sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Não à inclusão das águas saharauis no Acordo de Pescas UE-Marrocos: organizações escrevem a José Sócrates e ao ministro dos Negócios Estrangeiros


A Amnistia Internacional – Portugal, a Associação de Amizade Portugal-Sahara Ocidental, CIDAC – Centro de Intervenção para o Desenvolvimento Amílcar Cabral, o Graal, a International Platform of Jurists for East Timor (IPJET), a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres e a Western Sahara Resource Watch (WSRW) subscreveram uma carta dirigida ao Primeiro-Ministro, José Sócrates, e ao ministro dos Negócios Estrangeiros reclamando a não inclusão das águas do Sahara Ocidental quer num novo acordo de pescas EU-Marrocos, quer na prorrogação do actualmente existente, o qual expira no final do mês. Aquelas organizações recordam: “Nada poderá justificar, perante o povo português, que o Governo não actue em relação ao Sahara Ocidental como o fez relativamente a Timor-Leste, já que a situação deste, antes da realização do referendo, era, à luz do Direito Internacional, a mesma em que agora se encontra o Sahara Ocidental”.

Eis o texto da carta:

Como Portugal sabe muito bem, porque actuou em conformidade com o Direito Internacional no caso de Timor-Leste, quando este território era ocupado pela República da Indonésia, “Qualquer potência administrante que prive os povos coloniais de Territórios Não Autónomos do exercício dos seus direitos legítimos sobre os seus recursos naturais… viola as obrigações solenes que lhe incumbem em virtude da Carta das Nações Unidas” (Resoluções 48/46 de 10 de Dezembro de 1993 e 49/40 de 9 de Dezembro de 1994).

No final deste mês de Fevereiro expira o Acordo de Pescas celebrado entre a União Europeia e o Reino de Marrocos. Dada a controvérsia gerada, não foi possível em tempo útil elaborar um novo Acordo. Por isso a Comissão Europeia pretende agora obter a aprovação do Conselho para negociar a prorrogação do Acordo existente, que inclui as águas do Sahara Ocidental, por um ou dois anos.

Um parecer do Serviço Jurídico do Parlamento Europeu, publicado em 2010, declara que as actividades pesqueiras actuais ao largo da costa do Sahara Ocidental são ilegais, em especial devido ao estatuto de Território Não Autónomo do Sahara Ocidental, na acepção do Artigo 73.º da Carta das Nações Unidas.

Como referiu recentemente a Comissária Europeia responsável pelos Assuntos Marítimos e Pescas, Sra. Maria Damanaki, devem antes ser apresentadas provas de que o Acordo de Pescas beneficia a população do Sahara Ocidental, porque «a exploração e a pilhagem dos recursos marinhos e de outros recursos naturais de Territórios coloniais ou não autónomos por interesses económicos estrangeiros, em violação das resoluções pertinentes da Organização das Nações Unidas, comprometem a integridade e a prosperidade desses Territórios».

Quase um ano depois de lhe ter sido solicitado, o governo de Marrocos enviou recentemente documentação sobre esta matéria à Comissão Europeia, mas o seu conteúdo não foi divulgado.

Finalmente, as mais importantes organizações internacionais de defesa dos Direitos Humanos têm denunciado fundamentadamente a intensificação, nos últimos meses, das violações dos direitos humanos do povo saharauí por parte das autoridades de Marrocos. Como também é sabido, todos os Acordos da União Europeia com países terceiros incluem cláusulas relativas à obrigatoriedade de respeito pelos direitos humanos.

Neste contexto, pedimos ao Governo português, no momento em que aumentam as suas responsabilidades no quadro da política externa em virtude da participação no Conselho de Segurança, que:

— solicite urgentemente à Comissão Europeia que torne públicos os relatórios elaborados por Marrocos sobre os supostos benefícios da pesca para o Sahara Ocidental;
— seja posto termo, de imediato, ao Acordo em vigor, visto que ele não exclui as águas pertencentes ao Sahara Ocidental
— dê o seu valioso contributo para que o direito do povo saharauí à autodeterminação seja efectivamente respeitado através da realização de um referendo, organizado e supervisionado pelas Nações Unidas, o que abriria caminho à celebração de Acordos internacionais justos e transparentes.

Nada poderá justificar, perante o povo português, que o seu Governo não actue em relação ao Sahara Ocidental como o fez relativamente a Timor-Leste, já que a situação deste, antes da realização do referendo, era, à luz do Direito Internacional, a mesma em que agora se encontra o Sahara Ocidental.

Junto enviamos, como referência, a carta enviada em Janeiro de 2002 ao Presidente do Conselho de Segurança pelo então Sub-secretário Geral das Nações Unidas para os Assuntos Legais, Hans Corell e que mantém toda a actualidade.

Agradecendo, desde já, a atenção prestada a este assunto da maior importância para a credibilidade de Portugal,
apresentamos os melhores cumprimentos.

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