12
de Abril de 2017 por porunsaharalibre - O relatório
do SG sobre a situação no Sahara Ocidental está subdivido em acontecimentos
recentes, actividades políticas, actividades da MINURSO, actividades
humanitárias e direitos humanos, União Africana e aspectos financeiros,
terminando com observações e recomendações. Esta edição prévia do relatório do
SG das NU, António Guterres, sobre a situação no Sahara Ocidental destina-se
aos membros do Conselho de Segurança que irão decidir sobre a prolongação do
Mandato da MINURSO em finais deste mês.
Na primeira
parte do relatório referente aos acontecimentos recentes o SG foca-se na
situação de Guergarat desresponsabilizando por completo a MINURSO e o Conselho
de Segurança no conflito criado devido à inoperância atempada destes mecanismos
das NU. Quando se refere à Gendermaria Nacional (GN) da RASD coloca a GN entre
aspas, mas não o faz quando se refere à Gendermaria Real Marroquina, dando a
impressão que a GN da Frente POLISARIO não é oficial. Continua referindo as
“violações” de uma parte e outra pondo enfâse no facto que a POLISARIO não
deixa passar veículos com mapas em que o Sahara Ocidental esteja representado
como parte de Marrocos, louva o recuo de Marrocos mas apela ao recuo da
POLISARIO. Foi lamentável o SG anterior e o CS não terem tido uma posição igualmente
forte exigindo de imediato a retirada de Marrocos, o que teria evitado toda a
“tensão” actual.
Curiosamente
durante todo este ponto, em que enumera os acontecimentos cronologicamente não
refere o atraso da MINURSO em actuar.
No mesmo
ponto aborda a questão da expulsão dos funcionários da MINURSO recordando que
apenas 25 puderam regressar, e fala do regresso de 17 funcionários mais, o que
perfaz um total de 42 ou seja apenas metade dos funcionários expulsos.
No ponto
sobre actividades políticas relata as várias visitas e conversas tidas a vários
níveis para reactivar as negociações com uma 5.ª ronda e refere a incapacidade
de realização de visita do enviado pessoal, Christopher Ross, à região devido à
posição de Marrocos.
Refere o
encontro de 17 de Março com Brahim Gali, secretário geral da Frente Polisario,
no qual transmitiu que lamenta que a FP ainda não se tenha retirada da zona
tampão em Guergarat e que quer relançar as negociações com uma nova dinâmica e
espírito, mas que para isso necessita que se crie uma atmosfera propicia
terminando a tensão em Guergarat.
Nas
actividades da MINURSO enumera o trabalho desenvolvido que se limita a
patrulhas, contactos, supervisão de desminagem, questões de segurança do
próprio contingente e refere que a oeste do muro o contacto está limitado a
representantes do Exército Real Marroquino enquanto a Oeste (territórios sob
controle da POLISARIO e campos de refugiados) contactam com todos os organismos
presentes para além de coordenação com a Frente POLISARIO.
O SG aponta
como desafio às operações da MINURSO vários pontos, iniciando por dizer que
existem divergências de interpretação do mandato da MINURSO entre a Frente
POLISARIO e Marrocos. Segundo o SG, Marrocos entende que a MINURSO tem como
mandato a monitorização do cessar-fogo, apoiar a desminagem e apoiar as medidas
de criação de confiança caso voltem a ser implementadas uma vez que foram
interrompidas em 2014. Mas não refere que o nome MINURSO é claro e não dá azo a
dúvidas de interpretação: Missão das Nações Unidas para a realização do
Referendo no Sahara Ocidental, nem esclarece que as medidas de criação de
confiança terminaram devido a actuação de Marrocos.
Segundo o SG,
a Frente Polisario “interpreta” o mandato da MINURSO como tendo como objectivo
principal a realização do referendo e vai mais longe afirmando que não há
acordo entre as partes sobre o mandato.
Guterres
entende que os contactos a “oeste” do muro com o CNDH (conselho Nacional dos
Direitos Humanos Marroquino), com “eleitos locais” e sheiks tribais permitem à
MINURSO ter um entendimento amplo e imparcial da situação. Algo inconcebível
visto os elementos acimas referenciados CNDH, eleitos locais e “sheiks” serem
todos eles aliados ou braços das autoridades de ocupação marroquinas e do
Makhzen.
No ponto
sobre as actividades humanitárias e direitos humanos, recorda a actuação
claramente insuficiente da ONU no que toca à distribuição alimentar e
alojamento entre outros.
No que
respeita aos Direitos Humanos, recorda a última visita de uma delegação da Alto
Comissariado dos Direitos Humanos das Nações Unidas a El Aaiun e Dakhla em
2015, mas não menciona que essa mesma delegação esteve sob ataque das forças
marroquinas durante a sua visita a uma casa de activistas saharauis. Esta foi a
última visita autorizada por Marrocos. O SG refere a expulsão de 187
estrangeiros do território número confirmado pelo Reino de Marrocos que
classifica estes estrangeiros expulsos das “províncias do Sul” como uma ameaça
à segurança nacional ou porque não obedecem às leis de emigração.
No ponto 74.
o SG refere o caso do grupo de Gdeim Izik com graves erros, falando em
“re-julgamento” de 23 acusados, quando na realidade se tratam de 24. Continua
dizendo que esse número inclui 21 presos condenados a perpetua, o que também
não corresponde à verdade visto que 8 dos prisioneiros estão condenados a
perpetua, e os restantes de 20 a 30 anos de prisão. Esta falta de rigor é
preocupante na medida em que demonstra a qualidade de informação processada
pelo SG, que tem recebido inúmeros relatórios sobre este caso e apelos pela
libertação destes presos com os dados corretos que pelos vistos não foram tidos
em conta. Também não refere a decisão do Comité Contra a Tortura da ONU sobre
este caso em que é claro que Marrocos infringiu todas as normas, leis, acordos
e convenções nacionais e internacionais que subscreveu e ratificou, utilizando
a tortura como método de construção de um “caso jurídico”.
Na
terminologia adaptada por Guterres não se diz Povo do Sahara Ocidental. A frase
utilizada: “alcançar uma solução política mutuamente aceitável que inclua a
resolução da controvérsia sobre o estatuto final do Sahara Ocidental, incluindo
um acordo sobre a natureza e a forma do exercício de auto-determinação”.
Substitui a formulação original utilizada até ao momento em todos os documentos
das Nações Unidas: “alcançar uma solução política mutuamente aceitável entre as
partes e de acordo com as resoluções da ONU com o objectivo de alcançar o
direito à autodeterminação do povo do sahara ocidental”. Segundo a formulação
de Guterres, a autodeterminação parece ser algo que pode ser exercido de
diversas formas abrindo mais uma vez portas a Marrocos para “interpretações” e
novas propostas.
Termina o
relatório referindo a necessidade de reactivar as negociações com uma 5.ª ronda
. Refere o ponto de vista de Marrocos que defende um plano de autonomia e o
“ponto de vista” da Frente Polisario, ou seja a realização do referendo sobre
autodeterminação.
Mais uma vez
Guterres parece esquecer que não existem pontos de vista, mas sim
posicionamento, por um lado Marrocos que renega tudo o que foi acordado no cessar-fogo
e por outro a Frente Polisario que além de respeitar o acordado no cessar-fogo
de 1991, ainda concordou em acrescentar às opções do referendo a proposta de
autonomia de Marrocos. Quer isso dizer que não existe nenhum impedimento à
realização do referendo em teoria visto incluir o “ponto de vista de Marrocos”,
o único impedimento é a oposição de Marrocos uma vez que sabe que o referendo
nunca irá ter como resultado a escolha da autonomia.
Guterres
propõe-se relançar as negociações com um novo “espírito” em que as negociações
estejam abertas as propostas das duas partes. Propõe ainda o prolongamento do
Mandato da MINURSO até Abril de 2018. Agradece aos membros do Conselho de
Segurança os seus esforços para o restabelecimento total da funcionalidade da
MINURSO que segundo a informação do relatório deverá acontecer devido ao
comunicado por parte de Marrocos de 4 e 5 de Abril onde diz “permitir” o
regresso. Agradece a Marrocos o recuo de Guergarat e continua “profundamente
preocupado” com a presença da Frente POLISARIO na zona.
Apela a um
reforço da ajuda humanitária aos campos de refugiados por parte da comunidade
internacional e no que respeita os Direitos Humanos a oeste e a leste do muro
espera que se possam realizar “visitas” dos mecanismos das Nações Unidas.
Todo o
relatório tem uma terminologia cuidada de acordo com os desejos de Marrocos,
evitando falar em territórios ocupados e falando de oeste e leste do muro e
dando pistas sobre relançar as negociações com uma nova dinâmica e espírito
“novas opções possíveis” para a solução do conflito.
Sem comentários:
Enviar um comentário