quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

França assume a doutrina da ONU sobre a exploração da pesca no Sahara Ocidental




O ministro de Negócios Estrangeiros da França, em carta fechada com data de 3 de janeiro de 2014, e que Western Sahara Human Rights Watch publica em exclusivo, assume a doutrina das Nações Unidas sobre a exploração dos recursos económicos no Sahara Ocidental.



O ministro francês começa por deixar claro qual é, para a França, o estatuto jurídico do Sahara Ocidental. Este território não faz parte de Marrocos, pois é “um território não autónomo que se rege pelo capítulo XI da Carta das Nações Unidas”. Baseado no exposto anteriormente, considera que Marrocos carece de título jurídico que legitime a sua presença no Sahara Ocidental, pelo que afirma que só “exerce de facto poderes de administração”. Acrescenta o ministro francês que a solução do conflito do Sahara Ocidental não deve resultar de um quadro bilateral mas das Nações Unidas.

Referindo-se especificamente à questão do acordo pesqueiro firmado entre a UE e Marrocos, o ministro francês afirma que “a exploração dos recursos naturais de um território não autónomo” só é compatível com o direito internacional se "é feito no respeito dos interesses e desejos das populações locais".

O ministro argumenta que o novo acordo obriga Marrocos a justificar que serve as populações locais do Sahara Ocidental. No entanto, omite dizer se o acordo responde aos “desejos”, livremente expressos, das ditas populações locais.

Fonte: Western Sahara Humans Wrights Watch - Isabel de Aragón

26 de fevereiro 2014

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