Nós,
Os Chefes de Estado e de Governo ou representantes dos seguintes
Estados Membros da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral):
República
de Angola,
República
do Botsuana
República
Democrática do Congo,
Reino
de Eswatini,
Reino
do Lesoto
República
do Malawi,
República
da Maurícia,
República
de Moçambique,
República
da Namíbia,
República
das Seychelles,
República
da África do Sul,
República
Unida da Tanzânia,
República
da Zâmbia e
República
do Zimbabué,
Os
Chefes de Estado e de Governo ou representantes dos seguintes países
com opinão semelhante:
República
Popular da Argélia,
República
de Cuba
República
Democrática de Timor-Leste,
República
Federal da Alemanha,
República
da Nicarágua,
República
Federal da Nigéria,
República
do Quénia,
República
Democrática Árabe Sarauí,
República
de São Tomé e Príncipe,
República
do Uganda e
República
Bolivariana da Venezuela,
Os
líderes dos seguintes movimentos de libertação africanos e
partidos políticos:
Congresso
Nacional Africano (ANC) da África do Sul,
Partido
Comunista Sul-Africano (SACP) da África do Sul,
Movimento
de Libertação de Angola (MPLA) de Angola,
Frente
de Libertação de Moçambique (FRELIMO) de Moçambique,
Organização
do Sudoeste do Povo (SWAPO) da Namíbia,
Frente
Patriótica da União Nacional Africana do Zimbabué (ZANU-PF),
Partido
Democrático Progressista (DPP) do Malawi, e
Frente
Polisário da República Árabe Saharaui Democrática,
As
seguintes organizações da sociedade civil e outras instituições:
Fórum
de Solidariedade Saharaui (Núcleo África do Sul),
Amigos
da Sociedade Civil,
Associação
dos Advogados da SADC,
Fórum
de Desenvolvimento de Sharpeville,
Defensores
dos Direitos Humanos,
Amigos
do Sahara Ocidental – Núcleo da África do Sul,
Independent
Diplomat,
Comitê
de Inteligência e Serviços de Segurança da África,
Centro
Africano de Resolução Construtivas de Disputas (ACCORD),
PACON
Congresso
dos Sindicatos Sul-Africanos (COSATU),
Conselho
Nacional da Juventude da Namíbia.
RECORDANDO
a decisão da Cimeira da Comunidade de Desenvolvimento da África
Austral (SADC) de Agosto de 2017 de realizar uma Conferência de
Solidariedade como forma de expressar o apoio dos Estados Membros da
SADC à descolonização e autodeterminação do Sahara Ocidental com
base nos valores e princípios que guiaram a obtenção da
independência em toda a África;
RECORDANDO
a adoção da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas
(AGNU) em 1514 (XV) de 1960 sobre a Concessão da Independência aos
Países e Povos Coloniais e a Resolução UNGA 2072 sobre o Sahara
(Sahara Ocidental), que recordou a Resolução 1514 (XV) e solicitou
Espanha a tomar todas as medidas necessárias para libertar o “Sahara
Espanhol da dominação colonial”;
OBSERVANDO
que o Sahara Ocidental continua a ser o único território em África
sob o domínio colonial, inscrito na lista das Nações Unidas e da
Descolonização de ” Territórios Não Autônomos”;
RECORDANDO
a Resolução 2229 – XXI da AGNU, de 1966, que reafirma o direito
inalienável dos povos do Sahara Ocidental à autodeterminação, em
conformidade com a Resolução 1514 da AGNU;
RECORDANDO
TAMBÉM o Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça (CIJ)
de 16 de outubro de 1975, que não encontrou laços legais de
fidelidade entre o sultão de Marrocos e algumas das tribos que vivem
no território do Sahara Ocidental, que poderia afetar a aplicação
da Resolução 1514 (XV) sobre a descolonização do Sahara Ocidental
e, em particular, de o princípio da autodeterminação através da
expressão livre e genuína da vontade dos povos do Território;
RECORDANDO
AINDA a Resolução 690 do Conselho de Segurança da ONU (UNSC) de
1991, que estabeleceu a Missão da ONU para o Referendo no Sahara
Ocidental (MINURSO) cujo propósito é implementar o Plano de
Estabelecimento de um referendo sobre autodeterminação para o povo
do Sahara Ocidental;
RECORDANDO
a Resolução 1541 do Conselho de Segurança da ONU (UNSCR) de 2004,
que reiterou o compromisso do Conselho de Segurança das Nações
Unidas de alcançar uma solução política justa, duradoura e
mutuamente aceitável, que proporcionará a autodeterminação do
povo do Sahara Ocidental;
CONGRATULANDO
os esforços da ONU, em particular, os do Enviado Pessoal do
Secretário Geral da ONU para o Sahara Ocidental, H.E. Sr. Horst
Köhler, ex-presidente da Alemanha, que levou à convocação de
conversações entre o Reino de Marrocos e a Frente Polisario em
Genebra, Suíça, de 5 a 6 de dezembro de 2018 e de 21 a 22 de março
de 2019, em Bursins, Suíça;
RECONHECENDO
que a maioria dos países africanos alcançaram a sua independência;
RECONHECENDO
AINDA o papel inestimável que a Organização da Unidade Africana
(OUA) desempenhou na procura de uma solução mutuamente aceitável
para o conflito a partir de 1976 e a admissão da República Árabe
Saharaui Democrática (RASD) como membro da OUA em 1982;
RECONHECENDO
o Plano de Regularização da OUA de 1988 e da Organização das
Nações Unidas (ONU), que desempenhou um papel significativo no
estabelecimento da Missão da ONU para o Referendo no Sahara
Ocidental (MINURSO) em abril de 1991 com metas, que incluíam a
organização e garantia de um referendo livre e justo;
REAFIRMANDO
o papel que a União Africana (UA) desempenhou desde a sua fundação
em 2002 para promover a causa do direito do Sahara Ocidental à
autodeterminação;
RECORDANDO
a decisão da 668.ª Reunião do Conselho da Paz e Segurança da UA
de 2017, sublinhando o imperativo para o Reino de Marrocos e a RASD,
nas suas capacidades como membros da UA, encetarem imediatamente
conversações directas e sérias sem condições prévias e em
conformidade com o Artigo 4; do Acto Constitutivo da UA;
RECONHECENDO
o papel crítico que o Alto Representante da UA para o Sahara
Ocidental e ex-Presidente de Moçambique, o Sr. Joaquim Chissano,
desempenhou e continuará a desempenhar na interação com todas as
partes interessadas, incluindo o Conselho de Segurança da ONU, para
alcançar o direito de autodeterminação do povo do Sahara
Ocidental;
INCENTIVANDO
uma colaboração mais estreita e uma cooperação mais forte entre o
Alto Representante da UA para o Sahara Ocidental e o Enviado Pessoal
do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Sahara Ocidental no
estabelecimento de uma solução mutuamente aceitável e sustentável
para a questão do Sahara Ocidental no quadro da cooperação UA-ONU;
RECONHECENDO
que a SADC é parte integrante dos esforços da UA para promover a
unidade continental, desenvolvimento, paz e estabilidade nos termos
do Acto Constitutivo da UA adoptado em 2002;
REAFIRMANDO
a solidariedade da SADC com o Governo e o povo do Sahara Ocidental na
sua luta pela autodeterminação;
CONGRATULANDO
as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia de 21 de
dezembro de 2016 e de 27 de janeiro de 2018 em que o Sahara Ocidental
e Marrocos foram claramente identificados como dois países distintos
e, portanto, quaisquer acordos comerciais entre Marrocos e a União
Europeia (UE) não podem ser aplicados ao território do Sahara
Ocidental;
CONGRATULANDO-SE
TAMBÉM com a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de
fevereiro de 2018, segundo a qual um acordo de pesca de longa data
entre Marrocos e a UE não se aplica às águas ao largo da costa do
Sahara Ocidental;
SOLICITANDO
a implementação urgente de todas as resoluções da Assembleia
Geral da ONU, do Conselho de Segurança da ONU e decisões da UA, com
o objetivo de realizar um referendo livre e justo no Sahara
Ocidental;
PREOCUPADOS
com a prolongada não-resolução da questão do Sahara Ocidental;
TAMBÉM
PREOCUPADOS com a continuação da ocupação ilegal e a exploração
dos recursos naturais do Sahara Ocidental;
AINDA
PREOCUPADOS com a deterioração dos direitos humanos e da situação
humanitária nos territórios ocupados, conforme observado pela
Comissão Africana sobre a Resolução dos Direitos Humanos e dos
Povos, ACHPR / Res. 340 (LVIII) de 2016;
Através
desta Conferência de Solidariedade, nós, os Estados Membros da SADC
e todos os países e organizações presentes reafirmamos o nosso
apoio inabalável à realização do direito inalienável do povo do
Sahara Ocidental à autodeterminação, consistente com a Carta das
Nações Unidas e com o Acto Constitutivo da UA.
A.-
REITRAMOS o papel da UA, em particular o Conselho de Paz e Segurança
da UA e a Troika, em permanecer ligados à questão do Sahara
Ocidental e manter a dinâmica na comunidade internacional e, em
particular, no Conselho de Segurança da ONU para tratar a questão
do Sahara Ocidental. com um maior senso de urgência e determinação;
B.-
AFIRMAMOS a nossa solidariedade para com o povo do Sahara Ocidental
no sentido do seu direito à autodeterminação;
C.-
APOIAMOS os esforços da ONU liderados pelo Enviado Pessoal do
Secretário-Geral da ONU para o Sahara Ocidental, e os esforços da
UA de acordo com a Decisão da UA / Dec.693 (XXXI) de julho de 2018;
D.-
DECLARAMOS que permanecemos inequivocamente comprometidos com a causa
do povo do Sahara Ocidental e, portanto:
I.-
Apelamos à implementação incondicional de todas as resoluções da
ONU e das decisões da UA sobre o Sahara Ocidental, o que levará a
uma solução positiva, pacífica e permanente que satisfaça as
aspirações e a vontade do povo do Sahara Ocidental;
II.-
Apelamos ao Reino de Marrocos e à Frente POLISARIO a se empenharem
sinceramente em negociações diretas sem precondições;
III.-
Apoiamos os esforços regionais, continentais e internacionais para
fazer avançar a causa da solidariedade com o Sahara Ocidental entre
os seus Estados-Membros, a sociedade civil africana e a comunidade
internacional;
IV.-
Solicitamos ao Conselho de Segurança da ONU que amplie o mandato
da MINURSO para incluir o monitoramento da situação dos direitos
humanos no Sahara Ocidental;
V.-
Exortamos a comunidade internacional a continuar a prestar ajuda
humanitária no Sahara Ocidental e nos campos de refugiados na
Argélia;
VI.-
Solicitamos a todas as partes interessadas que se abstenham de
explorar os recursos naturais do Sahara Ocidental, tendo em conta a
opinião do Conselho Jurídico das Nações Unidas, de Fevereiro de
2002, de que tal actividade violava o direito internacional, salvo
expressa autorização do povo saharaui. Além disso, observamos que
tal exploração prejudica a futura reconstrução e desenvolvimento
do Sahara Ocidental e o seu potencial para se tornar um estado
viável;
VII.-
Instamos o Reino de Marrocos a aderir plenamente aos princípios e
objectivos consagrados no Acto Constitutivo da União Africana,
especialmente a necessidade de respeitar as fronteiras coloniais tal
como existiam na altura da independência;
VIII.-
Enfatizamos a centralidade da UA na resolução do conflito sobre o
Sahara Ocidental;
IX.-
Exortamos a Cimeira da UA, de acordo com as suas responsabilidades
consagradas no Acto Constitutivo, para assegurar que o conflito do
Sahara Ocidental seja incluído na agenda da Cimeira da UA, na qual
deverão ser apresentados relatórios regulares;
X.-
Exortamos as Nações Unidas e a UA a implementarem imediatamente um
mecanismo de monitorização destinado a impedir a exploração dos
recursos do Sahara Ocidental. O mecanismo deverá ter sanções e
outras medidas de reparação para resolver quaisquer violações da
moratória sobre a exploração dos recursos do Sahara Ocidental;
XI.-
Recomendamos que as Comunidades Económicas Regionais e os Mecanismos
Regionais da UA usem as suas relações institucionais com a União
Europeia para levantar a questão do Sahara Ocidental quando tratam
com a UE;
XII.-
Instamos a comunidade internacional a oferecer apoio material e
moral, incluindo bolsas de estudo educacionais para o povo do Sahara
Ocidental;
XIII.-
Exortamos a comunidade internacional e a UA a avaliar as necessidades
humanitárias imediatas, especialmente das mulheres e crianças do
Sahara Ocidental que vivem em campos de refugiados e a mobilizar
recursos materiais para ajudar nesse sentido;
XIV.-
Exortamos os partidos políticos e as organizações da sociedade
civil na região da SADC a destacarem a questão do Sahara Ocidental
nos seus círculos eleitorais e países;
XV.-
Convocamos a comunidade internacional a alocar profissionais de saúde
para ajudar as pessoas no Sahara Ocidental;
XVI.-
Apelamos ao total respeito pelo direito internacional dos direitos
humanos nos territórios ocupados do Sahara Ocidental e instam o
Conselho de Segurança das Nações Unidas a incluir um mecanismo de
monitorização dos direitos humanos no mandato da MINURSO, com o
objectivo de acabar com a impunidade de tais violações e abusos que
atualmente não são relatados;
XVII.-
Solicitamos o respeito do direito internacional humanitário e o
apoio à prestação de assistência humanitária aos refugiados
saharauis de uma forma que seja previsível, sustentável e atempada
e sem qualquer impedimento;
XVIII.-
Reafirmamos o direito de todos os Estados Membros da UA participarem
em todas as parcerias, reuniões e actividades da UA; e
XIX.-
Asseguramos a nossa solidariedade contínua com o povo do Sahara
Ocidental na sua luta pela autodeterminação, e comprometemo-nos a
levantar a questão do Sahara Ocidental em todos os fóruns
multilaterais, bem como compromissos bilaterais com parceiros
internacionais.
AGRADECEM
a SADC por facilitar a organização da Conferência, aos Chefes de
Estado e Governo, convidados, e todas as outras organizações por
participarem na Conferência, e ao governo e povo da República da
África do Sul por sediarem a Conferência de Solidariedade da SADC
com o Sahara Ocidental.
A
26 de março de 2019, Pretória, República da África do Sul