“Marrocos
proíbe no Sahara Ocidental reuniões públicas, recusa o reconhecimento legal de
associações”
No Sahara Ocidental,
as autoridades proibiram todas as reuniões públicas consideradas hostis ao statuo quo vigente de Marrocos sobre esse
território, deslocando uma grande quantidade de polícias que bloquearam o acesso
aos lugares das manifestações e, muitas vezes pela força, dispersaram os
saharauis que pretendiam reunir-se.
No Sahara Ocidental,
as autoridades recusaram o reconhecimento legal a todas as organizações locais
de direitos humanos, cujas direcções apoiam a independência do território, inclusive
associações que vencerem resoluções judiciais que afirmavam que lhes fora negado
injustamente o reconhecimento.
Entre Abril
e Outubro, Marrocos expulsou pelo menos 40 visitantes estrangeiros do Sahara Ocidental.
A maior dos visados eram ou europeus que apoiam a autodeterminação saharaui ou
jornalistas independentes ou investigadores que não haviam coordenado a sua visita
com as autoridades. Estas expulsões, juntamente com a severa vigilância a que a
polícia marroquina submeteu os estrangeiros que visitaram o território e se reuniram
com activistas dos direitos saharauis, deitaram por terra os esforços de Marrocos
para mostrar o Sahara Ocidental como um lugar aberto ao escrutínio
internacional.
Acampamento de protesto de Gdeim Izik: 8 de Novembro de 2010
“Marrocos
continua a julgar civis em tribunais militares. 21 saharauis permanecem em
prisão”
Entretanto, os
tribunais militares continuaram a julgar civis, incluindo Mbarek Daoudi, um
activista saharaui detido desde setembro de 2013 por alegado porte de arma. Outros
21 saharauis permanecem em prisão cumprindo longas condenações impostas por um tribunal
militar em 2013. Os homens foram acusados pela violência que irrompeu a 8 de
novembro de 2010, quando as autoridades desmantelaram o acampamento de protesto
de Gdeim Izik no Sahara Ocidental. Onze membros das forças de segurança morreram
nos distúrbios. O tribunal militar não investigou as denúncias dos acusados de
que os agentes da polícia os haviam torturado e obrigado a assinar declarações falsas,
e baseou-se em grande medida nestas declarações para ditar o veredicto de culpabilidade.
Depois de
visitar Marrocos e o Sahara Ocidental em dezembro de 2013, o Grupo de Trabalho
das Nações Unidas sobre Detenções Arbitrarias (GTDA) afirmou: “o sistema
judicial penal marroquino baseia-se em grande medida nas confissões como a principal
prova para apoiar a condenação. As queixas recebidas pelo Grupo de Trabalho
indicam o uso da tortura por parte de funcionários estatais para obter provas ou
confissões durante o interrogatório inicial… Os tribunais e os procuradores não
cumprem com a sua obrigação de iniciar uma investigação ex officio sempre que haja motivos razoáveis para crer que uma
confissão foi obtida através do uso da tortura ou de maus tratos”. O GTDA afirmou
que as autoridades permitiram-lhe visitar os lugares de detenção que haviam solicitado,
e entrevistar-se em privado com os detidos que tinham escolhido.
Fonte:
www.hrw.org
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