sábado, 27 de junho de 2026

Organizações internacionais pedem libertação imediata do saharaui Naâma Asfari, em greve de fome há mais de duas semanas




O Observatório para a Proteção dos Defensores dos Direitos Humanos, uma parceria entre a Organização Mundial contra a Tortura (OMCT) e a Federação Internacional dos Direitos Humanos (FIDH), solicitou uma intervenção relativamente à seguinte situação no Sahara Ocidental.  

Descrição da situação: 

O Observatório foi informado da greve de fome de Naâma Asfari, detido arbitrariamente na prisão de Kenitra, em Marrocos, há quinze anos. Naâma Asfari é um defensor dos direitos humanos saharauis que luta pela independência do Sahara Ocidental. É vice-presidente do Comité para as Liberdades e o Respeito pelos Direitos Humanos no Sahara Ocidental (CORELSO).  

A 8 de junho de 2026, Naâma Asfari iniciou uma greve de fome por tempo indeterminado para exigir a aplicação do parecer 23/2023 emitido pelo Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a Detenção Arbitrária. A 27 de março de 2023, este Grupo de Trabalho classificou a sua condenação como «arbitrária», apelando ao Reino de Marrocos para que libertasse imediatamente Naâma Asfari, lhe concedesse uma indemnização e abrisse um inquérito aprofundado e independente sobre a sua privação arbitrária de liberdade. 

Através da sua greve de fome, Naâma Asfari protesta, de forma mais ampla, contra as condições de detenção desumanas e degradantes, bem como contra a negligência médica e as represálias sistemáticas de que são alvo os prisioneiros saharauis nas prisões marroquinas. Solicita também a sua transferência para o Sahara Ocidental, a fim de os aproximar das suas famílias.  

Em maio de 2026, Naâma Asfari realizou três greves de fome de 48 horas cada, a fim de dar voz a estas reivindicações, nos dias 30 de abril e 1 de maio, 11 e 12 de maio e 20 e 21 de maio de 2026. Antes de iniciar a sua greve de fome de 8 de junho de 2026, o seu  

advogado apresentou um dossier à administração prisional contendo os pedidos de Naâma Asfari, que não foram tidos em conta. 

O Observatório recorda que Naâma Asfari tinha sido condenado definitivamente em 2017 pelo Tribunal de Recurso de Salé, perto de Rabat, a uma pena de 30 anos de prisão, nomeadamente por «associação ilícita» e «participação ou cumplicidade em atos de violência com premeditação que resultaram em morte» contra agentes das forças de segurança [marroquinas], na sequência de um julgamento injusto que teve em conta confissões obtidas sob tortura. Esta condenação decorre da sua participação, em 2010, na criação de um acampamento que reuniu cerca de 20 000 saharauis que protestavam contra as desigualdades sociais e económicas de que eram vítimas e que visavam reafirmar o seu direito à autodeterminação. Na véspera do desmantelamento deste acampamento, situado a sul da cidade de El Aiun [capital do Sahara Ocidental ocupado], Naâma Asfari foi detido, a 7 de novembro de 2010, juntamente com outros 25 defensores dos direitos humanos, conhecidos sob a designação de «Grupo de Gdeim Izik», dos quais alguns foram libertados e os restantes 18 continuam detidos. O Comité das Nações Unidas contra a Tortura, na sua decisão n.º 606/2014, confirmou em 2016 que as confissões de Naâma Asfari eram inadmissíveis, uma vez que tinham sido obtidas sob tortura, e considerou que as condições de detenção constituíam atos de tortura e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.  

O Observatório está profundamente preocupado com a deterioração do estado de saúde de Naâma Asfari desde que iniciou a greve de fome. Este estado de saúde é ainda mais preocupante tendo em conta que o Comité contra a Tortura já condenou Marrocos em 2022 pelas restrições ao acesso dos reclusos a cuidados de saúde. A sua transferência para fora do Sahara Ocidental também dificulta as visitas familiares. A sua esposa, de nacionalidade francesa, Claude Mangin, a quem foi proibida a entrada no território marroquino por constituir uma «ameaça à ordem pública», não pode visitar Naâma Asfari desde 2019.

sexta-feira, 26 de junho de 2026

Mundial de Futebol 2030 expulsa moradores para fora da velha Casablanca




Mundial 2030 pode custar 14,9 mil milhões de euros a Marrocos (157,6 mil milhões de dirhams)

Num artigo publicado no OrientXXI, o jornalista Omar Kabbadj descreve a ampla operação de demolições em curso na medina de Casablanca, enquadrada no projecto da futura "Avenida Real", uma infraestrutura prevista até ao Mundial de Futebol de 2030, que ligará a Mesquita Hassan II à Praça das Nações Unidas. O projecto, orçado em cerca de 2 mil milhões de dirhams (187 milhões de euros), inclui zonas verdes, equipamentos culturais e espaços comerciais, sendo apresentado pelas autoridades como uma iniciativa de modernização urbana e reforço da atratividade turística da cidade.  

Segundo a reportagem, centenas de famílias já foram obrigadas a abandonar as suas casas e entre 1.000 e 1.500 famílias terão sido deslocadas até ao momento, num universo estimado de 15.000 agregados afetados. Os moradores denunciam indemnizações insuficientes, dificuldades no acesso ao realojamento e alegadas irregularidades na identificação dos beneficiários. Muitos inquilinos, sem contratos formais de arrendamento, afirmam ter ficado praticamente sem compensação.  

O texto recorda que o projeto foi concebido em 1989, durante o reinado de Hassan II, mas permaneceu décadas bloqueado devido à dificuldade em realojar os residentes e a casos de corrupção associados à empresa pública responsável pelo desenvolvimento urbano. A execução foi retomada em 2025, ficando a gestão das demolições, indemnizações e realojamentos a cargo de uma sociedade de desenvolvimento local sob tutela do Ministério do Interior marroquino.  

Arquitetos, investigadores e representantes políticos citados pela publicação alertam para os impactos sociais e patrimoniais da operação. Sustentam que a valorização imobiliária e a especulação fundiária estão a acelerar a transformação do centro histórico, enquanto criticam a falta de transparência do processo de expropriações e de debate público sobre o projeto. O artigo refere ainda que outros bairros históricos de Casablanca poderão vir a ser alvo de intervenções semelhantes, no âmbito dos preparativos urbanos para o Mundial de 2030. 

 

Marrocos poderá investir até 14,9 mil milhões de euros em estádios e infraestruturas para o Mundial 2030 

A preparação de Marrocos para o Campeonato do Mundo de Futebol de 2030 poderá representar um investimento global de até 14,9 mil milhões de euros, segundo estimativas de analistas, muito acima dos cerca de 5 mil milhões de euros apontados oficialmente por fontes marroquinas para os custos diretamente associados ao torneio. 

O país, que organizará a competição em conjunto com Portugal e Espanha, está a desenvolver um vasto programa de construção e modernização de estádios, bem como de infraestruturas urbanas, ferroviárias e rodoviárias, num dos maiores investimentos públicos da sua história recente. 

Embora as autoridades marroquinas tenham divulgado um valor de cerca de 52 mil milhões de dirhams (aproximadamente cinco mil milhões de euros) para os custos ligados ao Mundial, vários observadores consideram que o impacto financeiro será bastante superior quando forem contabilizados os projetos de mobilidade, requalificação urbana e transportes associados ao evento, elevando a fatura para cerca de 14,9 mil milhões de euros. 

O Governo marroquino apresenta estes investimentos como uma oportunidade para acelerar a modernização do país e reforçar a sua projeção internacional. No entanto, críticos da estratégia consideram que o Mundial constitui também uma importante operação de promoção externa do Reino, num contexto em que Rabat procura consolidar o seu posicionamento internacional relativamente ao Sahara Ocidental. 

A dimensão do investimento tem igualmente suscitado críticas internas, num país onde persistem elevados níveis de pobreza, desigualdades sociais e desemprego jovem. Nos últimos anos registaram-se protestos contra as prioridades orçamentais do Estado, com organizações de direitos humanos a denunciarem detenções e condenações de jovens ativistas envolvidos em manifestações. 

Os projetos previstos incluem a construção e renovação de estádios, novas ligações ferroviárias, autoestradas, melhoria dos aeroportos e intervenções urbanísticas destinadas a preparar o país para receber o maior evento desportivo do mundo em 2030. 

segunda-feira, 22 de junho de 2026

Os drones marroquinos matam civis saharauis

Duas cartas enviadas pela Frente POLISARIO às Nações Unidas voltam a colocar o conflito do Sahara Ocidental no centro da agenda internacional. Nos documentos, dirigidos ao secretário-geral da ONU, António Guterres, e ao presidente do Conselho de Segurança, o SG da Frente POLISARIO e o representante saharaui junto da ONU denunciam graves violações do direito internacional por parte de Marrocos, contestam a existência de um cessar-fogo em vigor desde 2020 e apelam a uma intervenção mais firme da comunidade internacional perante os ataques contra civis e a situação nos territórios ocupados. 

Brahim Ghali, SG da Frente POLISARIO


Carta do Presidente da República Saharaui (RASD) e Secretário-Geral da Frente POLISARIO ao Secretário-Geral das Nações Unidas  


Senhor Secretário-Geral, 

Dirijo-lhe esta carta para expressar a nossa mais veemente condenação das declarações irresponsáveis e imprecisas proferidas recentemente por alguns governos, que tentam criar uma cortina de fumo para ocultar os factos no terreno no Sahara Ocidental Ocupado e desviar a atenção da guerra de agressão em curso que Marrocos, o Estado ocupante, tem vindo a travar contra o povo saharaui desde outubro de 1975.  

Para além de espalharem desinformação, inventarem falsidades e utilizarem narrativas falsas como arma, estas declarações constituem uma violação descarada do estatuto internacional do Sahara Ocidental enquanto questão de descolonização na agenda das Nações Unidas desde 1963. Representam também um incentivo direto a Marrocos, o Estado ocupante, para continuar a consolidar à força a sua ocupação ilegal do nosso país, a oprimir o nosso povo e a privá-lo do seu direito inalienável à autodeterminação e à independência. 

A história não perdoa. Os governos que participaram na «marcha negra» marroquina em 1975 e que forneceram armas e financiamento ao Estado ocupante para invadir e ocupar o Sahara Ocidental são materialmente cúmplices dos crimes perpetrados contra o povo saharaui. São igualmente responsáveis por prolongar e alimentar o conflito e por pôr em risco a paz e a segurança regionais. 


Senhor Secretário-Geral,   

Aqueles que afirmam que existe agora um «cessar-fogo» no Sahara Ocidental estão a iludir-se a si próprios e a induzir em erro a comunidade internacional. Marrocos, o Estado ocupante, violou o cessar-fogo de 1991 em 13 de novembro de 2020, quando as suas forças ocuparam ilegalmente mais território saharaui e construíram, tal como o senhor referiu no seu relatório (S/2021/843, parágrafo 35), «um novo muro de areia com cerca de 20 km de comprimento em Guerguerat» e «consolidou a sua presença em cerca de 40 km² de território na faixa tampão».  

Além disso, foi o Estado ocupante que declarou desafiadoramente que as suas ações em Guerguerat eram «irreversíveis», tal como também referiu no seu relatório (S/2021/843, n.º 23). Por outro lado, nas suas resoluções de 2021 a 2024, o Conselho de Segurança registou com profunda preocupação «a quebra do cessar-fogo». Os seus relatórios e as resoluções do Conselho de Segurança confirmam que, atualmente, não existe qualquer acordo de cessar-fogo a ser «respeitado» ou «retomado», como essas declarações afirmam falsamente. 

O facto inegável é que, desde que Marrocos, o Estado ocupante, violou, com total impunidade, o cessar-fogo de 1991 e os acordos militares conexos, em 13 de novembro de 2020, não existe atualmente qualquer acordo de cessar-fogo em vigor entre o Exército Saharaui e as forças de ocupação marroquinas. O que existe agora é um estado de guerra aberto que Marrocos, o Estado ocupante, desencadeou e pelo qual é o único responsável pelas suas consequências. 

Foi precisamente este ato de agressão por parte de Marrocos, o Estado ocupante, que obrigou o povo saharaui a exercer o seu direito legítimo à autodefesa e à resistência contra a ocupação, direito que está bem estabelecido e é defendido pelas resoluções pertinentes das Nações Unidas, incluindo as resoluções da Assembleia Geral n.º 2983 (XXVII), de 14 de dezembro de 1972, e n.º 34/37, de 21 de novembro de 1979, entre outras. 


Senhor Secretário-Geral,   

Todos os seus relatórios (S/2022/733), (S/2023/729), (S/2024/707), (S/2025/612) sobre a situação no Sahara Ocidental, apresentados ao Conselho de Segurança em 2022, 2023, 2024 e 2025, respetivamente, relatam dezenas de «ataques aéreos e outros» levados a cabo pelas forças marroquinas, que causaram «vítimas civis» e «danos materiais». Esses casos representam apenas o que a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO) conseguiu documentar.   

É inegável, no entanto, que, desde a violação do cessar-fogo em 13 de novembro de 2020, as forças de ocupação marroquinas têm vindo a utilizar todo o tipo de armas letais, incluindo veículos aéreos não tripulados (UAV), para matar impiedosamente dezenas de civis inocentes, não só do Sahara Ocidental, mas também da Argélia, da Mauritânia e de outros países, enquanto estes se encontravam em trânsito pelos Territórios Saharauis Libertados. 

É uma norma legalmente estabelecida que o ataque deliberado a civis e a alvos civis constitui um crime de guerra, em conformidade com o Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Trata-se também de uma violação das normas do direito internacional humanitário aplicáveis em conflitos armados internacionais. Marrocos, o Estado ocupante, deve, por conseguinte, ser veementemente condenado e responsabilizado pelos crimes que continua a cometer contra civis no Sahara Ocidental.   

No entanto, nunca ouvimos nenhum desses governos levantar a voz para condenar as forças de ocupação marroquinas por atacarem e matarem civis e por destruírem alvos civis no Sahara Ocidental. A incoerência, manifestada de forma flagrante nas declarações recentemente emitidas por esses governos, é totalmente indefensável, tanto do ponto de vista ético como político. 

Aqueles que estão genuinamente preocupados com a estabilidade do Norte de África devem compreender que uma paz justa e duradoura na nossa região nunca poderá ser alcançada recompensando Marrocos, o Estado ocupante, pelo seu expansionismo e pelas suas tentativas de alterar as fronteiras pela força, nem endossando a sua «proposta» colonial, mas sim defendendo o direito inalienável do povo saharaui à autodeterminação e à independência. Este é o único caminho viável para uma paz justa e duradoura.   

Ficaria grato se V. Ex.ª pudesse dar a conhecer esta carta aos membros do Conselho de Segurança.   

Aceite, Senhor Secretário-Geral, os protestos da minha mais elevada consideração   

Bhrahim Ghali 



Dr. Sidi Omar, representante da POLISARIO junto da ONU



Carta do Representante da Frente POLISARIO nas Nações Unidas e Coordenador junto da Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental, dirigida ao Presidente do Conselho de Segurança   


Nova Iorque, 11 de junho de 2026   

Vossa Excelência,   

Gostaria, em primeiro lugar, de o felicitar pela assunção da presidência do Conselho de Segurança para o mês de junho e de lhe desejar todo o sucesso na sua missão.   

É com grande preocupação que lhe escrevo para chamar urgentemente a sua atenção e a dos membros do Conselho de Segurança para os crimes contínuos perpetrados pelas forças de ocupação marroquinas contra civis saharauis no Sahara Ocidental.  

Na manhã de 5 de junho de 2026, as forças de ocupação marroquinas atacaram um grupo de civis saharauis utilizando veículos aéreos não tripulados (UAV) e artilharia de longo alcance. O ataque ocorreu na região de Gleibat El-Foula, no Sahara Ocidental, e resultou na destruição total de veículos civis e em graves danos materiais. A equipa de investigação da Missão das Nações Unidas para o Referendo no Saara Ocidental (MINURSO) visitou o local e investigou o ataque.  

A Frente POLISARIO condena veementemente os recentes atos criminosos dirigidos contra civis saharauis, que refletem os métodos empregues pelas forças de ocupação marroquinas na sua guerra de agressão contra o povo saharaui. 

Desde a violação do cessar-fogo em 13 de novembro de 2020, as forças de ocupação marroquinas têm vindo a utilizar todo o tipo de armas letais, incluindo veículos aéreos não tripulados (UAV), para matar deliberadamente dezenas de civis inocentes, não só do Sahara Ocidental, mas também da Argélia, da Mauritânia e de outros países, enquanto estes se encontravam em trânsito pelos Territórios Saharauis Libertados.  

Todos os relatórios do Secretário-Geral, apresentados ao Conselho de Segurança em 2022, 2023, 2024 e 2025, respetivamente, dão conta de dezenas de «ataques aéreos e outros» levados a cabo pelo «Exército Real Marroquino», que causaram «vítimas civis» e «danos materiais». Esses casos representam apenas o que a MINURSO conseguiu documentar. 

A Frente POLISARIO salienta, mais uma vez, que os ataques deliberados contra civis e alvos civis constituem um crime de guerra, nos termos do Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Trata-se também de uma violação das normas do direito internacional humanitário aplicáveis em conflitos armados internacionais.   

Marrocos, o Estado ocupante, deve, por conseguinte, ser veementemente condenado e responsabilizado pelos seus crimes contínuos contra a humanidade e pelas violações do direito internacional humanitário e do direito internacional no Saara Ocidental. Todos aqueles que manifestaram a sua profunda preocupação com os ataques contra civis são agora chamados a defender exatamente esta mesma posição neste caso, pois o direito internacional humanitário deve ser aplicado universalmente, sem exceções, seletividade ou dois pesos e duas medidas.   

Dr Sidi M. Omar Embaixador 

Representante da Frente POLISARIO junto da ONU