Lehbib
Abdelhay /ECS - O
Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJUE) estabeleceu
esta terça-feira que
os produtos importados pela
União Europeia devem ser rotulados para que o consumidor saiba o
local de origem do produto, decisão
que surge na sequência de um
caso anterior de uma organização judaica e de
um produtor
de vinho contra uma lei francesa sobre produtos israelitas
fabricados
nos territórios ocupados da Palestina.
Na
sua
decisão, o Tribunal
concluiu
que a referência à origem das mercadorias do
Estado de Israel, embora de
facto
fossem
provenientes
dos Territórios Palestianos,
poderia enganar os consumidores sobre o fcato
de Israel estar presente no território como
potência ocupante e
não como entidade soberana legal.
A
decisão do tribunal deixa claro que as informações do produto
devem permitir ao consumidor tomar decisões não apenas sobre
considerações de saúde, económicas, ambientais ou sociais, mas
também sobre considerações éticas,
bem como outro ponto importante: estarem
de acordo com o cumprimento do direito
internacional.
Num
contexto semelhante em relação aos recursos do Sahara
Ocidental, a Comissão de Comércio Internacional do Parlamento
Europeu (INTA) adotou um mecanismo para permitir às autoridades
aduaneiras da UE acessar a
informações
confiáveis sobre produtos originários do Sahara
Ocidental, que lhes
permita
ter dados estatísticos detalhados sobre as importações do
território considerado pelas Nações Unidas como um território
não-autónomo
e sujeito a ocupação militar ilegal de acordo com a Resolução nº
34/37 de 4 de dezembro de 1979.
Neste
âmbito,
a 6 de novembro, a Comissão de Comércio Internacional (INTA) do
Parlamento Europeu realizou uma sessão dedicada à “Troca de
pontos de vista sobre a avaliação do impacto da extensão das
preferências tarifárias UE-Marrocos a Produtos do Sahara
Ocidental ”.
A
comissão INTA concordou com uma resolução que estabelece
“Um
mecanismo que permite
às autoridades aduaneiras da UE ter acesso a informações
confiáveis sobre produtos originários do Sahara
Ocidental. Esta resolução acrescenta
que esse mecanismo fornecerá dados detalhados, estatísticos e
desagregados sobre essas importações do Sahara
Ocidental.
A
intervenção
do
representante da Comissão Europeia, Fernando Pegó, da Direção
Geral de Alfândega (Tributação), parecia mais um ministro
marroquino do que um representante da Administração Comunitária.
Na
abertura do debate, o presidente da Comissão INTA, o alemão Bernd
Lange (do Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e
Democratas), alertou que não tinha certeza de que esse mecanismo de
avaliação fosse conseguido.
Na
sua intervenção,
o representante da Comissão Europeia afirmou
que
todas as informações sobre as quais o Mecanismo se baseia tinham origem em
Marrocos.
É Marrocos quem
fornece informações sobre os
produtos
do Sahara
Ocidental. É Marrocos quem
fornece
informações sobre produtos de diferentes regiões e províncias
"marroquinas". É Marrocos quem
disponibiliza
informações sobre os alegados
benefícios
da população do Sahara
Ocidental.
Nas
suas intervenções, os diferentes eurodeputados foram geralmente
muito críticos da Comissão Europeia e da sua permissibilidade com
Marrocos e falta de rigor na aplicação do Acordo.
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