quinta-feira, 2 de julho de 2026

A "guerra do tomate": porque é que a Europa não protege os seus produtores


Sempre que um consumidor europeu pega numa embalagem de tomates no supermercado, a etiqueta com o país de origem raramente conta toda a história. Uma investigação da jornalista Cristina Domecq, publicada na plataforma What The Field (CrowdFarming), reconstrói o percurso do tomate marroquino até às prateleiras europeias e explica por que motivo, apesar das críticas crescentes do setor agrícola, a União Europeia continua a permitir esta concorrência desigual. 

 

Um problema com nome: os agricultores europeus queixam-se de estar em desvantagem 

A crítica que atravessa o setor agrícola europeu é simples de enunciar: para que servem as exigências ambientais e sociais cada vez mais rigorosas impostas aos agricultores comunitários, se depois têm de competir nas prateleiras com produtos importados de fora da Europa, cultivados em condições completamente diferentes? A resposta oficial de Bruxelas aponta para o livre mercado e para a diplomacia — mas a investigação sugere uma realidade bem mais complexa, feita de acordos assinados à pressa para contornar decisões judiciais, produção em larga escala no deserto que dissimula a sua verdadeira origem, entrada de capital estrangeiro em portos europeus, deslocalização de estufas para Marrocos em busca de mão de obra barata, e uma votação no Parlamento Europeu que falhou por uma única margem de voto. 




Marrocos: o maior fornecedor de tomate da UE 

Desde 2022 que Marrocos é o principal fornecedor de tomate da União Europeia, com a França como principal comprador. O trajeto começa quando o tomate atravessa o Estreito de Gibraltar por barco até Algeciras, em Espanha, onde é sujeito aos controlos de entrada na Europa. 

É aqui que surge um dos pontos mais controversos da investigação: no final de 2025, a operadora portuária pública marroquina Marsa Maroc adquiriu 45% da Boluda Maritime Terminals — empresa que gere nove instalações portuárias espanholas, incluindo Cádis, Sevilha e as Canárias — por 80 milhões de euros. A operação deu ao Estado marroquino um poder de gestão direto sobre terminais marítimos em território espanhol, o que levou organizações agrícolas a alertar para o risco de um afrouxamento dos controlos fronteiriços e para uma maior facilidade de entrada de produtos tratados com pesticidas proibidos na Europa. 

Depois de Algeciras, os tomates seguem de camião até Perpignan, no sul de França, onde fica o polo Saint-Charles International — o maior "porto seco" europeu dedicado a fruta e produtos hortícolas, com cerca de 150 empresas instaladas, um tráfego diário de 3.000 camiões e um volume de negócios anual estimado em 2.000 milhões de euros. É a partir deste centro que os tomates são reexportados para a Alemanha, Itália, Países Baixos e Europa de Leste, um processo de reembalamento que torna a rastreabilidade da origem muito difícil de estabelecer. Recentemente, foi ainda criada uma ligação marítima direta entre Agadir, em Marrocos, e Port-Vendres, perto de Perpignan, que reduz a viagem para apenas três dias e meio. 

A presença marroquina em Perpignan não se limita à logística: segundo a investigação, o próprio rei Mohamed VI é proprietário de uma empresa agrícola, Les Domaines Agricoles, cuja filial se associou a uma empresa francesa para operar neste mercado, ao lado de outros grandes grupos do setor do tomate. Esta concentração de interesses marroquinos junto às portas do mercado francês já gerou protestos em Perpignan, incluindo o bloqueio físico de armazéns. 




Tomates cultivados no deserto do Sahara Ocidental 

Uma parte significativa destes tomates tem origem numa região com um estatuto jurídico muito particular: o Sahara Ocidental, território que a ONU classifica como "não autónomo" e que está sob controlo marroquino de facto desde 1975, altura em que invadiu a antiga colónia espanhola. O Tribunal de Justiça da União Europeia já decidiu por diversas vezes — a mais recente em outubro de 2024 — que o Sahara Ocidental é juridicamente distinto de Marrocos, pelo que os produtos originários desta região não podem beneficiar dos acordos comerciais UE-Marrocos sem o consentimento do povo saharaui, devendo ser rotulados com a sua origem real. 

Grande parte destes tomates é produzida em megaestufas em Dakhla, no coração do deserto saharaui, e depois transportada mais de mil quilómetros de camião até Agadir, onde é misturada com produção local e comercializada sob a etiqueta "Origem Marrocos". Estima-se que cerca de metade dos tomates que entram na Europa com esse rótulo tenham, na realidade, origem em plantações saharauis — uma proporção que deverá aumentar com um megaprojeto em curso para acrescentar mais de 5.000 hectares de cultivo em Dakhla, alimentado por uma central de dessalinização de água do mar. 

O dado mais contestado pelo setor agrícola é que este megaprojeto é parcialmente financiado pela própria União Europeia, através de apoios destinados a água, irrigação, energia e dessalinização previstos no acordo comercial com Marrocos. 


O papel dos Países Baixos 

A investigação aponta ainda para o papel dos Países Baixos, uma das maiores potências hortícolas do mundo, que exportam mais tomate do que aquele que produzem internamente. A crise energética de 2022 levou 20% dos produtores neerlandeses a desligar o aquecimento das suas estufas no inverno, abrindo espaço para que Marrocos preenchesse esse défice — as importações neerlandesas de tomate marroquino passaram de 3 milhões de quilos em 2010 para mais de 37 milhões em 2021. Além da reexportação, várias grandes empresas hortícolas neerlandesas instalaram-se diretamente em Marrocos, replicando ali o modelo de produção com custos laborais muito mais baixos. 


Quotas e preços mínimos que já não protegem ninguém 

O sistema europeu prevê duas barreiras para proteger os produtores locais: uma quota anual de importação isenta de direitos aduaneiros, atualmente fixada em 285 mil toneladas, e um preço mínimo de entrada abaixo do qual as importações ficam sujeitas a penalizações. Segundo a investigação, ambas as barreiras estão hoje desajustadas: a quota manteve-se inalterada mesmo depois do Brexit ter reduzido o mercado europeu, e o preço mínimo continua fixado em apenas 0,46 euros por quilo — um valor definido há muitos anos e que já não reflete os custos atuais de produção na Europa. O setor agrícola comunitário reclama que este limiar suba para pelo menos 0,90 euros por quilo. A isto soma-se a diferença no custo da mão de obra: cerca de 10 euros por hora na Europa, contra menos de 1 euro por hora em Marrocos. 


Porque tolera Bruxelas esta situação? 

Quando a justiça europeia deu um ultimato a Bruxelas para deixar de tratar o Sahara Ocidental como parte de Marrocos, a Comissão Europeia reagiu assinando, um dia antes do prazo expirar, em outubro de 2025, um novo acordo que manteve as reduções aduaneiras — permitindo que os tomates saharauis fossem etiquetados com nomes de regiões administrativas marroquinas em vez da sua origem real. Uma tentativa do Parlamento Europeu de travar esta prática, em novembro de 2025, falhou por apenas um voto. 

A hipótese mais avançada para explicar esta tolerância prende-se com o controlo migratório: Marrocos desempenha um papel central na gestão das fronteiras entre África e Europa, e a sua cooperação policial no Estreito de Gibraltar pesa mais nas decisões políticas do que as queixas do setor agrícola. Perante este cenário, produtores de França, Espanha, Itália, Portugal, Países Baixos e Polónia lançaram a campanha "We Tomato Europe, Don't Betray EU Tomato", exigindo regras recíprocas para os produtos importados, rotulagem clara da origem real e mecanismos automáticos de salvaguarda em caso de colapso do mercado. 


Um "apagão" estatístico 

A investigação nota ainda um episódio insólito no início de 2026: os tomates marroquinos "desapareceram" temporariamente das estatísticas oficiais europeias, com Bruxelas a registar apenas 12.800 toneladas importadas em janeiro, quando o habitual rondaria as 53 mil — apesar de os camiões continuarem a chegar normalmente aos mercados europeus. A Comissão Europeia atribuiu o episódio a uma falha informática na transmissão de dados aduaneiros, mas parte do setor agrícola desconfia da coincidência, uma vez que números artificialmente baixos evitam o acionamento automático de mecanismos de proteção comercial. 


Sem um único culpado 

A conclusão da investigação é que não existe um único responsável por esta situação: Marrocos aproveita as suas vantagens competitivas e geopolíticas, as empresas neerlandesas procuram os custos mais baixos possíveis, e a Comissão Europeia gere interesses que nem sempre são compatíveis entre si — enquanto os agricultores europeus continuam a exigir uma resposta a uma equação que o mercado livre, sozinho, não resolve. O que fica claro é que a etiqueta de origem de um tomate raramente revela quem o cultivou, em que condições e segundo que modelo de produção — e que essas decisões não são tomadas no campo, mas em votações que se decidem por um único voto ou em acordos assinados às pressas na véspera de um prazo legal. 

segunda-feira, 29 de junho de 2026

Sahara Ocidental: o hidrogénio verde dá origem a novas denúncias contra Marrocos


 


Organizações de direitos humanos denunciam que Marrocos está a utilizar projetos de hidrogénio verde para reforçar o seu controlo sobre o Sahara Ocidental ocupado. 

Segundo estas organizações, o território continua a aguardar a descolonização, de acordo com a ONU, mas está a ser integrado no programa marroquino «Offre Maroc» para atrair investimentos em hidrogénio verde, amoníaco renovável e combustíveis sintéticos destinados, em parte, ao mercado europeu.

Os críticos sustentam que estes projetos dão continuidade a um modelo de exploração que já afeta os fosfatos, a pesca, a agricultura, a areia, o turismo e a energia eólica.

Recordam que, de acordo com o direito internacional, os recursos naturais do Sahara Ocidental não podem ser explorados sem o consentimento do povo saharaui.



sábado, 27 de junho de 2026

PSOE e Sumar destravam no Congresso a lei da nacionalidade saharaui

Saharauis. Foto DR

O Congresso espanhol aproxima-se da votação de uma lei que concede a nacionalidade espanhola às pessoas nascidas no Sahara Ocidental antes de 1976, ano em que o território deixou de ser uma província espanhola para passar a estar ocupado por Marrocos.

Segundo fontes parlamentares citadas pelo jornal Público, está agendada para a próxima terça-feira, às 16h00, a sessão do debate na Comissão de Justiça — um passo que marca a fase final do processo legislativo antes de a lei poder ir a votação em plenário. Essa votação poderá mesmo acontecer a 23 de julho, num dos Plenários Extraordinários previstos para esse mês, embora esta data ainda não esteja totalmente confirmada.

Uma proposta há muito bloqueada

A iniciativa, registada originalmente em 2024 pelo Sumar, tinha sido a única cuja admissão o PSOE votou contra no ano passado. Durante semanas, o Sumar intensificou a pressão política para que o processo avançasse, e as negociações acabaram por surtir efeito.

O fator decisivo terá sido a declaração do ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Albares, na quarta-feira anterior. Respondendo a uma pergunta do deputado da ERC Francesc-Marc Álvaro, Albares afirmou apoiar totalmente a concessão da nacionalidade aos saharauis nascidos sob administração espanhola, negando qualquer bloqueio da sua parte. Esta declaração é vista como o gesto que levou os socialistas a mudarem de posição.


O ministro José Manuel Albares


Pressão crescente do Sumar

Antes desta mudança, a deputada do Más Madrid Tesh Sidi, de nacionalidade saharaui — uma das principais impulsionadoras da lei — tinha acusado o PSOE de manter a iniciativa paralisada por causa do conflito de interesses com Marrocos, afirmando que a coerência política "se costuma pagar nas urnas". Já a porta-voz parlamentar do Sumar, Verónica Martínez Barbero, confrontou diretamente Pedro Sánchez sobre o tema durante a sua comparência no Congresso, alertando que não se podia continuar a bloquear a lei "para não incomodar Marrocos".

América Latina e o Sahara Ocidental: uma dívida histórica com a autodeterminação dos povos



27 de junho 2026 - Esquerda.net

A defesa da autodeterminação do povo saharaui não se resume apenas a uma questão de solidariedade política. Constitui também uma obrigação moral e jurídica para os Estados que construíram sua legitimidade histórica com base nesse mesmo princípio.

por: Hafdala Chaddad Brahim


INTERVENÇÃO URGENTE – SAHARA OCIDENTAL - Greve de fome de Naâma Asfari





O Observatório para a Proteção dos Defensores dos Direitos Humanos, uma parceria entre a Organização Mundial contra a Tortura (OMCT) e a Federação Internacional dos Direitos Humanos (FIDH), solicitou uma intervenção relativamente à seguinte situação no Sahara Ocidental 


Descrição da situação: 

O Observatório foi informado da greve de fome de Naâma Asfari, detido arbitrariamente na prisão de Kenitra, em Marrocos, há quinze anos. Naâma Asfari é um defensor dos direitos humanos saharauis que luta pela independência do Sahara Ocidental. É vicepresidente do Comité para as Liberdades e o Respeito pelos Direitos Humanos no Sahara Ocidental (CORELSO).


A 8 de junho de 2026, Naâma Asfari iniciou uma greve de fome por tempo indeterminado para exigir a aplicação do parecer 23/2023 emitido pelo Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a Detenção Arbitrária. A 27 de março de 2023, este Grupo de Trabalho classificou a sua condenação como «arbitrária», apelando ao Reino de Marrocos para que libertasse imediatamente Naâma Asfari, lhe concedesse uma indemnização e abrisse um inquérito aprofundado e independente sobre a sua privação arbitrária de liberdade.


Através da sua greve de fome, Naâma Asfari protesta, de forma mais ampla, contra as condições de detenção desumanas e degradantes, bem como contra a negligência médica e as represálias sistemáticas de que são alvo os prisioneiros saharauis nas prisões marroquinas. Solicita também a sua transferência para o Sahara Ocidental, a fim de os aproximar das suas famílias. 


Em maio de 2026, Naâma Asfari realizou três greves de fome de 48 horas cada, a fim de dar voz a estas reivindicações, nos dias 30 de abril e 1 de maio, 11 e 12 de maio e 20 e 21 de maio de 2026. Antes de iniciar a sua greve de fome de 8 de junho de 2026, o seu advogado apresentou um dossier à administração prisional contendo os pedidos de Naâma Asfari, que não foram tidos em conta.


O Observatório recorda que Naâma Asfari tinha sido condenado definitivamente em 2017 pelo Tribunal de Recurso de Salé, perto de Rabat, a uma pena de 30 anos de prisão, nomeadamente por «associação ilícita» e «participação ou cumplicidade em atos de violência com premeditação que resultaram em morte» contra agentes das forças de segurança [marroquinas], na sequência de um julgamento injusto que teve em conta confissões obtidas sob tortura. Esta condenação decorre da sua participação, em 2010, na criação de um acampamento que reuniu cerca de 20 000 saharauis que protestavam contra as desigualdades sociais e económicas de que eram vítimas e que visavam reafirmar o seu direito à autodeterminação. Na véspera do desmantelamento deste acampamento, situado a sul da cidade de El Aiun [capital do Sahara Ocidental ocupado], Naâma Asfari foi detido, a 7 de novembro de 2010, juntamente com outros 25 defensores dos direitos humanos, conhecidos sob a designação de «Grupo de Gdeim Izik», dos quais alguns foram libertados e os restantes 18 continuam detidos. O Comité das Nações Unidas contra a Tortura, na sua decisão n.º 606/2014, confirmou em 2016 que as confissões de Naâma Asfari eram inadmissíveis, uma vez que tinham sido obtidas sob tortura, e considerou que as condições de detenção constituíam atos de tortura e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.


O Observatório está profundamente preocupado com a deterioração do estado de saúde de Naâma Asfari desde que iniciou a greve de fome. Este estado de saúde é ainda mais preocupante tendo em conta que o Comité contra a Tortura já condenou Marrocos em 2022 pelas restrições ao acesso dos reclusos a cuidados de saúde. A sua transferência para fora do Sahara Ocidental também dificulta as visitas familiares. A sua esposa, de nacionalidade francesa, Claude Mangin, a quem foi proibida a entrada no território marroquino por constituir uma «ameaça à ordem pública», não pode visitar Naâma Asfari desde 2019.


O Observatório salienta que a sua detenção prolongada insere-se num contexto mais alargado de criminalização dos defensores dos direitos dos saharauis. O Observatório já tinha manifestado a sua preocupação por ocasião do décimo aniversário da detenção de Naâma Asfari, bem como relativamente à detenção arbitrária nas prisões marroquinas dos jornalistas Mohamed Lamin Haddi e El Bachir Khadda, bem como do assédio e das intimidações de que é alvo o Coletivo de Defensores Saharauis dos Direitos Humanos no Sahara Ocidental (CODESA), que promove o respeito pelos direitos humanos no território ocupado do Sahara Ocidental.


Neste contexto, o Observatório recorda que o Sahara Ocidental é o último território africano não autónomo, controlado por Marrocos, e cujo direito à autodeterminação foi reafirmado pelo parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça de 1975. Este direito está consagrado na Carta das Nações Unidas, bem como na Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais. O Observatório recorda igualmente que Marrocos, na qualidade de Estado parte no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), que garante a liberdade de expressão (artigo 19.º), o direito de reunião pacífica (artigo 21.º) e a liberdade de associação (artigo 22.º), bem como o direito a um julgamento justo (artigo 14.º), deve assegurar que não sejam impostas quaisquer restrições ou obstáculos ao exercício desses direitos e liberdades.

O Observatório condena veementemente a detenção arbitrária e as condições de detenção de Naâma Asfari e de todos os presos do Grupo de Gdeim Izik, que parecem ter como único objetivo puni-los pelo exercício legítimo das suas atividades de defesa dos direitos humanos.


O Observatório exorta as autoridades marroquinas a libertarem imediatamente e sem condições Naâma Asfari, a conduzirem uma investigação imediata, independente e imparcial sobre os atos de tortura e maus-tratos de que foi alvo, bem como sobre a sua privação arbitrária de liberdade, e a garantirem-lhe uma reparação adequada, em conformidade com as observações finais do Comité contra a Tortura e do Grupo de Trabalho sobre a Detenção Arbitrária das Nações Unidas. Marrocos deve igualmente pôr fim a qualquer ato de assédio, incluindo judicial, contra ele e contra todos os defensores dos direitos dos saharauis no país.


19 de junho de 2026