quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Mohamed Dihani condenado a cinco anos de prisão



Mohamed Dihani condenado a cinco anos de prisão O Tribunal de Salé (Rabat), em Marrocos, encarregado de julgar «delitos de terrorismo», condenou o saharaui Mohamed Dihani a cinco anos de prisão efetiva. 

Ontem, 8 de janeiro, após a anulação do anterior julgamento por parte do Supremo Tribunal de Marrocos, a sentença proferida foi a máxima que permitia aplicar a lei do reino alauita para as acusações que lhe imputavam e das quais é claramente inocente: cinco anos . O caso de Mohamed Dihani é um caso paradigmático da manipulação da luta do Povo Saharaui pelo reino de Mohamed VI. 

Para adequar-se à geopolítica atual, posterior à guerra fria, Marrocos já não acusa de "comunistas" os saharauis. Agora, a sua estratégia passa por fazer crer à opinião internacional de que são "jihadistas". 

 Ao julgamento, para além da família e de membros da ASDVH, como Brahim Dahane, também assistiram observadores internacionais. No final do julgamento, os juristas asseguraram que neste caso "não foram dadas as garantias necessárias" de defesa, destacando em particular que, na sessão do dia 8 de manhã, o presidente do Tribunal não teve em conta uma prova fundamental apresentada pelo advogado de defesa de Mohamed Dihani. Tratava-se de um parecer emitido pelo grupo das Nações Unidas que estuda os desaparecimentos forçados, e no qual se mandatava Marrocos a libertar de imediato Mohamed Dihani, assim como a necessidade de o compensar pelo padecimento que lhe foi causado, tanto a ele como à sua família. Fonte: Observatório Aragonês para o Sahara Ocidental

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