domingo, 7 de dezembro de 2014

O acordo de Madrid de 14 de novembro de 1975 “simplesmente não é válido”, afirma o Dr. Hans Corell

Hans Corell
Forlì (Bolonha),07/12/14(SPS) - O ex–assessor jurídico das Nações Unidas e antigo subsecretário-geral da organiza-ção, Dr. Hans Corell, afirmou que o  “acordo de Madrid” entre Espanha, Marrocos e Mauritânia, de 14 de novem-bro de 1975 “simplesmente não é válido” porque contradiz claramente o Direito Internacional.

O Dr. Hans Corell considera que Espanha continua a ser a potência administrante do Sahara Ocidental.

Numa intervenção proferida no âmbito do congresso  “A abordagem da União Europeia à questão do Sahara Ocidental” organizado no campus de Forlí da Universidade de Bolonha, Hans Corell salientou a gravidade das declarações proferidas por Mohamed VI no seu último discurso de 6 de novembro de 1975.

Nesse sentido, afirmou ser inaceitável considerar como “gloriosa” uma marcha (a chamada “marcha verde”) que constitui uma violação do Direito Internacional.

Por outro lado, as afirmações de Mohamed VI segundo as quais o Sahara Ocidental não está nem “ocupado” nem está sob uma simples “administração” do Reino de Marrocos, são fundamento suficiente para que a União Europeia denuncie os seus acordos com Marrocos, pois a UE não reconhece essa anexação.

Segundo Corell, a realidade indiscutível de que Marrocos e o Sahara Ocidental são duas situações jurídicas distintas exige que a UE firme dois acordos diferentes para pescar em águas do Sahara Ocidental e de Marrocos. Em sua opinião, o acordo atual com Marrocos, extraordinariamente vago, ignora o facto de que Marrocos ocupa o Sahara Ocidental.

SPS

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