sábado, 5 de setembro de 2015

União Africana emite parecer jurídico sobre a exploração ilegal dos recursos naturais saharauis




A União Africana divulgou um parecer jurídico em relação à ilegalidade da exploração e aproveitamento dos recursos naturais do Sahara Ocidental por parte de Marrocos ou por qualquer empresa, grupo corporativo ou qualquer entidade. O parecer foi elaborado a pedido do ministro de Negócios Estrangeiros saharaui. Mohamed Salem Ould Salek dirigiu uma carta no dia 25 de fevereiro de 2015 à Presidenta do Comissariado Africano, senhora Dlamini Zuma.

O parecer contém 62 parágrafos onde se sublinha a necessidade de pressionar o Reino de Marrocos a que assuma a sua plena responsabilidade em todos os acordos ilegalmente subscritos relativos à exploração de recursos naturais no Sahara Ocidental executados em completa violação dos requisitos internacionais e resoluções pertinentes das Nações Unidas e da Organização da Unidade Africana.


O texto recorda que “Marrocos não deve entrar em qualquer acordo com qualquer outro Estado, grupo de Estados ou empresas estrangeiras para a exploração ou aproveitamento dos recursos naturais renováveis ou não renováveis no território do Sahara Ocidental. Nesse sentido, os Acordos celebrados por Marrocos devem limitar-se exclusivamente ao seu território reconhecido internacionalmente sob a sua soberania (que não inclui o Sahara Ocidental”.

O documento assinala que o beneficiário directo da exploração e aproveitamento dos recursos naturais do Sahara Ocidental deverá ser a população do Sahara Ocidental.
Nesse sentido sublinha que o povo do Sahara Ocidental e os seus representantes legítimos  são os únicos que devem ser consultados na hora de rubricar ou firmar acordos que  impliquem a exploração de recursos naturais no território do Sahara Ocidental.


Para a UA o Reino de Marrocos e qualquer outra entidade devem ser responsabilizados por acordos ou contratos subscritos para a exploração e/ou aproveitamento dos recursos naturais renováveis ou não renováveis no território do Sahara Ocidental e garantir que todos os benefícios revertam para o povo do Sahara Ocidental em conformidade com o direito internacional.

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