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terça-feira, 21 de julho de 2026

AAPSO envia carta ao embaixador de Marrocos apelando pela vida de Naâma Asfari, ao 42.º dia de greve de fome


Cartaz de solidariedade com o preso Naâma Asfari


A Associação de Amizade Portugal–Sahara Ocidental (AAPSO) enviou esta segunda-feira, dia 21 de julho, uma carta ao embaixador do Reino de Marrocos em Portugal, Othmane Bahnini, apelando à proteção urgente da vida de Naâma Asfari, defensor saharaui dos direitos humanos, atualmente em greve de fome no estabelecimento penitenciário de Kenitra.

Segundo a carta, Asfari — sentenciado a 30 anos de prisão — encontra-se em greve de fome desde 8 de junho, perfazendo já 42 dias, tendo perdido mais de nove quilogramas. A AAPSO alerta que o agravamento do seu estado de saúde coloca a sua vida em risco iminente, exigindo uma resposta urgente das autoridades marroquinas.

A associação recorda que o caso de Asfari já foi objeto de pronunciamentos formais por parte de mecanismos das Nações Unidas. No Parecer n.º 23/2023, o Grupo de Trabalho da ONU sobre a Detenção Arbitrária concluiu que a sua privação de liberdade é arbitrária, enquadrando-se nas categorias I, III e V, e instou Marrocos a adotar medidas para sanar a situação, incluindo a libertação imediata e uma reparação adequada. A carta recorda ainda que, em 2017, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura já tinha concluído que as declarações usadas para fundamentar a condenação de Asfari foram obtidas sob tortura, recomendando uma investigação eficaz, reparação dos danos e indemnização — recomendações que, segundo a AAPSO, permanecem por cumprir.

Na carta, a associação associa-se ao apelo das Nações Unidas, recordando que, segundo os Procedimentos Especiais da ONU, ninguém deveria ser forçado a colocar a própria vida em risco para exercer o direito de defender os direitos humanos.




A AAPSO solicita ao embaixador que transmita às autoridades marroquinas quatro pedidos concretos: a garantia imediata da integridade física, da vida e do acesso de Asfari a cuidados médicos independentes e adequados; a implementação integral das recomendações da ONU relativas ao caso; a autorização, sem mais demoras, do acesso regular da família — em particular da esposa de Asfari, Claude Mangin — à prisão de Kenitra; e a facilitação de diligências humanitárias por parte de organizações internacionais competentes, incluindo o Comité Internacional da Cruz Vermelha.

A associação apela ainda a que Marrocos honre, na prática, os princípios do direito internacional, dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana que o país subscreve e reafirma publicamente, tanto através das suas instituições nacionais como enquanto membro do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.

quinta-feira, 5 de março de 2026

Sessão em Lisboa assinala 50 anos da proclamação da República Árabe Saharaui Democrática




A Representação em Portugal da Frente Polisario, a Associação de Amizade Portugal-Sahara Ocidental e o Conselho Português para a Paz e a Cooperação organizam no próximo dia 10 (de março) uma sessão pública em Lisboa para assinalar os 50 anos da proclamação da República Árabe Saharaui Democrática.

A iniciativa terá lugar na Casa do Alentejo, entre as 18h00 e as 20h00.

A República Árabe Saharaui Democrática foi proclamada a 27 de fevereiro de 1976 pela Frente Polisario, movimento que reivindica a autodeterminação do território do Sahara Ocidental, atualmente em grande parte sob administração de Marrocos, na sequência do abandono do território pela Espanha, potência que havia prometido junto da ONU a realização de um referendo à população.

Segundo os organizadores, a sessão pretende recordar a situação política do território e reforçar a solidariedade com o povo saharaui, defendendo a realização de um referendo de autodeterminação supervisionado pelas Nações Unidas.






sábado, 28 de fevereiro de 2026

Mensagem de Solidariedade da AAPSO ao Povo Saharaui por ocasião do 50º aniversário da proclamação da RASD


 
Mensagem de Solidariedade

A Associação de Amizade Portugal-Sahara Ocidental (AAPSO) saúda o povo saharaui e a Frente POLISARIO, sua legítima representante, pelo 50º aniversário da proclamação da República Árabe Saharaui Democrática, que hoje se assinala.

A AAPSO reafirma a sua solidariedade para com o povo saharaui na sua luta pela autodeterminação. Reconhece o papel determinante da Frente POLISARIO ao longo das décadas de resistência ao colonialismo espanhol e marroquino e à ocupação ilegal do território do Sahara Ocidental.

A AAPSO destaca a importância simbólica e política desta data para o povo saharaui, que representa a proclamação de um Estado soberano, um exemplo de coragem e de luta em nome dos princípios consagrados no direito internacional e dos valores da Organização das Nações Unidas.

Reafirmamos a nossa profunda condenação da repressão perpetrada por Marrocos no território ocupado. A proibição de práticas da cultura saharaui, as violações dos direitos civis, políticos e humanos na forma de detenções arbitrárias e julgamentos injustos, e a exploração dos recursos naturais sem o consentimento do povo saharaui constituem flagrantes violações do direito internacional.

Lembramos o povo saharaui que vive há décadas nos acampamentos de refugiados, em condições muito difíceis e com meios de subsistência limitados, dependentes da ajuda humanitária internacional A AAPSO reitera o seu compromisso com a causa saharaui, procurando informar e sensibilizar a sociedade portuguesa quanto à causa saharaui e aos direitos do povo do Sahara Ocidental, e apelando à sociedade civil e às autoridades portuguesas para que se mobilizem no sentido de apoiar a realização de um referendo de autodeterminação sob os auspícios das Nações Unidas.

Expressamos o nosso apoio na luta pela autodeterminação, porque só através do respeito pelos princípios de justiça, igualdade e direitos humanos será possível alcançar uma solução justa, pacífica e duradoura para o Sahara Ocidental.

Com as nossas melhores saudações,

Associação Amizade Portugal - Sahara Ocidental

Lisboa, 27 de Fevereiro de 2026

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Sahara Ocidental: concretizar o direito à autodeterminação

No dia em que se comemora o 50º aniversário da proclamação da República Árabe Saharaui Democrática (RASD), a Associação de Amizade Portugal-Sahara Ocidental (AAPSO) preparou uma tomada de posição subscrita por 26 personalidades que são uma expressão da sociedade portuguesa no apoio à luta do povo saharaui pela sua autodeterminação.


 26 Intelectuais Portugueses subscrevem moção de solidariedade com o Povo Saharaui no 50.º Aniversário da Proclamação da RASD




Sahara Ocidental: 

concretizar o direito à autodeterminação


Há 50 anos nascia um novo país, que ainda não é membro das Nações Unidas, mas é co-fundador da União Africana. A Frente POLISARIO, em nome do povo saharaui, proclamou, a 27 de fevereiro de 1976, a República Árabe Saharaui Democrática (RASD), como forma de responder ao vazio legal deixado pela partida da potência colonial, a Espanha, e quando Marrocos e a Mauritânia já tinham tomado pela força uma parte do território.

O direito do povo saharaui à autodeterminação fora reafirmado pouco antes, através do parecer do Tribunal Internacional de Justiça, divulgado a 16 de outubro de 1975. Desde então, todas as resoluções da Assembleia Geral da ONU e do Conselho de Segurança mantêm, de acordo com a Carta das Nações Unidas, a atualidade desse direito inalienável. O mesmo é também reconhecido pela União Africana e pela União Europeia, incluindo, neste caso, de forma clara, pelo seu Tribunal de Justiça.

O Sahara Ocidental é assim, ao mesmo tempo, a última colónia de África, e um Estado no exílio que, ao longo dos anos, foi aperfeiçoando o seu modelo institucional, desde os 18 Artigos do Ato Constitucional Provisório de fevereiro de 1976, até aos 149 Artigos da Constituição de janeiro de 2023, data da 11ª e última revisão constitucional. Enquanto não é possível exercer plenamente a soberania no território do Sahara Ocidental, o governo e o parlamento saharauis têm assumido a responsabilidade de organizar e dirigir os Acampamentos de população refugiada na região de Tindouf (Argélia), e de garantir os interesses e direitos do povo saharaui, em particular nas áreas da Defesa e da Diplomacia.

Cinquenta anos é muito tempo, duas gerações de saharauis já nasceram nos Acampamentos ou na diáspora sem conhecer o seu país. Aqueles que vivem no Sahara Ocidental ocupado enfrentam um colonialismo de povoamento agressivo e, sistematicamente, todas as violações possíveis dos Direitos Humanos. Os recursos naturais saharauis são ilegalmente explorados, sob uma teia de cumplicidades com a potência colonizadora. Esta dá as boas-vindas a investidores e turistas, mas mantém o território fechado a jornalistas, parlamentares, advogados e juristas, representantes de organizações de direitos humanos e humanitárias e até ao Conselho de Direitos Humanos da ONU e à Cruz Vermelha Internacional. Desde 2014, até 31 de janeiro de 2026, foram expulsas 329 pessoas de 21 países de quatro continentes.

Vemos como o povo saharaui continua a lutar por manter a sua identidade, a sua unidade, a sua luta pela liberdade, pelo direito à sua terra.

Juntamos a nossa voz à do povo do Sahara Ocidental para reafirmar que é urgente encontrar por via diplomática uma solução política que concretize o direito à autodeterminação, dando aos saharauis a possibilidade de tomarem decisões sobre o seu futuro através de um referendo livre e justo, organizado e supervisionado pelas Nações Unidas.

Portugal, agora candidato a membro do Conselho de Segurança, defendeu exigentemente o Direito Internacional no caso de Timor-Leste. Se a Ucrânia e a Gronelândia merecem, por parte da Europa, o mesmo empenho, o Sahara Ocidental e a Palestina não podem ser tratados diferentemente. A coerência política é um bem inestimável. No tempo perigoso que atravessamos, são os princípios e as causas que nos podem guiar, para não nos perdermos no labirinto dos interesses pouco defensáveis e das promessas inconse-quentes e de curto prazo.



Ninguém se pode substituir à expressão genuína da vontade do povo saharaui. Nisto acreditamos, por isso nos mani-festamos.


27 de Fevereiro de 2026



Subscrevem:

Alexandra Lucas Coelho, escritora

Ana Drago, investigadora

Ana Gomes, embaixadora aposentada

Anabela Mota Ribeiro, jornalista e escritora

António Vitorino de Almeida, compositor e maestro

Daniel Oliveira, jornalista

Francisco Pereira Coutinho, professor universitário

Helena Roseta, arquiteta

João Salaviza, realizador de cinema

João Vieira Lopes, gestor de empresas

José Manuel Pereira de Almeida, médico, Vice-Reitor da Universidade Católica

Manuel Loff, historiador

Margarida Gil, cineasta

Mário Mourão, Secretário-Geral da UGT

Miguel Guedes, músico

Pedro Bacelar de Vasconcelos, professor de Direito Público

Renée Nader Messora, cineasta

Ricardo Paes Mamede, economista e professor universitário

Ricardo Sá Fernandes, advogado

Rita Rato, politóloga

Rui Vieira Nery, musicólogo

Teresa Almeida Cravo, professora universitária

Teresa Villaverde, cineasta

Tiago Oliveira, Secretário-Geral da CGTP-IN

Vasco Lourenço, Militar de Abril

Wladimir Brito, advogado e professor universitário



segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Voto sobre o Sahara Ocidental no Conselho de Segurança: CAMPO DE UMA BATALHA EM CURSO

 COMUNICADO DE IMPRENSA



Voto sobre o Sahara Ocidental no Conselho de Segurança

CAMPO DE UMA BATALHA EM CURSO


No dia em que se assinalava o 50º aniversário do início da ocupação militar marroquina do Sahara Ocidental (31 Outubro 1975), o Conselho de Segurança deu um novo passo para oferecer vantagens a Marrocos numa futura negociação com a Frente POLISARIO sobre o futuro do território que a ONU continua a considerar como não-autónomo, pendente de um processo de descolonização.

O texto da resolução aprovada por 11 votos a favor, 3 abstenções (China, Paquistão e Rússia), 0 votos contra e uma recusa em participar na votação (Argélia), foi a expressão da batalha que se trava entre o respeito pelo Direito Internacional e as políticas transaccionais, versão em moda da realpolitik.

A primeira proposta, apresentada pelos EUA, foi alvo de acesos debates à porta fechada, que obrigaram a várias revisões muito significativas da redacção inicial, básica e totalmente alinhada com os interesses marroquinos.

O centro da questão é este: ao mesmo tempo que a resolução afirma respeitar todas as suas anteriores resoluções sobre o Sahara Ocidental, e reafirma que as negociações devem ser “consistentes com os princípios e objectivos da Carta das Nações Unidas, incluindo o princípio da autodeterminação”, na sua parte operativa apenas menciona a proposta de Rabat de autonomia no quadro da soberania marroquina e “esquece“ qualquer referência à proposta saharaui de realização de um referendo de autodeterminação para acolher a vontade do povo saharaui - esta, sim, formulada de acordo com o Direito Internacional.

A Missão diplomática da Eslovénia exprimiu sucintamente este ponto essencial na sua declaração final: o direito à autodeterminação é “um direito que, em termos simples, é o direito de escolher o próprio futuro político; está consagrado na Carta das Nações Unidas e não pode ser retirado a nenhum povo, nem pelo Conselho de Segurança nem pelos Estados-Membro”.

A inconsistência da resolução é tal que o Conselho de Segurança continua a apelar a uma negociação iniciada “sem pré-condições” e a requerer uma solução “justa, duradoura e mutuamente aceite” baseada… na visão de uma das partes - a parte infractora.

Ao Secretário-geral da ONU o Conselho de Segurança solicita uma tarefa espinhosa, a cumprir num prazo de seis meses: a da revisão estratégica do futuro estatuto da MINURSO – Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental, de acordo com as conclusões do processo negocial. António Guterres, que se bateu pela aplicação coerente do Direito Internacional no processo de libertação do povo de Timor-Leste, não pode deixar de fazer o mesmo no que diz respeito ao Sahara Ocidental. Apelamos a que use todos os seus poderes para que o respeito pela Carta e pelos princípios das Nações Unidas norteiem, de facto e claramente, o processo político que deverá levar à autodeterminação do povo saharaui.

O desfecho desta batalha está ainda longe. Ela insere-se numa disputa global de redefinição de hegemonias globais e regionais, e de zonas de influência, alicerçada em vantagens de curto prazo. Na qual os povos são vistos como marionetas e não agentes activos da sua própria vida e do seu futuro.

A Carta das Nações Unidas começa por “Nós os povos… decididos a”. O movimento solidário com o povo saharaui continua decidido a lutar, em todos os continentes, para que o Direito Internacional prevaleça sem ambiguidades, e para que os nossos governos se empenhem na defesa da paz e não da real politik, porque queremos realmente viver num mundo mais justo e sustentável.

Várias gerações deram vidas pela autodeterminação dos povos. A vontade do povo saharaui não pode continuar a ser silenciada. Residindo nele a verdadeira soberania sobre o território, a sua voz deve ser ouvida através de um referendo justo e livre — só assim poderá chegar ao fim o último vestígio de colonialismo em África.

Lisboa, 2 de Novembro de 2025

terça-feira, 30 de setembro de 2025

A UNIÃO EUROPEIA A DECIDIR CONTRA ELA PRÓPRIA


A confiança dos cidadãos nas instituições europeias está a um passo de se afundar de novo. O crime compensa?


No próximo dia 1 de Outubro os Estados-membro, reunidos no Conselho Europeu, votarão uma nova versão do Acordo de Associação entre a União Europeia e Marrocos,

Segundo a notícia divulgada ontem pela Western Sahara Resource Watch, que apresenta informação detalhada sobre o processo e o próprio texto do futuro Acordo, as negociações entre a Comissão Europeia e Marrocos foram realizadas em segredo e em tempo recorde, levantando sérias questões sobre a regularidade dos procedimentos adoptados. As boas práticas recomendadas pelo Parlamento Europeu nestes casos e a discussão do Acordo no próprio hemiciclo foram dispensadas.

A proposta do novo Acordo ignora 10 sentenças lavradas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, a última das quais, definitiva, datada de 4 de outubro de 2024. Nela se reafirma que Marrocos e o Sahara Ocidental são territórios “distintos e separados”, que este último tem direito à autodeterminação, e que por isso não pode ser incluído em acordos assinados com Marrocos, a menos que se obtenha o consentimento do povo saharaui, através do movimento que o representa, a Frente POLISARIO.

Apelamos a todos os Estados-membro, em particular a Portugal, a que no dia 1 de Outubro recusem o seu assentimento a uma decisão que coloca a União Europeia a desobedecer ao seu próprio Tribunal, a desrespeitar o Direito Internacional e a negar uma política externa baseada em regras.

A defesa da democracia não se faz com cantos de sereia, mas com actos coerentes, transparentes e respeitadores dos princípios que dizemos professar.

A Comissão e o Conselho Europeus têm uma enorme responsabilidade sobre os ombros, quando vivemos uma situação onde a força da violência se sobrepõe ao direito. Defraudar a cidadania europeia é demasiado grave e todos sabemos as consequências que daí poderão advir. Precisamos de clareza, de coragem política e de restabelecer a confiança nas instituições que nos representam.

Aguardamos com expectativa o resultado do Conselho da próxima quarta-feira. 

30 de setembro de 2025

Comunicado da Associação de Amizade Portugal - Sahara Ocidental (AAPSO)



quarta-feira, 23 de julho de 2025

A prenda torta que o Ministro leva no sapatinho - Comunicado de Imprensa da AAPSO


Paulo Rangel, Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, com o seu homólogo marroquino, Nasser Bourita.

O Ministro marroquino dos Negócios Estrangeiros, Nasser Bourita, acaba de fazer uma visita relâmpago a Portugal para trocar galhardetes com o seu homólogo português, Paulo Rangel, a propósito das relações entre os dois países.

Nada de novo sobressai, a não ser dois factos: o mais inusitado é que uma Declaração Conjunta, divulgada após uma reunião realizada em Lisboa, se apresente no portal diplomático do Governo, durante várias horas, apenas em francês. As traduções diplomáticas requerem precisão, e por isso tempo, como é sabido.

O segundo, que justifica esta visita, é que o Governo português deu mais um passo na direção errada, afastando-se do Direito Internacional, dos princípios que publicamente subscreve e do que é o interesse nacional no presente e no futuro. O tema é o Sahara Ocidental, o meio é a linguagem diplomática.

Fará a 31 de outubro próximo 50 anos que Marrocos invadiu e ocupou militarmente a colónia espanhola do Sahara Ocidental, escassos dias depois de o Tribunal Internacional de Justiça ter emitido um parecer no qual concluía que não havia laços de soberania entre o povo saharaui e nenhum dos dois países vizinhos (Marrocos e a Mauritânia), e reconhecia o direito à autodeterminação do Sahara Ocidental, de acordo com a Resolução da Assembleia Geral da ONU 1514 (XV) de 1960. A sentença final do Tribunal de Justiça da União Europeia, datada de outubro de 2024, reitera o mesmo entendimento e posição.

Este contexto, que implica compromissos essenciais e inalienáveis, é ignorado na Declaração, que compraz o regime marroquino ao subscrever que a “iniciativa marroquina de autonomia é a base mais séria, credível e construtiva para resolver o diferendo no quadro das Nações Unidas”. Pequeno pormenor: no quadro das Nações Unidas a questão do Sahara Ocidental não é reconhecida como um diferendo, nem mesmo como um conflito, mas como uma ocupação de um território não-autónomo em processo de descolonização que ainda não terminou.

Ao aceitar extirpar da Declaração Conjunta partes das resoluções da ONU, que insistem no direito à autodeterminação do povo saharaui, o Governo nega a Constituição da República e descredibiliza-se internacionalmente: não acabou o Ministro de enaltecer a sua própria ação em Bissau para que fosse aprovado um parágrafo na Declaração da XV Cimeira da CPLP (18 de julho) apelando “aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, nomeadamente do direito internacional, dos Direitos Humanos, da soberania dos Estados, da integridade territorial e da autodeterminação dos Povos”?

Na realidade, os floreados diplomáticos não alteram o Direito Internacional e muito menos a luta dos povos pela liberdade, pela justiça e pela paz.

Assim o consideraram mais de 700 pessoas e organizações portuguesas que em fevereiro último endereçaram uma Carta Aberta ao Governo, exigindo uma ação coerente e determinada nesta questão.

Recordemos o que um dia disse o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Indonésia, Ali Alatas, durante a ocupação de Timor-Leste: “Timor é uma pequena pedra no nosso sapato”. Doeu, doeu, até que o referendo libertou os povos timorense e indonésio.

Lisboa, 22 de julho de 2025

AAPSO - Associação de Amizade Portugal - Sahara Ocidental




sábado, 14 de junho de 2025

1975, Sahara Ocidental: Crónicas de um ano de brasa (1 / 3) - O primeiro de três artigos publicados no EM CAUSA


A Missão do Comité de Descolonização da ONU

(maio e junho de 1975) 


1975, Sahara Ocidental: Crónicas de um ano de brasa (1 / 3)

 


Este é o primeiro de uma série de três artigos dedicados à última colónia de África: o Sahara Ocidental. Há precisamente 50 anos, esta antiga colónia de Espanha pensou que a independência estava ao seu alcance, graças ao apoio das resoluções descolonizadoras da ONU e à indiferença da potência colonizadora. O que Luísa Teotónio Pereira nos conta são as vicissitudes deste território, ocupado por Marrocos, que continua hoje a exigir o seu direito à autodeterminação.

Em Causa - Luísa Teotónio Pereira - 9 Junho 2025

 

Quantas coisas aconteceram neste mundo em 1975!

Com impacto global, entre outras, podemos lembrar: a queda de Saigão, a derrota dos EUA e o fim da guerra do Vietname; a democratização em Portugal e na Grécia, no seguimento da queda, em 1974, dos respetivos regimes ditatoriais; a descolonização do império português em África; o fim da ditadura espanhola, a restauração da monarquia e o começo do processo de transição; o início da guerra civil no Líbano e do regime de Pol Pot no Camboja. No final do ano ocorreram as invasões e ocupações militares do Sahara Ocidental e de Timor-Leste. Tudo no quadro de uma crise sistémica agudizada pelo “choque petrolífero” de 1973 e em plena Guerra Fria.

 

É interessante tentar compreender o que se passou com o Sahara Ocidental, que é hoje a última colónia de África. O tema não é apenas histórico, é actual: continua por encontrar uma solução para o processo de descolonização que foi brutalmente interrompido há 50 anos, com consequências que mantêm o povo saharaui em sofrimento e em luta pelo seu direito à autodeterminação e independência.

 

Sahara Ocidental: a última colónia de África!

Em três artigos sucessivos, a publicar entre Junho e Novembro deste ano de 2025, vamos tentar dar a conhecer o que sucedeu, não esquecendo que, ao mesmo tempo, se vivia em Portugal o PREC e se celebravam as independências de Moçambique (25 de junho), Cabo Verde (5 de julho), S. Tomé e Príncipe (12 julho) e Angola (11 novembro). A independência da Guiné-Bissau, proclamada unilateralmente em 24 de setembro de 1973, tinha já sido reconhecida em setembro de 1974. Em Timor, longe das mentes e dos corações de uma metrópole em convulsão, geravam-se as condições para uma ocupação estrangeira que durou 24 anos.

 

Da esperança à guerra e a luta pela soberania

 

Em 1975 o Sahara Ocidental era a 53ª Província de Espanha. A Frente POLISARIO[1], movimento de libertação saharaui, tinha sido formada em maio de 1973, no seguimento de uma anterior formação praticamente aniquilada em 1970 pela repressão do regime franquista. O objetivo era a luta contra o colonialismo espanhol.

 

Tal como as colónias portuguesas e outras, o Sahara Espanhol fazia parte, desde 1963, da lista da ONU de territórios não-autónomos, pendentes de descolonização, ao abrigo do artigo 73.° da Carta das Nações Unidas e no seguimento da aprovação pela Assembleia Geral, em 14 de dezembro de 1960, da Resolução 1514 – a “Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais”.

 


Mapa da Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO)

Ano após ano, sucederam-se as resoluções aprovadas pela Assembleia Geral da ONU (AGNU) sobre o direito à autodeterminação do Sahara Espanhol. Em setembro de 1973, Madrid anunciou a sua disponibilidade para realizar um referendo e iniciou o processo de recenseamento da população saharaui do território, que foi concluído no ano seguinte. Em agosto de 1974 Espanha assegurou à ONU que o referendo teria lugar no primeiro semestre de 1975. Mas esse exercício de autodeterminação nunca aconteceu e continua hoje na agenda internacional.

 

Há 50 anos, em menos de 12 meses, o povo saharaui experimentou momentos de esperança, baseada numa forte afirmação pública da sua nacionalidade durante a visita da Missão da ONU (12-19 maio) e no veredicto do Tribunal Internacional de Justiça, para logo a seguir ser confrontado com a invasão dos exércitos marroquino e mauritano, apoiados pela França (31 outubro), e com a capitulação da Espanha, ao assinar os Acordos de Madrid (14 novembro), que o sujeitou ao massacre e o compeliu ao exílio no deserto argelino, na região de Tindouf.

 

Esta é a crónica breve desse ano de brasa, que ditou a continuidade da luta anticolonial e a organização de uma ampla resistência e que levou a Frente POLISARIO a proclamar a República Árabe Saharaui Democrática (RASD), em 27 de fevereiro de 1976.

 

O objectivo da Missão do Comité de Descolonização

 

Em dezembro de 1974 a AGNU solicitou oficialmente ao Comité de Descolonização que enviasse uma missão ao território e ao Tribunal Internacional de Justiça que elaborasse um parecer sobre a questão saharaui. As respectivas conclusões foram conhecidas a 15 e 16 de outubro de 1975. A iniciativa partiu de Marrocos e da Mauritânia e a explicação encontra-se nestes dois parágrafos da resolução 3292 (XXIX) aprovada pela Assembleia Geral em 13 de dezembro de 1974:

 

Tribunal Internacional de Justica reune sobre o Sahara Ocidental 
14 de Julho 1975

– [A Assembleia Geral] “Tomando nota das declarações feitas na Quarta Comissão pelos representantes de Marrocos e da Mauritânia e em que os dois países reconheceram que ambos estavam interessados no futuro do Território”

 

– [A Assembleia Geral] Pede encarecidamente à Potência Administrante [Espanha] que adie o referendo que tinha previsto realizar no Sahara Ocidental até que a Assembleia Geral decida a política que deverá seguir para acelerar o processo de descolonização do Território em conformidade com a resolução 1514 (XV), nas melhores condições possíveis, à luz da opinião consultiva que emita o Tribunal Internacional de Justiça”.

 

Há evidências de que Marrocos estava convencido de que os argumentos que, conjuntamente com a Mauritânia, submeteria à apreciação do Tribunal Internacional de Justiça seriam validados e possibilitariam uma anexação rápida do território saharaui, invocando inclusivamente o direito à autodeterminação. No entanto, não tendo a certeza de como reagiria a Espanha, então fortemente apegada à sua 53ª Província, e sabendo da oposição dos saharauis, que desde sempre tinham combatido o colonialismo, Marrocos iniciou desde logo a preparação da sua ação militar.

 

Na verdade, esta opção destinou-se a adiar a concretização do referendo e a ganhar tempo para uma outra manobra de maior alcance – que surtiria efeito.

 

Organização da visita

 

A Missão do que ficaria conhecido como “Comité dos 24” foi pedida pela Assembleia Geral com o objetivo de “manter a situação no Território sob observação” (13 dezembro 1974, Resolução 3292 (XXIX), §5). Três dias depois, a mesma Assembleia solicitou ao Comité que continuasse “a procurar os meios adequados para a aplicação imediata e integral das Resoluções 1514 (XV) e 2621 (XXV) em todos os territórios que ainda não tenham alcançado a independência e, em particular, a formular propostas específicas para a eliminação das manifestações remanescentes do colonialismo” (Resolução 3328 (XXIX), §11).

 

O Comité decidiu que a Missão seria composta por representantes de Cuba (Marta Jiménez Martínez), Irão (Manouchehr Pishva) e Costa do Marfim (Simeón Ake), assumindo este último a presidência.

 

El Aaiun, caital do Sahara Ocidental- 01 de Maio 1975

Dias antes da visita da missão da ONU -Foto UN


A visita teve lugar entre 8 de maio e 14 de junho de 1975, tendo a Missão passado duas vezes por Madrid (8-12 e 20-22 de maio) e depois pelos três países vizinhos: Marrocos (22-28 de maio), Argélia (28 de maio-1 de junho) e Mauritânia (4-9 de junho). Entre as estadas na Argélia e na Mauritânia a Missão passou por Paris em trabalho e, no final, regressou a Nova Iorque via Lisboa, onde esteve dois dias – a menos de duas semanas da proclamação da independência de Moçambique (25 de junho).

 

Nos oito dias em que esteve no território saharaui (12-19 maio) visitou todas as cidades e povoações principais: El Aiún (capital), Daora, Bu Craa (minas de fosfatos), Tifariti, Guelta Zemur, Mahbes, Smara, Villa Cisneros (hoje Dakhla), Auserd, Tichla, Argub, La Güera. Reuniu-se com as autoridades espanholas e com inúmeros grupos e comunidades locais: notáveis saharauis, delegações de movimentos políticos, estudantes, trabalhadores, mulheres.

 

A posição das partes

 

Lendo as “Observações e conclusões” elaboradas pela Missão, verifica-se que os países vizinhos do território saharaui exprimiram claramente as suas pretensões:

 

“O Governo marroquino reafirmou a sua reivindicação territorial do Sahara Ocidental e insistiu na integração do Território em Marrocos.” (ponto 14)

 

“O Governo mauritano, por seu lado, reafirmou a sua reivindicação territorial do Sahara Espanhol e insistiu na integração do território na Mauritânia.” (ponto 15)

 

13 de Maio 1975 - visita da missão da ONU ao territórios - Foto UN

“O Governo argelino declarou que não tinha qualquer reivindicação territorial sobre o Sahara Espanhol.” (ponto 16)

 

Nas mesmas “Observações e conclusões” a Missão resumiu assim o posicionamento da potência administrante: “No que diz respeito ao referendo, o Governo espanhol considerou que o povo do Sahara Espanhol tinha manifestado inequivocamente à Missão o seu desejo de independência. (…) No entanto, tendo em conta a situação existente no Território e na região, o Governo espanhol manifestou a sua vontade de se retirar do Território o mais rapidamente possível, sem deixar um vazio.” (ponto 12).

 

No Relatório da Missão, esta reconhece que “a posição do Governo espanhol relativamente ao momento da sua retirada mudou entre a primeira e a segunda visita da Missão a Madrid.” (§267)

 

A afirmação da nação saharaui

 

O que aconteceu durante a visita da ONU ao território que tenha justificado a alteração das percepções de Madrid?

 

Novamente, dois parágrafos das “Observações e conclusões” da Missão dão-nos uma chave para a compreensão do que se passou:

 

“No interior do território, a Missão constatou que a população, ou pelo menos a quase totalidade das pessoas com as quais a Missão se encontrou, era categoricamente a favor da independência e contra as reivindicações territoriais de Marrocos e da Mauritânia.” (ponto 18)

 

18 de Maio 1975 - visita da missão da ONU - Foto UN

“A Frente POLISARIO, embora considerada um movimento clandestino até à chegada da Missão, parecia ser a força política dominante no Território. A Missão assistiu a manifestações maciças de apoio ao movimento em todo o Território.” (ponto 21)

 

Esta explosão visível de apoio à independência e à Frente POLISARIO foi uma verdadeira surpresa para todos os atores envolvidos, com exceção dos próprios saharauis, que a tinham cuidadosamente preparado.

 

Em agosto de 1974, meses antes de se sonhar com a realização da visita das Nações Unidas, o II Congresso da Frente POLISARIO, que decorreu sob o significativo lema “A luta de libertação, quem a garante são as massas”, adotou um programa de ação nacional, convocando toda a nação a unir-se ao movimento e aprovou o hino e a bandeira nacionais. Nos meses seguintes, a sensibilização, educação política, angariação de fundos, trabalho de propaganda e militância transformaram-se em capacidade de organização clandestina, baseada em células compartimentadas e autónomas. A rádio da Frente POLISARIO, que começou a emitir a partir da Líbia e depois da Argélia, assim como a poesia, veículo de comunicação das aspirações populares, facilitaram a adesão de jovens, mulheres, trabalhadores e até militares saharauis que faziam parte do exército espanhol. Desencadearam-se greves, protestos e ações coletivas que acabaram por confluir na receção à Missão da ONU.

 

Isaías Barreñada e Mohamed Salem Abdi Mohamed, numa publicação de 2022 intitulada “Y las banderas tomaron las calles. Las manifestaciones independentistas de mayo de 1975 en las ciudades del Sahara Occidental español”, explicam como nessa altura “A bandeira da POLISARIO (…), se tornou um protagonista simbólico das manifestações independentistas. Dezenas ou centenas de bandeiras eram brandidas em cada ação. Segundo os testemunhos, as bandeiras eram essencialmente feitas à mão pelas células clandestinas e distribuídas entre os participantes, que as levavam debaixo da roupa, até que recebiam instruções para as mostrar.”

 

As manifestações e outras ações, como as pichagens que apareceram em vários locais, em particular na capital, El Aiun, exigindo a independência, recusando a integração em qualquer dos países vizinhos, e opondo-se à continuação da administração espanhola, tiveram um enorme impacto em Espanha. A surpresa foi praticamente total, a população saharaui era considerada inferior, sem educação e sem vontade própria e não se fazia ideia da organização que se tinha desenvolvido sob o regime vigilante e repressivo que imperava.

 

Consequências da Missão

 

Três factores relacionados com a visita da Missão da ONU parecem ter sido decisivos para a ideia expressa por Madrid de apressar a transferência de poder: a magnitude da exibição da vontade saharaui de independência; o ruir da estratégia de criação de um movimento alternativo à Frente POLISARIO, o PUNS (Partido da União Nacional Saharaui), que quase não se mostrou e cujo secretário-geral, Khalihenna Ould Errachid, fugiu para Marrocos ainda antes do termo da visita; e um sentimento de ingratidão pelo facto de os saharauis não reconhecerem tudo quanto o poder na metrópole tinha feito por eles.

 

Na altura, no entanto, os dados pareciam não estar todos lançados. A 23 de maio o governo espanhol escreveu ao secretário-geral da ONU, Kurt Waldheim, reafirmando a sua vontade de acelerar a saída do Sahara, transferindo “a soberania do território da forma que melhor convenha aos seus habitantes” (sabendo que estes eram claramente favoráveis à independência), mas ao mesmo tempo satisfazendo “qualquer legítima aspiração de países interessados naquela zona”. Segundo os autores acima citados, haveria opiniões diferentes em Madrid e alguma indecisão. No fim do ano letivo, em junho, as famílias espanholas abandonaram o território. Ficaram os militares.

 

Os últimos parágrafos das “Observações e conclusões” da Missão apontam para o futuro, que transparece como urgente:

 

“Os membros da Missão, (…) consideram que a Assembleia Geral deve tomar medidas para permitir que esses grupos populacionais decidam o seu próprio futuro em total liberdade e numa atmosfera de paz e segurança, em conformidade com as disposições da Resolução 1514 (XV) e das resoluções pertinentes da Assembleia Geral sobre a questão.” (ponto 43)

 

“Os procedimentos para uma consulta deste tipo, que deverá realizar-se sob os auspícios das Nações Unidas e nas condições acima indicadas, poderão ser definidos por uma nova missão de visita designada pelo secretário-geral das Nações Unidas, em estreita colaboração com a Potência administrante e as outras partes envolvidas e interessadas.” (ponto 44).

 

Esta segunda Missão nunca se realizou – os acontecimentos precipitaram-se nos meses seguintes, conforme veremos nas próximas crónicas. Em 10 anos (entre 2014 e 2024) foram sumariamente expulsas do Sahara Ocidental pelas autoridades marroquinas, sem explicação, 300 pessoas, provenientes de 21 países de quatro continentes. Entre janeiro e meados de março de 2025, contabilizam-se já 21 recusas de entrada ou deportações, incluindo três parlamentares europeus. Sete organizações não-governamentais internacionais de seis países diferentes estão impedidas de pisar o solo saharaui. O Conselho de Direitos Humanos da ONU tem visto o seu pedido insistente de visita ao território consecutivamente recusado nos últimos nove anos. Em circunstâncias semelhantes se encontra a Cruz Vermelha Internacional.

 

Por isso é agora que uma nova missão é necessária. Quando o regime de ocupação continua a impedir o acesso livre ao território não-autónomo do Sahara Ocidental e, simultaneamente, promove os negócios e o turismo nesse mesmo território, como forma de normalizar uma anexação que deseja definitiva.

 

[1] POLISARIO não é um nome, mas um acrónimo de Frente Popular para a Libertação de Saguia el-Hamra e Río de Oro, as duas regiões que formam o Sahara Ocidental.

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Luísa Teotónio Pereira

Co-fundadora e membro da Direção do CIDAC – Centro de Intervenção para o Desenvolvimento Amílcar Cabral (1974-2017). Coordenadora da Comissão para os Direitos do Povo Maubere (1983-2002). Membro da Associação de Amizade Portugal-Sahara Ocidental (desde 2012).