo a situação, lhe dão cobertura, ficando assim o evento desportivo indelevelmente desprestigiado e exponenciando o dever de denúncia por parte de pessoas e organizações defensoras dos Direitos Humanos.”
Chegou o momento. Vamos redobrar esforços para tornar cada vez mais claro o incumprimento de Marrocos do Direito Internacional, com relevo para a sistemática violação dos Direitos Humanos, e da sua necessidade de desviar as atenções do sofrimento do seu povo e do povo do Sahara Ocidental, utilizando uma panóplia de estratégias indignas, desde a compra de eleitos e funcionários do Parlamento Europeu (Marroscosgate), até à expulsão sumária do território ocupado de todas as pessoas e membros de organizações que não lhe convém que vejam o que aí se passa (295 casos registados desde 2014), passando pela chantagem directa (manipulação de rotas de migrantes e drogas) ou indirecta (utilização do programa de espionagem israelita Pegasus) e, agora, pela participação num evento desportivo mundial.
Dos seis países apontados como co-organizadores do CMF 2030, o Reino de Marrocos ocupa um lugar destacado no pódium da violação dos Direitos Humanos. Segundo o ranking de 2023 de Liberdade de Imprensa elaborado pela organização Repórteres Sem Fronteiras, em 180 países no Mundo, Marrocos ocupa o 144.º lugar, tendo baixado 9 lugares em relação ao ano de 2022. Portugal ocupa o 9º lugar do ranking, Espanha o 26.º, a Argentina o 40º, o Uruguai o 52º, e o Paraguai o 103.º.
Vamos estar especialmente atentos, em todas as fases do processo, a dois elementos que tentarão normalizar a ocupação ilegal de Marrocos do Sahara Ocidental:
- a difusão de mapas do Reino de Marrocos nos quais se integre o território não-autónomo do Sahara Ocidental
- a aprovação e a realização de jogos do CMF 2030 em estádios construídos no território ocupado do Sahara Ocidental.
No futebol, como no desporto, CARTÃO VERMELHO ÀS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS!
Lisboa, 5 de Outubro de 2023
A Associação de Amizade Portugal - Sahara Ocidental (AAPSO)
Sem comentários:
Enviar um comentário