Madrid, 17 de janeiro de 2019 (SPS)- A
Coordenadora Estatal de Associações Solidárias com o Povo Saharaui
deplora o ilegal acordo entre a UE e Marrocos, afirmando que
ratificar a proposta do acordo de 20 de julho de 2018 entre a UE e
Marrocos é um ato desprovido de ética e um ato ilegal, do é
responsável pessoalmente todos os parlamentares que votaram a favor
do mesmo.
Neste contexto, a CEAS-Sahara
acrescenta: “Em nome da Coordinadora Estatal de Asociaciones
Solidarias con el Sahara, que no seu seu conjunto representa centenas
de Associações que representam milhares de pessoas - com
dignidade, decisão e consciência-, reiteramos que não queremos
fazer parte de uma União Europea que não respete fielmente os
direitos humanos nas suas relações económicas e políticas com
países terceiros, e ante a ratificação do acordo comercial entre
Marrocos e a União Europeia, queremos declarar:
Que o Sahara Ocidental, antiga colónia
e província espanhola, é na atualidade um Território Não-Autónomo
sob a ocupação militar estrangeira de Marrocos. Território, além
disso, dividido por um muro militar de mais de 2.700 quilómetros —
rodeado de minas anti-pessoal que blinda a ocupação, divide as
famílias, e “protege” a espoliação dos abundantes recursos
naturais do território: pesca, agricultura, fosfatos, areia, etc.
Apesar das sucessivas pareceres e
sentanças do Tribunal de Justiça da UE, a Comissão Europeia e
Marrocos acordaram a 20 de julho uma proposta de acordo de pesca que
inclui as águas do Sahara Ocidental, violando assim a legalidade da
própria justiça europeia [1]. . Nos acórdãos do TJUE, de dezembro
de 2016 e de fevereiro e de julho de 2018, ficou estabelecido que
Marrocos e o Sahara Ocidental são territórios distintos e
separados, em virtude da Carta das Nações Unidas e do princípio da
autodeterminação dos povos; esclarende o Tribunal que o substantivo
não é determinar se uma possível actividade económica seria
favorável ou não à população saharaui, mas apenas saber se o
representante do povo saharaui, a Frente Polisário, deu o seu
consentimento, em aplicação da Resolução 34/37 da Assembleia
Geral. das Nações Unidas.
A ratificação do acordo comercial e
de pesca, para a sua aplicação também ao Sahara Ocidental, não
respeita o direito do povo saharaui à autodeterminação e a sua
soberania permanente sobre as riquezas e recursos naturais, em
conformidade com a legalidade internacional e, em particular, de
acordo com os recentes acórdãos do Tribunal de Justiça da UE.
A Frente Polisario, representante
único e legítimo do povo saharaui, ratificada pela Assembleia Geral
das Nações Unidas, manifestou a sua disponibilidade para negociar
com a UE tudo o que diga respeito aos recursos naturais do Sahara
Ocidental, respeitando sempre os direitos e interesses legítimos do
povo saharaui.
Neste quadro, da nossa parte, faremos
todos os esforços e tomaremos todas as medidas possíveis para
denunciar os atos ou omissões de qualquer parlamentar europeu que
contribua para a pilhagem, a exploração, a destruição e / ou o
esgotamento da riqueza e dos recursos naturais do Sahara, incluindo
as suas terras e suas águas adjacentes.
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