Em declaração com data de 30 de novembro de 2020, a Comissão Europeia publicou uma proposta de decisão do Conselho da União Europeia sobre a modificação do acordo sobre transporte internacional de passageiros em autocarros - o acordo “Interbus” - para permitir a adesão ao Reino de Marrocos.
Embora se trate de um acordo preparatório preliminar para a decisão do Conselho da UE, o texto desse pacto expressa explicitamente as intenções e políticas dos líderes europeus em relação a este novo acordo.
Na apresentação da proposta de acordo, a Comissão Europeia descreve o interesse da adesão do Reino de Marrocos ao acordo "Interbus", mas faz referência a uma nota de rodapé assim elaborada: "Tendo em conta a jurisprudência do Tribunal nos processos C-266/16, C-104 / 16P, T-275/18 e T-180/14, o acordo será aplicável ao território do Reino de Marrocos, mas não ao território não autónomo do Sahara Ocidental " .
Estas quatro decisões acima referenciadas são bem conhecidas e constituem a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJEU) sobre o Sahara Ocidental, em relação ao Acordo de Associação UE-Marrocos (acórdão C-104/16 de 21 de dezembro, 2016), o acordo de pesca UE-Marrocos (acórdãos C-266/16 de 27 de fevereiro de 2018 e T-180/14 de 19 de julho de 2018) e o acordo de aviação UE-Marrocos (despacho T-275 / 18 de 30 de novembro de 2018).
A Frente Polisario acolheu com agrado a atitude, que considera um importante passo em frente. “Tendo em conta os desafios atuais, o transporte em autocarro não é certamente uma questão estratégica, mas não é o caso com este texto, que apoia a jurisprudência europeia. Até agora, o Conselho e a Comissão sempre tiveram tendência para limitar o âmbito das decisões do Tribunal de Justiça, mas desta vez reconhecem a sua competência geral. Em particular, já não se trata de qualquer processo de prorrogação ”, afirmou a representação da Frente Polisário em Bruxelas.
De facto, este projeto elaborado pela Comissão Europeia confirma a diferença entre o "território do Reino de Marrocos" e o "território não autónomo do Sahara Ocidental". Para os líderes europeus, agora está claro que existem dois territórios distintos e separados. Além disso, o texto retoma a noção de território não autónomo, como a única classificação exata de direito internacional, que decorre do direito à autodeterminação do povo saharaui.
Se o novo acordo tivesse a intenção de ser aplicado ao território do Sahara Ocidental, a Frente Polisario anunciou que teria de iniciar um novo recurso. Além disso, qualifica como uma importante vitória ver a liderança europeia juntar-se à análise da Frente POLISARIO, que triunfou no Tribunal de Justiça da União Europeia em 2016.
Como noticia o sítio ECS, “Deve-se notar até que ponto a declaração do presidente Trump permanecerá uma cortina de fumo: em relação ao Sahara Ocidental, os líderes europeus adotaram uma leitura baseada no direito internacional, que tem sido a dos tribunais europeus desde 2016. Isso mostra que não há credibilidade na proclamação do presidente Trump e que as forças de ocupação marroquinas, que acreditavam que os Estados europeus fariam o mesmo, estão recebendo ‘recusas’ contundentes.
Fonte: ECS
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