Marrocos viola o direito dos padres preservarem a identidade
dos seus filhos. O regime marroquino, viola a Convenção sobre direitos da criança
de 1989, que ratificou. A convenção dispõe no seu artigo 8.1:
“Os Estados subscritores comprometem-se a respeitar o direito
da criança a preservar a sua identidade, incluídos a nacionalidade, o nome e as
relações familiares em conformidade com a lei sem ingerências ilícitas”.
Já em 2009 se havia denunciado que o governo marroquino tinha
dado instruções oficiais para proibir aos padres de darem nomes berberes aos
seus filhos.
Não só os marroquinos berberes, mas também os saharauis que
vivem sob ocupação marroquina sofrem esta violação dos direitos culturais, denunciada
pela Relatora Especial do Conselho de Direitos Humanos para os direitos culturais.
O relatório sobre a situação dos direitos culturais no
Sahara sob ocupação marroquina apresentado pela Perita independente das Nações Unidas,
Farida Shahid, denuncia que:
“a consultora independente também se inteirou , com preocupação,
de que os saharauis não gozan nunca, na prática, do direito de registar os seus
filhos no registo civil segundo o nome que desejam, em particular, segunda a
prática hassanía [idioma que se fala no Sahara Ocidental], de utilizar nomes
compostos”.
Esta violação dos direitos culturais denunciada pela
Consultora independente da ONU é constatada após ter sido aprovada a nova “Constituição”
marroquina de 2011 que afirma expressamente respeitar a cultura hassanía.
Fonte: wshrw.org
Sem comentários:
Enviar um comentário