Segundo o parágrafo 8 da Resolução S/21360 de 18 de junho de
1990 do Conselho de Segurança, o período transitório estende-se desde a
instauração do cessar-fogo à proclamação dos resultados do referendo. Por
consequência, o Sahara Ocidental encontra-se na condição de período de transição
desde 6 de setembro de 1991, data da instauração do cessar-fogo firmado entre a
Frente Polisario e Marrocos.
O parágrafo 9 da mesma resolução sublinha que «o Representante
Especial e o Grupo de apoio formarão a administração provisória das Nações
Unidas durante o período transitório».
O parágrafo 10 refere que «a fim de cumprir plena e eficazmente
o mandato e as funções que lhe são confiadas, o Representante Especial será
habilitado a tomar todas as medida que julgue necessárias para garantir a liberdade
de movimento e a segurança da população, bem como a imparcialidade do referendo.
Com este objetivo, será autorizado a tomar localmente todas as medidas de ordem
administrativa, técnica ou de segurança que julgue por bem aplicar no
território durante o período transitório.
A repressão, a intimidação,
o assassinato, a detenção, a interdição da livre circulação e de manifestação
são atos cometidos por Marrocos em pleno período de transição e, dado que a
MINURSO se encontra ainda no Sahara Ocidental, as suas faculdades para garantir
a liberdade de movimento e de segurança da população, e as reuniões e
concentrações políticas, continuam a manter a maior atualidade. São estas
faculdades estreitamente ligadas aos direitos humanos de que a missão da ONU no
Sahara Ocidental está desapossada, mas que lhe são claramente atribuídas no seu
mandato inicial.
Desde há 22 anos, a população
é vítima, neste período de transição, dos piores abusos por parte das
autoridades marroquinas, sem qualquer tipo de intervenção nem por parte do Representante
Especial nem do Secretário-Geral da ONU, embora as faculdades acima mencionadas
continuem a ser válidas e a manter toda a atualidade no mandato do
Representante especial enquanto a MINURSO estiver presente no território do Sahara
Ocidental.
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