A Frente Polisario decidiu proclamar a RASD a 27 de
fevereiro 1976 porque, no dia anterior, a Espanha anunciava o fim de sua presença
na sua colónia do Sahara Ocidental.
Um comunicado publicado pelo Departamento de Informação Diplomática
do Ministério espanhol dos Negócios Estrangeiros, fazia saber que «o governo espanhol
põe fim à presença temporária da Espanha no Sahara Ocidental e à sua participação
na administração temporária do território, em virtude das cláusulas da declaração
de princípios de Madrid de 14 de novembro de 1975 ».
A declaração afirmava que, "para a Espanha, a
descolonização do Sahara Ocidental não se consumará até que a opinião da
população Saharaui tenha sido validamente expressa. Isso requer,
necessariamente, de acordo com a resolução 3458, adotada pela Assembleia Geral das
Nações Unidas, a presença de um representante da organização nesta consulta.
"
"Esta posição do governo espanhol foi oficialmente
comunicada ao Secretário da Organização das Nações Unidas e aos governos do
Reino de Marrocos e da República Islâmica da Mauritânia", conclui o
comunicado.
No mesmo dia, 26 de fevereiro de 1976, Marrocos e Mauritânia
reuniram 65 dos 90 membros presentes da Djemaa para avalisar o Acordo
Tripartido de Madrid, na presença do representante espanhol na administração
tripartida temporário conjunta do território. O Secretário-Geral da ONU, Kurt
Waldheim, recusou-se a enviar um representante da ONU à reunião da Djemaa organizada
por Marrocos e Mauritânia, porque a Espanha não considerou esta reunião
constitutiva da consulta população saharaui prevista pela Declaração Tripartida
de Princípios assinada em Madrid a 14 de novembro e pelas duas resoluções da
Assembleia Geral da ONU, já que a consulta era para ter lugar nas condições
indicadas nesses textos.
Espanha deixou claro que a retirada espanhola não quis
dizer, em qualquer caso, a transferência da soberania do Sahara Ocidental para Marrocos
e Mauritânia. A soberania emana do povo saharaui conforme a doutrina e as
resoluções das Nações Unidas.
Para garantir o exercício desses títulos soberanos, a ONU
tinha exigido - na resolução 3458 B, de 10 de dezembro de 1975 -, que manifestação
de vontade da Djemaa fosse feita na presença de um delegado espanhol e outro das
Nações Unidas. A falta deste, apesar da presença do representante espanhol,
invalida qualquer tentativa de apresentar o voto da Djemaa como um ato de autodeterminação.
Fonte: Diaspora
Saharaui
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