sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Carta da Frente POLISARIO aos países membros da ONU : "A soberania sobre o território do Sahara Ocidental é do povo saharaui"

 


Nova Iorque 17-12-2020 (SPS) - O representante da Frente POLISARIO junto da ONU, Sidi Mohamed Omar, dirigiu a todos os Estados membros das Nações Unidas uma carta em que se expõem os argumentos da Frente Polisario sobre a declaração do presidente cessante dos EUA, Donald Trump, sobre o Sahara Ocidental no passado dia 10 de dezembro de 2020.

A carta destaca que a decisão do presidente Donald Trump viola a Carta da ONU e as resoluções da ONU, incluindo resoluções do Conselho de Segurança que os próprios EUA redigiram e aprovaram nas últimas décadas. “Esta lamentável proclamação também se afasta da política tradicional dos EUA em relação ao Sahara Ocidental”, diz a carta.

O texto adverte que a proclamação ignora as resoluções da Assembleia Geral da ONU, incluindo a resolução 2625 (XXV) de 1970, que estipula que nenhuma aquisição territorial decorrente de ameaças ou do uso da força será reconhecida como legal e, portanto, constitui uma violação das normas internacionais. O direito e as obrigações erga omnes dos Estados opõem-se à prática de todo ato ou assistência que possa ter por efeito consolidar uma situação ilícita originada por uma grave violação dos princípios básicos do Direito Internacional.

A Frente Polisario sublinha que o estatuto jurídico do Sahara Ocidental é inequivocamente claro, lembrando que o Tribunal Internacional de Justiça (CIJ), principal órgão judicial das Nações Unidas, emitiu um parecer consultivo sobre o Sahara Ocidental a 16 de Outubro, 1975 em que decidiu que não há vínculo de soberania territorial entre o Território do Sahara Ocidental e o Reino de Marrocos.

Ao refutar as afirmações de soberania de Marrocos sobre o Sahara Ocidental, “o TIJ estabeleceu claramente que a soberania sobre o Território estava conferida ao povo saharaui, que tem o direito de decidir, através da expressão livre e genuína da sua vontade, o estatuto do Território em cumprimento da resolução 1514 (XV) da Assembleia Geral da ONU e demais resoluções relacionadas com a descolonização ”, sublinha-se.

No texto esclarece-se também que as Nações Unidas e a Organização da Unidade Africana (União Africana), bem como a União Europeia, nunca reconheceram a anexação ilegal de Marrocos de parte do Sahara Ocidental, cuja descolonização foi frustrada devido à invasão militar do Território por parte de Marrocos, em 31 de outubro de 1975, invasão profundamente deplorada pela Assembleia Geral da ONU na sua resolução 34/37 de 21 de novembro de 1979 e resolução 35/19 de 11 de novembro de 1980 e outras resoluções relevantes.

Com base nestes sólidos factos jurídicos, a carta conclui que “a ação unilateral levada a cabo pelo presidente cessante dos EUA no que diz respeito à soberania do Sahara Ocidental está fora do âmbito da Carta das Nações Unidas e da Direito Internacional e, portanto, é nulo e sem efeito e não terá qualquer valor ou efeito ”. Também recorda as claras denúncias do Congresso dos EUA, da sociedade civil e política que expressaram choque e decepção com esta tentativa de negociar a autodeterminação do povo do Sahara Ocidental e apelaram ao novo presidente para revogar a decisão de Trump.

“As reacções expressas pelo Secretário-Geral da ONU, da União Africana (UA) e da União Europeia (UE) e de muitos países, incluindo os membros permanentes do Conselho de Segurança, que reafirmaram as suas posições em relação ao Sahara Ocidental e Apoio as resoluções da ONU sobre a autodeterminação do povo do Sahara Ocidental, e muitos outros países definem a decisão do Presidente dos EUA como uma violação dos princípios básicos do direito internacional.

“Todos os esforços feitos pela comunidade internacional durante as últimas décadas, desde a implementação do Plano de Resolução da ONU-OUA em 1991, foram recebidos com obstrucionismo e rejeição por parte do Marrocos. “A decisão do Presidente Trump dificulta os esforços da ONU e da UA para alcançar uma solução pacífica para a questão do Sahara Ocidental. Também incentiva o Estado ocupante marroquino a persistir na sua ocupação ilegal e ações agressivas que já conduziram à sua agressão militar ao Território Saharaui Libertado a 13 de novembro de 2020, pondo fim ao cessar-fogo em vigor desde 1991 ”, denuncia a carta da Frente Polisario .

A concluir, o representante da Frente Polisario transmitiu aos membros da ONU a esperança do Governo da República Saharaui (RASD) de que o próximo Governo dos EUA revogue a decisão unilateral e garanta que os Estados Unidos desempenharão um papel construtivo nos esforços internacionais dirigidos a alcançar uma solução pacífica e duradoura baseada no exercício pelo povo saharaui do seu direito inalienável à autodeterminação e à independência.

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