Hans Corell |
Forlì
(Bolonha),07/12/14(SPS) - O ex–assessor jurídico das Nações Unidas e antigo
subsecretário-geral da organiza-ção, Dr. Hans Corell, afirmou que o “acordo de Madrid” entre Espanha, Marrocos e
Mauritânia, de 14 de novem-bro de 1975 “simplesmente não é válido” porque
contradiz claramente o Direito Internacional.
O Dr.
Hans Corell considera que Espanha continua a ser a potência administrante do Sahara
Ocidental.
Numa
intervenção proferida no âmbito do congresso
“A abordagem da União Europeia à questão do Sahara Ocidental” organizado
no campus de Forlí da Universidade de Bolonha, Hans Corell salientou a gravidade
das declarações proferidas por Mohamed VI no seu último discurso de 6 de novembro
de 1975.
Nesse
sentido, afirmou ser inaceitável considerar como “gloriosa” uma marcha (a chamada
“marcha verde”) que constitui uma violação do Direito Internacional.
Por
outro lado, as afirmações de Mohamed VI segundo as quais o Sahara Ocidental não
está nem “ocupado” nem está sob uma simples “administração” do Reino de Marrocos,
são fundamento suficiente para que a União Europeia denuncie os seus acordos com
Marrocos, pois a UE não reconhece essa anexação.
Segundo
Corell, a realidade indiscutível de que Marrocos e o Sahara Ocidental são duas
situações jurídicas distintas exige que a UE firme dois acordos diferentes para
pescar em águas do Sahara Ocidental e de Marrocos. Em sua opinião, o acordo atual
com Marrocos, extraordinariamente vago, ignora o facto de que Marrocos ocupa o Sahara
Ocidental.
SPS
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