quinta-feira, 24 de março de 2016

Portugal: Assembleia da República aprova dois votos de solidariedade com os presos políticos saharauis em greve de fome




A Assembleia da República aprovou hoje dois votos de solidariedade com os presos políticos saharauis em greve de fome, pela sua liberdade e pelo direito do povo saharaui à livre determinação, um dos textos foi apresentado por deputados do PS, PSD, BE, PEV e PAN e o outro pelo Partido Comunista Português.

Depois do início da greve de fome de 13 presos políticos saharauis do Grupo de Gdeim Izik e o recente conflito entre a ONU, o seu secretário-geral e o Reino de Marrocos, Portugal é o primeiro país de Europa a adotar uma posição pública e oficial pela Assembleia da República, órgão legislativo do Estado português.

Lisboa, 23 de Março, 2016


Voto 50/XIII
No Voto 50/XIII apresentado por PS, PSD, BE, PEV e PAN, depois dos considerandos, os pontos eram estes:

1 - Apela à libertação dos presos políticos saarauís e solidariza-se com a sua luta;
2 - Manifesta a solidariedade com os esforços para alcançar uma solução pacífica para o território do Saara Ocidental que respeite as deliberações da ONU, promovidos pelo seu secretário geral, Ban Ki-moon.

O 1.º ponto foi aprovado pelo Partido Social-Democrata (PSD), Partido Socialista (PS), Partido Ecologista “Os Verdes”, Partido Comunista Português (PCP, Bloco de Esquerda (BE) e PAN – Gente, Animais e Natureza; e com o voto contra do CDS -PP.
O 2.º ponto foi aprovado por unanimidade.


Voto 51/XIII
No Voto 51/XIII apresentado pelo PCP, depois dos considerandos, os pontos eram estes:

1. Apela às autoridades marroquinas para que libertem os presos políticos saharauís;
2. Manifesta o seu apoio aos esforços para alcançar uma solução justa para o Sahara
Ocidental, que passará necessariamente pela efetivação do direito à autodeterminação do povo saharauí, de acordo e no respeito das deliberações pertinentes da ONU, dos princípios da sua Carta e do direito internacional.

O 1.º ponto foi aprovado com os votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP
O 2.º ponto foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP



VOTO DE SOLIDARIEDADE N.º 50/XIII
COM OS PRESOS POLÍTICOS SAARAUÍS EM GREVE DE FOME

Treze presos políticos saarauís encontram-se em greve de fome desde dia 1 de março, lutando pela justiça e pela sua liberdade. Estes presos estão ilegalmente detidos por Marrocos, alvos de processos políticos, com acusações falsificadas, testemunhos forjados e confissões obtidas sob tortura. Isso mesmo foi reconhecido pela ONU, Amnistia Internacional e Human Rights Watch.
Estes presos seguem o exemplo de Aminatu Haidar e lutam pela liberdade e justiça que lhes é negada. Mas, uma greve de fome que dura há já 22 dias, está a ter consequências graves nos seus estados de saúde e a perda de peso de cada um deles é já significativa. No 20º dia de greve, dois dos presos políticos saarauís perderam os sentidos, Sidahmed Lemjeyid e El Bachir Boutanguiza. A pressão arterial estava muito baixa e tinham dores em vários órgãos.
Esta greve de fome acontece num momento em que o processo de independência do Saara Ocidental pode ter um avanço significativo, depois de quatro décadas da ocupação marroquina. O secretário geral da ONU, Ban Ki-moon, esteve nos últimos dias nos campos de refugiados, nos territórios libertados, na Mauritânia e Argélia, e
está empenhado em alcançar uma solução.
A duas lutas estão ligadas: a luta dos presos políticos pela liberdade e a luta do Povo Saarauí pelo fim da ocupação.
Assim, a Assembleia da República reunida em plenário:

  1. Apela à libertação dos presos políticos saarauís e solidariza-se com a sua luta;
  2. Manifesta a solidariedade com os esforços para alcançar uma solução pacífica para o território do Saara Ocidental que respeite as deliberações da ONU, promovidos pelo seu secretário geral, Ban Ki-moon.



VOTO DE SOLIDARIEDADE N.º 51/XIII
Sobre os presos políticos saharauís detidos em Marrocos e em greve de fome

Cerca de 13 presos políticos saharauís detidos em Marrocos realizam uma greve de fome, exigindo o respeito pelos seus direitos.
Estes presos políticos saharauís foram detidos pelas autoridades marroquinas em 2010, aquando do violento desmantelamento por forças marroquinas do acampamento de protesto de Gdeim Izik realizado por milhares de saharauís em defesa dos seus direitos, incluindo o direito à auto-determinação do povo saharauí.
Estes prisioneiros saharauís foram julgados por um tribunal militar, tendo sido sentenciados com penas de 20 anos de prisão a prisão perpétua.
Diversas entidades denunciam a ilegalidade deste julgamento e consideram-no nulo, apontando a sua realização sob um ambiente de coação, violações de procedimentos, ausência de apresentação de provas e o facto de se tratar de uma condenação de civis ditada por um tribunal militar.
Passados cinco anos da sua prisão e face à contínua negação dos seus direitos, 13 dos presos políticos saharauis detidos em Gdeim Izik iniciaram uma greve de fome exigindo justiça e a sua liberdade.
Recorde-se que o Secretário-geral da ONU visitou recentemente os acampamentos de refugiados saharauís, sublinhando a necessidade de uma solução política para o conflito no Sahara Ocidental.
Saliente-se que o povo saharauí persiste firmemente, desde há quatro décadas, na sua luta contra a ilegal ocupação do seu território e pelo respeito e concretização do seu direito à auto-determinação, reconhecido pelas Nações Unidas, que estabeleceu, há cerca de 25 anos, a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO).
Recordando que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, Portugal «reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão», a Assembleia da República reunida em plenário:

  1. Apela às autoridades marroquinas para que libertem os presos políticos saharauís;
  2. Manifesta o seu apoio aos esforços para alcançar uma solução justa para o Sahara Ocidental, que passará necessariamente pela efetivação do direito à autodeterminação do povo saharauí, de acordo e no respeito das deliberações pertinentes da ONU, dos princípios da sua Carta e do direito internacional.

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