Segundo o Grupo de
Trabalho sobre a Detenção Arbitrária, dependente do Conselho de Direitos Humanos
da ONU, "Marrocos terá servido de ponto de partida, de trânsito e de
destino de transferências secretas operadas no âmbito da luta internacional
contra o terrorismo".
Num suplemento ao seu
relatório sobre a sua missão de dezembro passado a Marrocos e ao Sahara Ocidental,
o grupo de trabalho da ONU, composto por peritos independentes, presta especial
atenção à situação dos ativistas saharauis que caem nas mãos da polícia marroquina.
Constata um "uso excessivo sistemático da força para reprimir as manifestações
e deter os manifestantes favoráveis à autodeterminação da população saharaui".
Evoca os casos de
detenções arbitrárias operadas em El Aaiún, no Sahara Ocidental, acompanhadas
de tortura praticada por polícias marroquinos, assim como por agentes da Direção
Geral de Vigilância do Território (DST), e de maus tratos infligidos a
militantes saharauis para lhes arrancar confissões.
Assim, "muitas
pessoas têm sido forçados a fazer confissões e condenadas a penas prisão com base
nestas confissões", assinala o grupo de trabalho da ONU que refere constituírem
estas práticas uma violação do artigo 23 da Constituição do Reino, que prevê
especificamente que "detenção arbitrária ou secreta e o desaparecimento
forçado são crimes da maior gravidade".
O relatório enfatiza
que "segundo a lei internacional, o artigo 293 do Código de Processo Penal
prevê que qualquer confissão ou declaração feita sob coação são inadmissíveis."
O grupo de trabalho salienta que "a tortura é usada por agentes do Estado para
obter provas ou confissões durante a fase inicial dos interrogatórios,
especialmente nos casos relacionados com o terrorismo ou a segurança
nacional."
Cita, por último, com
base em fontes fidedignas, "casos do
passado e do presente de detenção secreta que justificariam uma investigação
mais aprofundada." O Grupo de Trabalho deixa claro que visitou El Aaiún a
15 e 16 de dezembro, "como titular de um mandato independente, e a sua visita não deve ser interpretada como
a expressão de uma opinião política sobre o estatuto atual ou futuro do
território não autónomo do Sahara Ocidental", recordando que "o
direito à autodeterminação se aplica ao território em virtude dos princípios enunciados
nas resoluções 1514 e 1541 da Assembleia Geral das Nações Unidas. "
Houari Achour
Fonte: Algerie Patriotique
- 18/08/2014
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