quinta-feira, 3 de novembro de 2022

O apoio da Bélgica à iniciativa de autonomia marroquina ignora os direitos do povo do Sahara Ocidental

 


13 Professores de Direito Internacional de diferentes Universidades belgas escrevem no mais importante jornal do país, o Le Soir) um depoimento que arrasa  a nova ministra belga dos Negócios Estrangeiros, Hadja Lahbib, e a sua posição enquanto representante do Governo da Bélgica.

Durante a sua recente visita diplomática a Marrocos, a nova ministra belga dos Negócios Estrangeiros, Hadja Lahbib, deu o seu apoio ao "Plano de Autonomia Marroquino para o Sahara". Ela declarou que "a Bélgica considera o plano de autonomia apresentado em 2007 como um esforço sério e credível de Marrocos e como uma boa base para uma solução aceite pelas partes". A "solução" referida é a que deveria pôr fim ao conflito do Sahara Ocidental, que aguarda uma solução há quase 50 anos. É de notar que esta posição rompe com a atitude tradicional da Bélgica e está em contradição com o direito internacional.

 

Várias resoluções internacionais

Recorde-se que o Sahara Ocidental é uma antiga colónia espanhola, cujo território está na sua maioria sob ocupação por Marrocos, que o anexou formalmente, proclamando a sua soberania. Esta ocupação tem sido repetidamente denunciada pelas Nações Unidas, que afirmaram o estatuto do Sahara Ocidental como "território não autónomo" e o direito à autodeterminação do povo saharaui. Esta opinião foi confirmada pelo Tribunal Internacional de Justiça num parecer de 1975, que concluiu que "os elementos e informações levados ao seu conhecimento não estabelecem a existência de qualquer ligação de soberania territorial entre o território do Sahara Ocidental, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro". Mais recentemente, num acórdão de Setembro de 2022, o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos sublinhou ainda que "a continuação da ocupação [do Sahara Ocidental] por Marrocos é incompatível com o direito à autodeterminação do povo [saharaui] e constitui uma violação desse direito". Em vários acórdãos entre 2016 e 2021, o Tribunal de Justiça da União Europeia recordou que "o território do Sahara Ocidental não faz parte do território do Reino de Marrocos" e que qualquer decisão que afete o estatuto deste território pressupõe "que o povo do Sahara Ocidental tenha manifestado o seu consentimento".

 

Uma possibilidade de independência excluída

Todos estes princípios fundamentais parecem não ter sido tomados em consideração quando a ministra expressou o seu apoio ao plano marroquino, considerando-o uma "boa base" para a resolução do conflito. Qual é exactamente o plano e porque é problemático em termos das regras internacionais relevantes? Apresentada em 2007 como parte do processo de negociação iniciado sob a égide das Nações Unidas quase vinte anos antes, a "Iniciativa Marroquina para a Negociação de um Estatuto de Autonomia para a Região do Sahara" prevê, como o seu nome indica, apenas a autonomia do território, "no quadro da soberania do Reino e da sua unidade nacional". Assim, exclui em princípio qualquer possibilidade de independência para o Sahara Ocidental, excluindo esta opção de ser proposta num futuro referendo. Contudo, o direito à autodeterminação de que goza o povo saharaui inclui também, segundo a lei internacional, a possibilidade de independência, sobre a qual o povo interessado deve poder expressar a sua vontade de forma "livre e genuína".

 

Um plano que reforça a anexação

A perspetiva por detrás do plano foi explicitada em numerosas ocasiões pelo rei Mohamed VI. Em 2014, declarou que "a iniciativa de autonomia é o máximo que Marrocos pode oferecer" e que "a soberania de Marrocos sobre todo o seu território é imutável, inalienável e não negociável".

O plano de autonomia visa, portanto, no seu próprio princípio, legitimar e consolidar a anexação do Sahara Ocidental. É a este respeito que o apoio da Bélgica a este plano é particularmente problemático, uma vez que implica aceitar a premissa da soberania marroquina.

 

Declarações surpreendentes

Confrontada, como vimos, com uma ocupação/anexação ilegal, envolvendo a violação do direito do povo saharaui à autodeterminação, a Bélgica tem, pelo contrário, uma obrigação internacional de não reconhecer ou encorajar as reivindicações marroquinas de soberania. Em aplicação do princípio da autodeterminação, só a livre vontade do povo saharaui - uma parte no conflito nunca nomeada pela ministra no seu discurso - pode determinar o estatuto do Sahara Ocidental, sem excluir a independência como exige a iniciativa marroquina. Deste ponto de vista, é surpreendente que a ministro não tenha feito qualquer referência à posição da população sob ocupação, expressa nomeadamente através do plano apresentado em 2007 pela Frente Polisario, uma organização reconhecida pela ONU como representante legítimo do povo saharaui.

No mesmo discurso, a Ministra Hadja Lahbib referiu-se à defesa da integridade territorial da Ucrânia e à rejeição de anexações ilegais por parte da Rússia, condenando "a violação dos princípios fundamentais da Carta da ONU". O direito à autodeterminação está consagrado na Carta e a ocupação marroquina do Sahara Ocidental constitui uma violação flagrante deste direito, bem como uma violação do respeito pela sua integridade territorial, que é reconhecida para os territórios não autónomos da mesma forma que para os Estados.

É lamentável que a Ministra dos Negócios Estrangeiros tenha escolhido, ao ceder à ofensiva diplomática de Marrocos, ignorar o direito internacional na sua abordagem da questão do Sahara Ocidental, dando a impressão de que este pode ser invocado e aplicado em geometria variável, consoante se trate de um aliado ou de um inimigo, um forte ou um fraco. Ainda há tempo para fazer uma análise mais apropriada da questão e para corrigir a posição oficial da Bélgica, tornando-a conforme às exigências do direito internacional.

 

*Signatários: Eva Brems, professora de direito internacional na Universidade de Gent (UGent); Olivier Corten, professor de direito internacional na Universidade Livre de Bruxelas (ULB); Eric David, professor emérito de direito internacional na ULB; Christophe Deprez, professor de direito internacional na Universidade de Liège (ULG); François Dubuisson, professor de direito internacional na ULB; Pierre Klein, professor de direito internacional na ULB; Vaios Koutroulis, professor de direito internacional na ULB; Anne Lagerwall, professora de direito internacional na ULB; Julie Ringelheim, professora de direito internacional na Universidade Católica de Lovaina (UCL); Tom Ruys, professor de direito internacional na UGent; Françoise Tulkens, professora emérita de direitos humanos na UCL; Raphaël Van Steenberghe, professor de direito internacional na UCL; Patrick Wautelet, professor de direito internacional privado na ULG.

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