quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Parlamento Europeu aprova resolução sobre a perseguição à Liberdade de Expressão e ao Direito de Informação em Marrocos


A resolução foi aprovada com 356 votos a favor, 32 contra e 42 abstenções. Entre os poucos votos contra (para espanto ou talvez não...) estiveram os deputados do PSOE espanhol, irmanados na mesma recusa com representantes da pior extrema direita europeia.



Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos jornalistas em Marrocos, em particular o caso de Omar Radi

(2023/2506(RSP)


O Parlamento Europeu,


– Tendo em conta o artigo 144.º, parágrafo 5, e o artigo 132.º, parágrafo 4, do seu Regimento,


A. Considerando que Omar Radi, um jornalista de investigação independente que cobriu os protestos de Hirak e os escândalos de corrupção do Estado, está detido desde julho de 2020 e foi condenado em julho de 2021 a seis anos de prisão por acusações forjadas de espionagem e violação; considerando que a sua condenação foi confirmada pelo Tribunal de Recurso em março de 2022; que muitos direitos da defesa não foram respeitados, o que mancha todo o julgamento com injustiça e parcialidade; que o desrespeito pelos direitos da defesa se manifestou nomeadamente por um ano de prisão preventiva prolongada sem fundamento, pela recusa ao interessado de aceder ao seu processo e pelo facto de duas testemunhas-chave de defesa terem sido impedidas de comparecer em tribunala; que o Sr. Radi recorreu ao Tribunal de Cassação; que os Repórteres Sem Fronteiras lhe concederam o Prémio Liberdade de Imprensa 2022;


B. Considerando que o jornalista Taoufik Bouachrine está detido desde Fevereiro de 2018 e foi condenado, em recurso, em Setembro de 2021, a 15 anos de prisão por agressão sexual; considerando que os direitos da defesa foram também gravemente violados no caso de Soulaimane Raissouni, que foi condenado a cinco anos de prisão por agressão sexual em Fevereiro de 2022, após um julgamento injusto


C. Considerando que a liberdade de imprensa em Marrocos continua a deteriorar-se, com o país a cair para o 135º lugar no Índice Mundial de Liberdade de Imprensa 2022; considerando que muitos jornalistas, como Ignacio Cembrero, estão sujeitos a vigilância digital, intimidação, assédio judicial ou pesadas penas de prisão, tais como Maati Monjib


1. Insta as autoridades marroquinas a respeitarem a liberdade de expressão e a liberdade dos meios de comunicação social, a assegurarem que os jornalistas presos, incluindo Omar Radi, Soulaimane Raissouni e Taoufik Bouachrine, recebam um julgamento justo que respeite plenamente os direitos da defesa, a libertá-los imediatamente sob fiança e a porem termo ao assédio de todos os jornalistas, dos seus advogados e das suas famílias; insta as autoridades marroquinas a cumprirem as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, em conformidade com o Acordo de Associação UE-Marrocos


2. Condena veementemente o uso indevido de alegações de agressão sexual para dissuadir os jornalistas de fazer o seu trabalho; considera que esta prática põe em risco os direitos das mulheres


3. manifesta a sua preocupação perante alegações de que as autoridades marroquinas tenham tentado subornar deputados ao Parlamento Europeu;


4. Exorta as autoridades marroquinas a pôr termo à vigilância de jornalistas, para a qual utilizam nomeadamente o spyware Pegasus desenvolvido pela NSO; insta-os a adotar e aplicar leis para proteger os jornalistas; exorta os Estados-Membros a deixarem de exportar tecnologia de vigilância para Marrocos, em conformidade com o Regulamento de Dupla Utilização;


5. Apela à libertação imediata e incondicional de Nasser Zefzafi, finalista do Prémio Sakharov de 2018; apela à libertação de todos os presos políticos; condena as violações dos direitos de manifestantes pacíficos e ativistas da diáspora; lamenta os julgamentos e condenações injustos de 43 manifestantes de Hirak, bem como a tortura infligida a eles na prisão;


6. Exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a continuarem a apresentar os casos de jornalistas detidos e de prisioneiros de consciência junto das autoridades marroquinas, bem como a enviarem representantes para assistirem aos julgamentos; exorta a UE a usar todo o seu peso para conseguir melhorias concretas na situação dos direitos humanos em Marrocos;


7. encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução às partes interessadas.


A resolução foi aprovada com 356 votos a favor, 32 contra e 42 abstenções.

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