sábado, 21 de dezembro de 2013

Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a detenção arbitrária visitou Marrocos e o Sahara Ocidental





O grupo visitou 12 centros de detenção em Rabat, Casablanca, Salé, Tânger e em El Aaiún, no Sahara Ocidental. Durante sua missão, os seus membros reuniram-se com as autoridades em causa dos poderes executivos, legislativos e judiciais. O grupo também se reuniu com representantes da instituição nacional dos direitos humanos, da sociedade civil e das agências da ONU.

O relatório final será apresentado ao Conselho dos Direitos do Homem em setembro de 2014



19 de dezembro de 2013 – O Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a detenção arbitrária pediu quinta-feira ao governo de Marrocos para pôr, o mais rapidamente possível, o seu quadro legislativo criminal em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos.

"Ainda em vigor, a Lei antiterrorista adotada na sequência dos ataques em Casablanca em maio de 2003 é o quadro jurídico para numerosas violações dos direitos humanos", observou o presidente-relator do Grupo de Trabalho, Mads Andenas, após uma missão oficial de dez dias. Ele acrescentou que "a lei deve ser alterada para tornar as acusações mais precisas, reduzir a duração da detenção cautelar e estabelecer garantias de processos justos."

Outro assunto de preocupação para o Grupo de Trabalho é a importância considerável dada à confissão nas investigações preliminares. "O Grupo de Trabalho foi informado, durante os encontros que manteve com os detidos, que confissões são obtidas sob o efeito da tortura, e que, na maioria dos casos, são o fundamento para as condenações", observou El Hadji Malick Sow, um dos membros do Grupo de Trabalho.

Em referência à jurisprudência do Grupo de Trabalho, reiterou que "as confissões feitas na ausência de um advogado e de qualquer garantia legal não podem ser admitidas como prova em processos penais, especialmente se estas confissões forem obtidas durante a custódia da polícia. "

O Grupo de Trabalho também expressou preocupação com a limitação de acesso a um advogado, o uso sistemático à detenção provisória, a detenção de migrantes e requerentes de asilo, de menores em conflito com a lei e de irregularidades nos registros de custódia.

Em relação à justiça militar, Roberto Garretón, do grupo de trabalho, expressou preocupação "com a ampla autoridade concedida ao Tribunal Militar Permanente, que pode mesmo julgar civis em certas circunstâncias." A este respeito, Roberto Garretón afirmou que "a competência dos tribunais militares se deve ser limitar unicamente a julgar militares por delitos exclusivamente militares."


Fonte: texto e foto ONU

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