O professor de Direito Internacional Público da
Universidade do País Basco, Juan Soroeta Liceras, analisa neste artigo a sentença
do Tribunal Geral da União Europeia de 10 de Dezembro de 2015.
A sentença anula a Decisão impugnada pela Frente
Polisario em relação à implementação do acordo no território do Sahara
Ocidental.
A sentença estabelece que o acordo em causa não se aplica
no Sahara Ocidental, já que este território não faz parte de Marrocos e que este
Estado não é a Potência administrante do território. O Tribunal afirma que,
antes de adotar a decisão, o Conselho devia assegurar-se de que a exploração
dos recursos naturais do território não se fazia em detrimento do seu povo e
dos seus direitos fundamentais, mas evita pronunciar-se sobre a lei aplicável
no território.
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