segunda-feira, 21 de outubro de 2024

sábado, 19 de outubro de 2024

Reino da Polícia de Marrocos

 

Manifestantes enfrentam a polícia durante uma manifestação contra a corrupção, a repressão e o desemprego na cidade de al-Hoceima, no norte de Marrocos, na madrugada de 10 de junho de 2017. Fadel Senna/AFP via Getty Images


Artigo da investigadora e jornalista Samia Errazzouki publicado In MERIP 312 (Outono de 2024). Um texto de leitura obrigatória para todos aqueles que procuram saber um pouco mais sobre o país que, com o nosso país e a Espanha, irá organizar o Mundial de Futebol 2030!


Ao conceptualizar as estruturas de poder e de governação em Marrocos, as aparências iludem.

No papel, estão presentes todos os componentes de uma monarquia parlamentar constitucional: um rei que governa como chefe de Estado, eleições parlamentares regulares, uma constituição recentemente reformada e um governo composto por uma coligação multipartidária.

Na prática, porém, o quadro é mais opaco. O Rei Mohamed VI retirou-se em grande parte dos olhos do público durante prolongadas estadias no estrangeiro. O Parlamento exerce pouco poder substancial e a participação eleitoral continua a ser relativamente baixa. O governo tomou poucas medidas concretas para implementar as promessas das reformas constitucionais de 2011. Além disso, a coligação governamental é liderada por Aziz Akhannouch, que, para além de ter recentemente acrescentado primeiro-ministro ao seu extenso historial, é um amigo pessoal próximo do rei e um dos multimilionários mais ricos de África.

Uma análise mais aprofundada revela uma tendência consistente ao longo dos últimos anos: a expansão do aparelho de segurança e o seu poder sem controlo. Quando Mohamed VI subiu ao trono, em 1999, uma das suas primeiras medidas foi destituir Driss Basri, ministro do Interior de longa data e músculo do seu pai, o rei Hassan II. Basri tinha supervisionado os piores anos de violência estatal em Marrocos, o que lhe valeu uma reputação de brutalidade. Com o seu afastamento, muitos acreditaram que os anos do estado policial marroquino tinham ficado no passado. Os acontecimentos dos últimos anos provaram o contrário.

Em termos de política interna, os organismos estatais têm exercido uma repressão constante contra jornalistas, manifestantes e qualquer pessoa que expresse opiniões críticas ao governo. Estas medidas têm tido um efeito asfixiante na liberdade de imprensa, na liberdade de reunião e na liberdade de expressão. No que diz respeito à política externa, as autoridades aplicaram agressivamente o controlo das fronteiras da União Europeia e fizeram das suas reivindicações de soberania sobre o Sahara Ocidental um teste decisivo para determinar se os países são considerados amigos ou inimigos.

O acordo de normalização de Marrocos com Israel em 2020 expandiu o arsenal de tecnologia carcerária do país - nomeadamente a vigilância e a recolha de informações - para a esfera pública. Em conjunto, estes desenvolvimentos indicam que as forças de segurança asseguraram o seu controlo do poder, transformando Marrocos num Estado carcerário por excelência.

Leia todo o artigo AQUI (em Inglês).


Samia Errazzouki é bolseira de pós-doutoramento [Andrew W.] Mellon em Ciências Humanas na Universidade de Stanford e ex-jornalista em Marrocos.

 

O Middle East Research and Information Project (MERIP) foi criado em 1971 para educar e informar o público sobre os assuntos contemporâneos do Médio Oriente. É uma organização sem fins lucrativos que publica trimestralmente uma publicação online, Middle East Report, bem como artigos frequentes e dossiers de investigação no seu sítio Web.

Guterres destaca problema dos recursos ao Conselho de Segurança da ONU - congratula-se o Western Sahara Resources Watch

 


No seu último relatório ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Secretário-Geral da ONU manifesta a sua preocupação quanto à utilização por Marrocos dos recursos naturais do Sahara Ocidental.


Em meados de outubro, António Guterres apresentou o seu relatório de Secretário-Geral da ONU sobre a situação no Sahara Ocidental.

Tal como nos anos anteriores, o relatório foi publicado pouco antes da reunião do Conselho de Segurança da ONU em que será adoptada uma nova resolução sobre o conflito e a renovação do mandato da operação MINURSO (Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental).

Pela primeira vez em muitos anos, foi incluída uma frase relativamente forte sobre a utilização dos recursos naturais do território.

“Há relatos de exploração de recursos naturais no Sahara Ocidental sem a devida consulta ou participação das comunidades interessadas. Segundo estas fontes, os investimentos favorecem frequentemente interesses que não respondem às necessidades da população saharaui local, agravam as disparidades económicas e impedem um desenvolvimento equitativo para todos os saharauis”, lê-se no parágrafo 77 do relatório.

Isto contrasta com os relatórios anteriores que resumiam as atividades comerciais de Marrocos de uma forma relativamente positiva, como se Marrocos pudesse ter uma presença real no território.

Em 2023, o Western Sahara Resource Watch escreveu ao Secretário-Geral solicitando uma referência à pilhagem do território que tenha em conta o facto de Marrocos não ter o direito de desenvolver infraestruturas ou utilizar os seus recursos.

“Congratulamo-nos com a inclusão no relatório do Secretário-Geral da ONU para 2024 de uma referência ao confisco por Marrocos dos recursos naturais do Sahara Ocidental ocupado, um elemento essencial da estratégia de Marrocos para consolidar a sua ocupação. Tendo em vista o futuro, apelamos ao Secretário-Geral para que associe a pilhagem de forma mais forte à atual impossibilidade de permitir que o povo sarauí exerça o seu direito à autodeterminação, que continua a ser o princípio fundamental do processo de paz da ONU”, afirma Sara Eyckmans da WSRW.

Há ainda outras referências interessantes, como o facto de a Polisario ter protestado junto do secretário-geral contra “espoliações (pelo governo marroquino) de terras e bens no território a oeste do muro” (parágrafo 28) e de “Marrocos ter confiscado terras e bens pertencentes a civis saharauis e demolido casas” (parágrafo 81).

Afirma-se também (§ 11) que “durante o período abrangido pelo relatório, Marrocos continuou a intensificar o desenvolvimento de infra-estruturas, projectos de energias renováveis e actividades comerciais a oeste do mur do muro”.

Uma longa secção (§ 76) é dedicada ao grupo de presos políticos, o chamado grupo Gdeim Izik, detido em 2010 por ter organizado uma grande manifestação a favor dos direitos socioeconómicos.

“As condições deploráveis de detenção dos presos saharauis continuam a ser motivo de preocupação. Os relatórios recebidos pelo ACNUDH indicam superlotação e acesso inadequado a cuidados de saúde, educação e formação profissional, bem como repetidas recusas de pedidos de transferência de prisioneiros para instalações mais próximas das suas cidades de origem. Os membros do grupo Gdeim Izik continuaram a ser dispersos e detidos em prisões fora do Sahara Ocidental, onde estão a cumprir longas penas de prisão.

O isolamento contínuo, o contacto irregular com os membros da família e o tratamento discriminatório por parte da administração penitenciária têm, alegadamente, um efeito prejudicial na saúde física e mental dos prisioneiros. O Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária considerou que a prisão de 18 membros do grupo constituía uma detenção arbitrária. Manifestou ainda a sua profunda preocupação com o número de alegados casos de detenção arbitrária no Sahara Ocidental e apelou à libertação imediata dos detidos e à reparação e indemnização adequadas.”

O relatório, datado de 1 de outubro, acaba de ser tornado público. Por isso, não faz qualquer menção aos acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia, proferidos a 4 de outubro. É notável que nenhum dos relatórios do Secretário-Geral da ONU, António Guterres, ao Conselho de Segurança faça referência a qualquer dos acórdãos do Tribunal de Justiça da UE sobre o Sahara Ocidental - com exceção do relatório do ano passado. Este último mencionou a expiração do acordo de pesca UE-Marrocos em meados de 2023, salientando que o acordo já tinha sido anulado pelo Tribunal Geral da União Europeia em 2021 porque “não se pode considerar que tenha obtido o consentimento do povo do Sahara Ocidental”.

A 4ª Comissão da Assembleia Geral da ONU adopta uma decisão que reafirma o estatuto jurídico do Sahara Ocidental

 


Nova Iorque (Nações Unidas), 18 de outubro de 2024 (SPS) - A 4º Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas (AG), responsável por questões políticas especiais e descolonização, adotou uma decisão sem votação sobre o Sahara Ocidental na noite de quinta-feira durante a sua 79ª sessão de alto nível, referindo-se à cláusula ligada à implementação da Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Colonizados.







A Frente POLISARIO recusa discutir qualquer proposta fora do quadro jurídico da questão saharaui

 


19 de outubro de 2024 - A Frente POLISARIO reafirmou esta quinta-feira (17 de outubro) a sua “recusa categórica” em discutir qualquer proposta que não se enquadre no quadro jurídico da questão do Sahara Ocidental.

Em comunicado divulgado, no seguimento de uma reunião do Bureau Permanente do Secretariado Nacional, sob a presidência do Secretário-Geral da Frente Polisario e Presidente da República, Brahim Ghali, a Frente Polisario esclareceu que, “após ter sido informada da proposta apresentada ontem, quarta-feira, pelo Enviado Pessoal do Secretário-Geral da ONU para o Sahara Ocidental, Staffan de Mistura, durante a sessão à porta fechada do Conselho de Segurança da ONU, que a parte saharaui gostaria de reiterar que, durante a sua reunião de 3 de outubro de 2024, tinha enfatizado forte e categoricamente que não aceita ou mesmo discute qualquer proposta ou ideia, de partição ou não, que esteja fora do quadro legal do conflito do Sahara Ocidental e que seja inconsistente com o objetivo para o qual a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO) foi criada e contrariando a sua própria missão de enviado”.




A Frente POLISARIO recorda que “o Estado ocupante marroquino, após a sua invasão militar do Sahara Ocidental, em 31 de Outubro de 1975, dividiu o território do Sahara Ocidental com a Mauritânia em 14 de Abril de 1976, em flagrante violação dos princípios do Direito Internacional e a integridade territorial do Saara Ocidental como território sujeito a um processo de descolonização.”

Recordando o estatuto internacional do Sahara Ocidental como território sujeito a descolonização, apoiado por um manancial de documentos jurídicos emitidos pelas Nações Unidas, pela União Africana e outras organizações internacionais, a que se junta o último acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, tornado público no início deste mês, a Frente POLISARIO declara a “forte rejeição total e categórica da parte saharaui a qualquer “proposta” ou “iniciativa”, qualquer que seja a sua origem, que não consagre e garanta plenamente o direito inalienável, inegociável e imprescritível do povo saharaui à autodeterminação e à independência, com total respeito pela integridade territorial do Sahara Ocidental.” (SPS)

sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Os perigos da divisão: uma abordagem imprudente para o conflito do Sahara Ocidental

 

O Enviado Pessoal do SG da ONU para o Sahara Ocidental, Staffan De Mistura

Artigo de Ahmed Omar | El Confidencial Saharaui - 18-10-2024

Madrid (ECS).- O recente relatório apresentado pelo enviado pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas, Staffan de Mistura, ao Conselho de Segurança da ONU, propondo a divisão do Sahara Ocidental, fez soar o alarme em toda a região. Esta proposta representa um desenvolvimento profundamente preocupante que poderá desestabilizar não só o território do Sahara Ocidental, mas também toda a região do Norte de África.

Historicamente, o estatuto do Sahara Ocidental como território não autónomo que aguarda descolonização tem sido afirmado por uma multiplicidade de organismos internacionais, incluindo as Nações Unidas e a União Africana. A base jurídica que sustenta o direito do povo saharaui à autodeterminação é inabalável e foi reforçada por recentes decisões do Tribunal de Justiça Europeu que rejeitam categoricamente as reivindicações de Marrocos sobre o território.

No entanto, em desafio direto a estes precedentes legais, a proposta de partição de De Mistura procura legitimar uma ocupação ilegal e contraria o próprio mandato da Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO). Ao promover a divisão, De Mistura alinha-se com um perigoso precedente criado em 1976, quando Marrocos e a Mauritânia tentaram dividir o Sahara Ocidental após a invasão inicial do território por Marrocos. Esta tentativa de partilha não é apenas um insulto ao direito internacional, mas também corre o risco de consolidar ainda mais o status quo, dando a Marrocos maior influência e marginalizando as legítimas aspirações do povo saharaui.

A partição, como solução, deve ser reconhecida pelo que de facto é: uma negação do direito do povo saharaui à autodeterminação e à independência. O conflito do Sahara Ocidental não tem a ver apenas com disputas territoriais; tem a ver com a descolonização de um povo que lutou durante décadas para recuperar a sua terra e a sua soberania. Este plano de partilha mina os princípios fundamentais do direito internacional e as numerosas resoluções da ONU que apelaram à realização de um referendo para determinar o futuro do território.

Além disso, a divisão ameaça exacerbar as tensões numa região já de si frágil. O controlo militarizado de Marrocos sobre o Sahara Ocidental conduziu a graves violações dos direitos humanos, à repressão de protestos pacíficos e à exploração dos recursos naturais da região. A divisão do território conduziria a um aumento da violência e da militarização, que poderia afetar os Estados vizinhos e desestabilizar toda a região do Magrebe.


A Frente POLISARIO deixou claro que qualquer tentativa de contornar o direito à autodeterminação, através da partição ou qualquer outra ideia, é completamente inaceitável. Como sublinhado no seu recente comunicado, rejeitaram categoricamente a proposta de De Mistura, reafirmando o seu empenhamento na conquista da independência do povo saharaui e alertando que a continuação do desrespeito pelos seus direitos poderia levar à expansão da guerra que já dura há quase 4 anos. O povo saharaui já esperou demasiado tempo por justiça e a partição apenas prolongaria esta injustiça.

“A partição tem uma história problemática como mecanismo de resolução de problemas de colonização e ocupação, conduzindo frequentemente ao agravamento dos conflitos e à instabilidade a longo prazo.

Eis alguns dos principais exemplos de casos em que a partilha não conseguiu encontrar soluções justas e duradouras:

1) Partição da Índia e do Paquistão (1947)

A divisão da Índia britânica em Índia e Paquistão é um dos casos mais infames de uma solução de partilha falhada. A decisão de dividir o território segundo linhas religiosas conduziu a uma das maiores migrações em massa da história, com milhões de hindus, muçulmanos e sikhs a fugirem das suas casas em busca de segurança no recém-formado Paquistão ou na Índia. A partilha provocou uma violência comunal generalizada, que resultou na morte de um a dois milhões de pessoas. Além disso, o legado da divisão continuou a alimentar as tensões entre a Índia e o Paquistão, em especial no que respeita à região de Caxemira, conduzindo a várias guerras, à militarização contínua e à hostilidade entre as duas nações com armas nucleares. Longe de resolver o conflito, a divisão deixou uma ferida profunda no subcontinente que permanece aberta até hoje.

 2. Palestina e Israel (1947)

O plano da ONU para a partilha da Palestina em 1947, na sequência da retirada colonial britânica, visava a criação de Estados judeus e árabes separados. No entanto, esta decisão preparou o terreno para décadas de conflitos violentos entre israelitas e palestinianos. A guerra israelo-árabe inicial de 1948 deslocou centenas de milhares de palestinianos, criando uma crise de refugiados que persiste até aos dias de hoje. As guerras subsequentes e a ocupação dos territórios palestinianos por Israel agravaram a situação. A solução de dois Estados, que constituía a essência do plano de partilha, nunca foi plenamente concretizada e, atualmente, o conflito na Palestina prossegue com um genocídio contínuo, em que os palestinianos enfrentam uma limpeza étnica, e a paz e a estabilidade parecem inatingíveis.

 3. Chipre (1974)

Em 1974, na sequência de um golpe de Estado apoiado pelos gregos e da subsequente intervenção militar turca, Chipre ficou efetivamente dividido entre o Sul, controlado pelos gregos, e o Norte, controlado pelos turcos. Apesar dos numerosos esforços diplomáticos para reunificar a ilha, esta continua dividida até hoje. A divisão criou um conflito congelado, com a República Turca do Norte de Chipre a ser reconhecida apenas pela Turquia, enquanto o resto do mundo reconhece a República de Chipre. Esta divisão não resolvida continua a afetar a política interna de Chipre e as suas relações internacionais, nomeadamente no âmbito da União Europeia, de que apenas a parte sul é membro.

4. Vietname (1954)

Após a Primeira Guerra da Indochina, os Acordos de Genebra de 1954 dividiram o Vietname no paralelo 17, ficando o Norte sob controlo comunista e o Sul sob um governo apoiado pelo Ocidente. Esta divisão tinha um carácter temporário e a reunificação deveria ser decidida através de eleições nacionais. No entanto, as eleições nunca se realizaram e a divisão acabou por conduzir à Guerra do Vietname. O conflito custou milhões de vidas, devastou o país e resultou na reunificação do Vietname sob controlo comunista em 1975. A divisão do Vietname é amplamente considerada um fracasso, uma vez que se limitou a adiar o conflito em vez de o resolver.

 

Lições para o Sahara Ocidental

Estes exemplos históricos revelam que a divisão é frequentemente uma solução a curto prazo que não resolve os problemas subjacentes à colonização, à ocupação e à autodeterminação. A divisão conduziu a uma violência duradoura, a deslocações maciças e a gerações de conflitos não resolvidos. O caso do Sahara Ocidental partilha muitas semelhanças com estas partições falhadas, particularmente na forma como tenta contornar as aspirações legítimas de um povo colonizado em favor da conveniência. Em vez de resolver o problema, a partição será o fator que alimentará o risco de inflamar as tensões, aprofundar a divisão e perpetuar o sofrimento do povo saharaui.

A divisão do Sahara Ocidental, tal como sugerida pelo enviado pessoal do SG da ONU, Staffan de Mistura, seguiria uma trajetória semelhante. Daria coragem à potência ocupante, Marrocos, para consolidar o seu controlo sobre a região, conduzindo a mais deslocações de saharauis e à militarização do conflito. Em vez de paz, a divisão traria mais conflitos, como se tem visto em tantas outras regiões onde esta tática foi tentada e falhou.

Uma solução sustentável para o Sahara Ocidental só pode surgir do respeito pelo direito internacional e pelo direito à autodeterminação, e não da ressurreição da estratégia falhada da partilha. O povo saharauí, tal como o da Índia, da Palestina, de Chipre e do Vietname, merece a oportunidade de determinar o seu próprio futuro, livre de ocupação, divisão e imposição externa.